REGULAMENTO SOBRE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS APROVADO PELA DELIBERAÇÃO N.º 044/CD/2008 Manhã Informativa 14 de Fevereiro de 2008.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
REGISTO NACIONAL DE PNEUMONIAS
Advertisements

Procedimentos do Programa em matéria de verificações
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA
Técnico responsável por instalações eléctricas de serviço particular
REGRAS DE CONCORRÊNCIA Acordos e práticas concertadas A aplicação do n.º 3 do artigo 81.º CE 20 de Junho de 2008, ISEG Professor J. L. da Cruz Vilaça.
1 O regime da contratação electrónica (Directiva 2000/31/CE )
Função accionista do Estado e ‘golden shares’
Oferta gratuita de bens e serviços
Enquadramento legal dos procedimentos de avaliação e acreditação Outubro de 2009 A3ES.
Passos para a Criação de uma empresa
Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência
Acórdão n.º 602/2013 do Tribunal Constitucional: Quais as implicações práticas para os empregadores? No passado dia 20 de setembro de 2013, foi proferido.
Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet
O Exercício da Actividade da Construção Aspectos Legais
Quadro de Pessoal Módulo 680 Preencher os mapas dos quadros de pessoal
Circuito de Avaliação de um pedido de comparticipação
Trâmites pré-abertura
A NOVA ACÇÃO EXECUTIVA ORDEM DOS ADVOGADOS DELEGAÇÃO DA AMADORA 25 DE JUNHO 2009.
Registos informáticos das Substâncias Controladas e suas Preparações
Procedimento Concursal Portaria 83-A/2009 PRAZOS Publicitação do procedimento Candidatura Exclusão e notificação dos candidatos Resultados e ordenação.
ALTERAÇÕES - QUESTÕES PRÁCTICAS
INTRODUÇÃO Resumo das Características do Medicamento
Sara Sousa de Macedo DICAE/ACRI A REVISÃO DA LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA COMUNITÁRIA 20 de Novembro de 2003.
Decreto-lei 59/2000 de 19 de Abril – Regime Jurídico das ITED Infra-estruturas obrigatórias; Infra-estruturas obrigatórias; Certificação obrigatória.
CENTRALIZADORA DE PROMOÇÕES COMERCIAIS
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto – 30/6/2009.
Prestação de Contas.
Novos Serviços e Metodologias Destaques na área da Comunicação
A DIA e o RECAPE Júlio de Jesus, engº amb.
2012 / Julho – Raul Costa Alves
Isaura Vieira INFARMED, I.P. Lisboa, 30 de Junho 2008
O ACESSO À INFORMAÇÃO DE SAÚDE
CEM DIREITOS DOS MÉDICOS É direito do médico: II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada.
_____________________________________
Normas relativas ao ICMS Nas operações de Logística e Armazém Geral
Painel III Planos de Gestão do Risco Perspectivas e Expectativas
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
TALIDOMIDA Portaria GM/MS nº /12/00
Diretoria da Assistência Farmacêutica - DASF
Procedimentos de referenciação e avaliação
Peticionamento Eletrônico de Autorização de Funcionamento (AFE) de Farmácias e Drogarias GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS.
Comprovação da Legibilidade de Folhetos Informativos Comprovação da Legibilidade de Folhetos Informativos = Procedimentos de Manutenção no Mercado = ________________________________________________.
REGULAMENTO SOBRE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS APROVADO PELA DELIBERAÇÃO N.º 044/CD/2008 Ilda Oliveira Equipa da Publicidade do INFARMED, I.P. Manhã Informativa.
ALTERAÇÕES - IMPACTO DO CTD DMPS/Sector dos Assuntos Comunitários
Lei nº /2014 Coletiva de Imprensa
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
Instruções aos requerentes e Avaliação Farmacêutica
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6
PASSAGEM DE “MEDICAMENTOS DE MARCA” A MEDICAMENTOS GENÉRICOS
Procedimentos para pedidos de Certidão relativos ao registo de DM/DIV Mariana Madureira Manhã Informativa de 04 de Dezembro de 2007.
Sistema Nacional de Farmacovigilância Evolução e Perspectivas Futuras
22 Janeiro de 2004 Isaura Vieira
Que políticas e legislações têm sido desenvolvidas por Portugal e pela União Europeia em matéria de consumo e tráfico de drogas leves O contador Almada.
O Livro de Reclamações Electrónico INFARMED - Direcção de Inspecção e Licenciamento 15 de Abril de 2008.
RESPONSABILIDADE JURÍDICA NO INTERNATO MÉDICO XI Congresso Português de Ginecologia Aveiro, 3 de Junho de 2009 Paulo Sancho Advogado / Consultor Jurídico.
Aprezentação sobre Processos de Fiscalização Prévia Ministério da Justiça Fevereiro 2013.
PLANOS DE GESTÃO DO RISCO Da regulamentação à implementação a nível Nacional Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos Direcção de Gestão do Risco de.
REGULAMENTO SOBRE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS APROVADO PELA DELIBERAÇÃO N.º 044/CD/2008 Manhã Informativa 14 de Fevereiro de 2008 Maria Inês Soares Equipa.
© 2011 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE
ANVISA Decreto GESP nº , de 18 de outubro de 1978 (Decreto do Governo do Estado de São Paulo) Aprova Norma Técnica Especial Relativa às Condições.
Novas funcionalidades do registo on line de DM/DIV Demonstração prática do sistema de registo para Distribuidores Demonstração prática do sistema de registo.
Medidas Urgentes de Segurança Departamento de Farmacovigilância 1 Medidas Urgentes de Segurança ______________________________ Regina Carmona,
PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Que produtos financeiros complexos existem? 1 O leque de produtos financeiros complexos é vasto e mutável ao longo do.
Fundos de investimento
RELACIONAMENTO BACEN x TN Antonio d’Ávila Carvalho Jr. Auditor Federal de Controle Externo.
Verificação e Habilitação de Créditos © 2008 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE.
Âmbito da Regulamenta ç ão da Actividade de Media ç ão de Seguros Vicente Mendes Godinho 31 de Janeiro de 2007.
- CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES -.  MATERIAL DE AJUDA VISUAL: peça publicitária utilizada exclusivamente pelos propagandistas com o objetivo de apresentar.
REGIME TRANSIT Ó RIO - MEDIA Ç ÃO DE SEGUROS O novo regime jur í dico Vicente Mendes Godinho 31 de Janeiro de 2007.
Transcrição da apresentação:

