PALESTRANTE Admª. Edilene Vasconcelos

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Transcrição da apresentação:

PALESTRANTE Admª. Edilene Vasconcelos Superintendente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso.

ADMINISTRAÇÃO & Formação Acadêmica Exercício Profissional

A EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL

Instituições de Ensino Superior ADMINISTRAÇÃO Ano 1980 1990 1995 1999 2004 Quant. 247 340 470 823 1.289 Fonte: MEC/CFA Em Mato Grosso: 271 TOTAL e 50 com cursos de Administração Pública: 128 Privada: 143

Estudantes na graduação (2002) Total de Vagas no Ensino Superior em 2002 : 3,5 milhões * Fonte: MEC/INEP-2002

EMPRESAS X BACHARÉIS ADMINISTRAÇÃO Fonte: DNRC/ CFA

Evolução da Matrícula BRASIL X ADM 2002: 3.479 mil ADM: 493 mil 2000: 2.694 mil ADM: 338 mil 1998: 2.125 mil ADM: 257 mil 1996: 1.868 mil ADM: 225 mil 1994: 1.661 mil ADM: 195 mil Fonte: INEP/MEC - Censo 2002

Graduandos em Administração 2003: 68.087 2002: 56.336 Em 2003 MT: 1.056 2001: 46.300 2000: 40.050 1999: 39.312 1998: 36.098 1997: 31.446 Número de Presentes ao ENC na área de Administração 1996: 24.948

(IES c/ curso reconhecido) NÚMEROS DO PROVÃO - ADM 2003 877 (IES c/ curso reconhecido) 69.389 261% 305% CURSOS GRADUANDOS 335 1996 24.948 Fonte: INEP/MEC

Maior qualificação do Corpo Docente Mestres e Doutores 2001: 17.956 (47,4%) 307,6% 1996: 5.838 (32,7%) Fonte: CAPES/MEC

CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR

CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL. ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL E RELAÇÕES INDUSTRIAIS. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, MERCADOLÓGICA/ MARKETING E DE PRODUÇÃO. CAMPOS DA ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, SISTEMAS E PROGRAMAS DE TRABALHO, DESDOBRAMENTOS E CAMPOS CONEXOS.

ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR O Administrador exercerá a profissão como profissional liberal ou não, mediante: Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos; Realização de perícias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos;

ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR Exercício de funções e cargos de Administrador do serviço público federal, estadual, municipal, autárquico, sociedades de economia mista, empresas estatais, para estatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido; Magistério em matérias técnicas dos campos da administração e organização.

ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR Exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam, principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de Administração.

O Sistema CFA/CRAS Novo CRA/PI CFA

Missão do Sistema CFA/CRAs Promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão de Administrador, visando à defesa da sociedade.

Natureza Jurídica do CFA e dos CRAs CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA É a entidade normativa, consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador. Natureza Jurídica do CFA e dos CRAs Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA Finalidades: a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução; b) orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador; c) promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país; d) dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais.

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA É a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e que apóia, auxilia e defende os direitos dos Administradores em sua jurisdição.

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA Finalidades: a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração; b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador; c) organizar e manter o registro de Administrador; d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4769, de 09/09/65; e) expedir as carteiras profissionais dos Administradores.

A Importância do Registro Profissional

Por que se Registrar? O Registro Profissional fortalece a categoria do Administrador uma vez que aumenta a conscientização dos empregadores e dos tomadores de serviços no sentido de se exigir qualidade em tudo que se compra ou se adquire. O Sistema CFA/CRAs, por meio da fiscalização, trabalha a fim de garantir que o Administrador legalmente habilitado assuma sua ocupação no mercado de trabalho. Participando das atividades de seu CRA, você poderá avaliar sua importância.

O REGISTRO NOS CRAs No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs podem exercer a profissão de Administrador.

ONDE SE REGISTRAR? Nas sedes dos CRAs, localizadas nas capitais e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias Regionais no interior de cada Estado da Federação.

REGISTRO PROVISÓRIO É o registro feito quando à época do requerimento de inscrição, o diploma ainda esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente e sua validade é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação, não podendo ser renovado.

REGISTRO DEFINITIVO É o registro feito mediante a apresentação do diploma, devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC, o qual dá origem à Carteira de Identidade Profissional Definitiva.

REGISTRO SECUNDÁRIO É o registro concedido ao Administrador que, apesar de ter seu registro originário em outra jurisdição, esteja prestando serviços fora de seu domicílio profissional, assegurando, assim, o seu direito de atuar profissionalmente.

O Patrono dos Administradores Belmiro Siqueira, que dá nome ao concurso nacional que anualmente é promovido pelo Sistema CFA/CRAs, é o Patrono dos Administradores, título que lhe foi outorgado post mortem.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2001 Aprova o novo Código de Ética Profissional do Administrador RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 264, DE 6 DE MARÇO DE 2002 Altera o Código de Ética e dá outras providências

Campos de Atuação do Administrador (arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67) 1. Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos; 2. Organização e Métodos; 3. Orçamentos; 4. Administração de Material; 5. Administração Financeira; 6. Administração Mercadológica/Marketing; 7. Administração de Produção; 8. Relações Industriais; 9.Outros campos considerados como desdobramentos ou conexos, entre eles Turismo e Hotelaria.

Legislação que rege o Sistema CFA/CRAs e a profissão de Administrador a) Lei nº 4.769, de 09/09/65 – Dispõe sobre a profissão de Administrador; b) Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – aprova o Regulamento da profissão de Administrador. c) Resoluções Normativas do CFA d) Resoluções dos CRAs Legislação: www.cfa.org.br

SAUS - Quadra 01 - BLOCO L - Edf. CFA - Brasília/DF - 70.070-932 Sede do CFA SAUS - Quadra 01 - BLOCO L - Edf. CFA - Brasília/DF - 70.070-932 Tels: (61) 218-1800 Fax: (61) 218-1833 E-mail: cfa@cfa.org.br www.cfa.org.br