S I S T E M A E S T A D U A L D E M E I O A M B I E N T E

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Transcrição da apresentação:

S I S T E M A E S T A D U A L D E M E I O A M B I E N T E FEAM FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Seminário Legislativo Lixo e Cidadania Minas sem Lixões Denise Bruschi nov/05

Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA

Ministério do Meio Ambiente - MMA SISNAMA SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE Ministério do Meio Ambiente - MMA CONAMA IBAMA SISEMAs

Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA/MG

SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE SISEMA SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE SEMAD COPAM Plenário 7 Câmaras Especializadas 7 Conselhos Regionais CERH IGAM FEAM IEF 7 NARC’s

Núcleos de Apoio Regional COPAM NARC’s Norte de Minas 107 municípios Sede: Montes Claros Jequitinhonha 52 municípios Sede: Diamantina Montes Claros Triângulo Mineiro 72 municípios Sede: Uberlândia Diamantina Governador Valadares Uberlândia Alto São Francisco 60 municípios Sede: Divinópolis Belo Horizonte Leste Mineiro 136 municípios Sede: Gov. Valadares Divinópolis Zona da Mata 161 municípios Sede: Ubá Ubá Central 88 municípios Sede: Belo Horizonte Sul de Minas 177 municípios Sede: Varginha Varginha

Minas Gerais – ESGOTOS E RSU 18 milhões habitantes 10,6% da população brasileira 853 municípios 15% dos municípios brasileiros 10% dos esgotos e RSU gerados no Brasil

Resíduos Sólidos Urbanos

Legislação – grandes marcos

Deliberação Normativa COPAM 01/1990 Licenciamento Ambiental - Saneamento Resolução CONAMA 05/1988 Deliberação Normativa COPAM 01/1990 Lei Estadual 11.720/1994 Política Estadual de Saneamento ☻ Lei Estadual 12.040/1995 13.803/2000 – ICMS “Ecológico” Deliberação Normativa COPAM 07/1994 Deliberação Normativa COPAM 52/2001

Deliberação Normativa COPAM 01/1990 Licenciamento Ambiental - Saneamento Resolução CONAMA 05/1988 Deliberação Normativa COPAM 01/1990 Lei Estadual 11.720/1994 Política Estadual de Saneamento Lei Estadual 12.040/1995 13.803/2000 – ICMS “Ecológico” Deliberação Normativa COPAM 07/1994 Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Deliberação Normativa COPAM 52/2001 e complementares

Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Etapas do Licenciamento LICENÇA PRÉVIA LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF

Enquadramento dos empreendimentos Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Enquadramento dos empreendimentos

Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Artigo 2º Fiscalização Classes 1 e 2  impacto ambiental não significativo  dispensa do licenciamento ambiental no nível estadual. obrigatoriamente Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF Cadastro FCEI Em projeto Em implantação Em operação FOBI – AAF ou LO Termo de Responsabilidade + ART APEF e APP Outorga FOBI – AAF Declaração + Termo de Responsabilidade + ART APEF e APP Outorga

Termo de Responsabilidade + ART Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos Potencial Poluidor Geral M Porte Classe Processo Estudos Instância Volume gerado < 15 t/d 1 AAF ou LO Termo de Responsabilidade + ART ou RT Administrativa + fiscalização do SISEMA NARC ou DISAN 15 t/d < = Volume gerado < 100 t/d 3 (LP, LI) e LO RCA/PCA Volume gerado = > 100 t/d 5 LP, LI e LO EIA/RIMA/PCA DISAN

Lei 13.803/2000 “ROBIN HOOD”

ICMS – sub critério Saneamento Critérios para habilitação dos municípios: Operação licenciada pelo COPAM de aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem de resíduos, que atendam a, no mínimo, 70% da população urbana do município estações de tratamento de esgotos sanitários que atendam a, no mínimo, 50% da população urbana do município

Fatores de influência direta no cálculo do ICMS - Saneamento ICMS – valores para cálculo Fatores de influência direta no cálculo do ICMS - Saneamento – arrecadação de ICMS do Estado – porcentagem destinada para saneamento – 0,5% – número de sistemas habilitados (1 ou 2) – número total de sistemas habilitados – população atendida por sistema

Deliberação Normativa COPAM 52/2001 Artigo 1º Municípios acima de 50 mil habitantes são convocados a licenciar aterros sanitários para destinação final dos resíduos sólidos urbanos. – OUT 2005 – SET 2006 DN 81/2005 LP até 31-7-2003 LI até 31-12-2004 LO até 31-12-2005

Deliberação Normativa COPAM 75/2004 Artigo 1º Municípios com população entre 30 e 50 mil habitantes são convocados a licenciar aterros sanitários para destinação final dos resíduos sólidos urbanos. LI até 30-04-2006 LO até 30-04-2007

Deliberação Normativa COPAM 52/2001 Artigo 2º TODOS os municípios de Minas Gerais são obrigados a minimizar os impactos ambientais nas áreas de disposição final de lixo. medidas não passíveis de licenciamento ambiental

Deliberação Normativa COPAM 75/2004 estabelece novos prazos para atendimento às determinações do artigo 2º da DN COPAM 52/2001: até abril de 2005 – cadastro do responsável técnico e ART até outubro de 2005 – implementação das medidas constantes do artigo 2º da DN COPAM 52/2001 e encaminhamento à FEAM ou Núcleo de Apoio à Regional do COPAM – NARC, de relatório técnico das medidas adotadas.

Medidas mínimas Solo de baixa permeabilidade

Medidas mínimas Declividade – inferior a 30%

Medidas mínimas boas condições de acesso

Medidas mínimas Distância mínima de 300m de coleções hídricas Nascente Depósito de Lixo

Medidas mínimas Distância mínima de 500 metros de núcleos populacionais

Medidas mínimas afastamento de margens de Estrada

Medidas mínimas fora de erosões e áreas de interesse ambiental Erosão APP - margem de curso d’água

Medidas mínimas APP – topo de morro drenagem de todo o terreno cadastro de responsável técnico com a devida ART

Medidas mínimas compactação e recobrimento do lixo com terra, no mínimo, três vezes por semana isolamento com cerca e árvores, para dificultar o acesso

Deliberação Normativa COPAM 67/2003 DN COPAM Nº 52/2001 V- Proibição de permanência de pessoas no local para fins de catação de lixo. DN COPAM Nº 67/2003 V - Proibição da permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, devendo o Município criar alternativas técnica, sanitária e ambientalmente adequadas para a realização das atividades de triagem de recicláveis, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade, prioritariamente, pela implantação de programa de coleta seletiva em parceria com os catadores.

Deliberação Normativa COPAM 67/2003

Deliberação Normativa COPAM 67/2003

Deliberação Normativa COPAM 52/2001 Artigo 3º As Prefeituras Municipais deverão dar prioridade à implementação dos Sistemas de Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos por meio de consórcios intermunicipais. Artigo 4º Fica vedada a instalação de sistema de destinação final de lixo em bacias cujas águas sejam classificadas na Classe Especial e na Classe I.

Sistema de Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos

Disposição Final Lixão Lixão Aterro Controlado Aterro Controlado Aterro Sanitário Usina de Triagem e Compostagem de Lixo Lixão Aterro Controlado Aterro Sanitário Usina de Triagem e Compostagem de Lixo

PROGRAMA MINAS SEM LIXÕES Lixão poluição da água, do solo e do ar foco de transmissão de doenças febre tifóide, amebíase e leptospirose, dentre outras. PROGRAMA MINAS SEM LIXÕES

Aterro Controlado utiliza alguns princípios de engenharia, cobrindo os resíduos com camada de material inerte na conclusão de cada jornada de trabalho. NBR 8849/85 – Apresentação de Projetos de Aterros Controlados de Resíduos Sólidos Urbanos

Aterro Sanitário NBR 8419/92 – Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos NBR 13896/97 – Aterros de Resíduos Não Perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação

Aterros Sanitários localização, acesso, declividade, permeabilidade do solo, profundidade de lençol freático. distâncias de corpos d’água, núcleos populacionais e aeroportos. drenagem e tratamento de chorume, drenagem de águas e gases pluviais. impermeabilização, cercamento da área. projeto executivo, titularidade do terreno, dentre outros.

Usinas de Triagem e Compostagem baias de recicláveis. valas de rejeitos ou aterros sanitários páteo de compostagem

Situação atual

Gestão Ambiental em Minas Gerais no século XXI Projetos Estruturadores do Governo Estadual Gestão Ambiental em Minas Gerais no século XXI Minas sem Lixões Saneamento e Cidadania na bacia do rio Jequitinhonha set/2004 Revitalização do Rio São Francisco Tratamento de Efluentes Urbanos - bacia São Francisco mai/2005

Implementação das medidas mínimas DN COPAM Nº 52/2001 - Artigo 2º Implementação das medidas mínimas Julho 2004 Ações 2004/2005 Vistorias - DISAN/NARCs nov a dez/04: 253 30% jan a out/05: 518 61% jan a set/05: 77 (LO) 9% Seminários mar a abr/2004 - 8 abr a ago/2005 – 17 Cartilha editada BD georeferenciado

ICMS - Saneamento ICMS - Saneamento Número municípios atendidos RSU: 70 sistemas - 77 municípios Esgoto: 28 sistemas - 24 municípios População urb. atendida – set/05 RSU: 4.677.828 32% Pop Urb/MG Esgoto: 1.320.000 9% Pop Urb/MG Monitoramento/FQ 1 Relatório Técnico por ano – out/nov/dez 2 vistorias por ano Seminários jun a set – 14 seminários Cartilha editada Revisão da Lei 13.803/2000 concluída em 2004 – FQ, FR e 2% encaminhada à ALMG em jun/05

Disposição final de resíduos - MG Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos Disposição final de resíduos - MG

Municípios convocados ao licenciamento Deliberações Normativas COPAM Municípios população urbana acima de 30.000 hab DELIBERAÇÕES Nº DE MUNICÍPIOS LP LI LO DN 52/01 E 81/05 47 Def. em análise Indef não formalizada Def Indef. 37 2 5 3 22 7 - 18 6 41 Prazos dezembro/2003 outubro/2005 setembro/2006 DN 75/04 28 15 8 10 16 1 27 abril/2006 abril/2007

Resultados e Perspectivas

Resultados e Perspectivas 2005 6.200 t/dia de resíduos sólidos urbanos 30% reciclável - 1.860 t/dia 40% matéria orgânica - 2.480 t/dia 30% rejeitos - 1.860 t/dia

Instrumentos de gestão Informação á sociedade Planejamento= Resultados Minas sem Lixões Nova forma de Trabalho! LICENCIAMENTO Otimização dos Instrumentos de gestão Orientação dos municípios Parcerias QUALIDADE AMBIENTAL Monitoramentos LICENCIAMENTO Fiscalização Informação á sociedade Articulação DISAN/NARCS Planejamento= Resultados

Denise Bruschi Gerente da Divisão de Saneamento DISAN/FEAM Tel.: (31)3298-6452 e-mail.: denisem@feam.br