REGULAMENTO SOBRE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS APROVADO PELA DELIBERAÇÃO N.º 044/CD/2008 Manhã Informativa 14 de Fevereiro de 2008

Publicidade de Medicamentos Enquadramento Legal e Regulamentar -Enquadramento legal -Enquadramento regulamentar

Enquadramento Legal (DL 176/2006, de 30/08) Artigo 151.º Âmbito de exclusão O capítulo sobre Publicidade não se aplica aos catálogos de venda e às listas de preços, desde que não contenham qualquer outra informação sobre o medicamento (86.º/2 – D2001/83/CE alterada)

Enquadramento Legal (DL 176/2006, de 30/08) Artigo 154.º Publicidade junto de profissionais de saúde -MSRM só podem ser anunciados ou publicitados em publicações técnicas ou suportes de informação destinados e acessíveis exclusivamente por médicos e outros profissionais de saúde. -Esta publicidade de medicamentos, salvo se for mera chamada de atenção para o nome, inclui: a) O nome do medicamento; b) As informações essenciais compatíveis com o RCM; c) A classificação do medicamento para efeitos de dispensa; d) O regime de comparticipação. (91.º – D2001/83/CE alterada)

Enquadramento Legal (DL 176/2006, de 30/08) Artigo 154.º Publicidade junto de profissionais de saúde (Cont.) O INFARMED pode identificar e regulamentar as situações em que, tendo em conta o tipo de suporte publicitário utilizado ou os destinatários da publicidade, se justifica: a) A apresentação de uma versão reduzida do resumo das características do medicamento ou das informações essenciais compatíveis com o resumo das características do medicamento; b) A dispensa da inclusão na documentação publicitária de algum ou alguns dos elementos considerados obrigatórios, ao abrigo do presente artigo.

Enquadramento Legal (DL 176/2006, de 30/08) Artigo 162.º Amostras gratuitas Só podem ser cedidas: - A profissionais de saúde habilitados a prescrever - A título excepcional - Desde que, cumulativamente: a) Não excedam o número anual por profissional de saúde; b) Sejam objecto de pedido escrito, datado e assinado; c) Não sejam maiores que a apresentação mais pequena; d) Contenham «Amostra gratuita» e «Venda proibida», ou outras; e) Sejam acompanhadas de um exemplar do RCM. (96.º – D2001/83/CE alterada)

Enquadramento Legal (DL 176/2006, de 30/08) Artigo 162.º Amostras gratuitas (Cont.) O limite de amostras/prescritor pode constar da AIM ou ser definido genericamente pelo INFARMED. As amostras gratuitas de MSRM só podem ser nos dois anos subsequentes à data de início da comercialização efectiva. É proibida a cedência de amostras de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Obrigatoriamente criado sistema de controlo e de responsabilização, que é mantido à disposição do INFARMED durante cinco anos. (96.º – D2001/83/CE alterada)

Enquadramento Legal (DL 176/2006, de 30/08) Artigo 164.º Fiscalização Incumbe ao INFARMED registar e apreciar toda a publicidade de medicamentos. Os titulares de autorizações ou registos concedidos ao abrigo do presente decreto-lei e as entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 182.º estão obrigadas a remeter ao INFARMED, no prazo máximo de 10 dias, um exemplar do suporte de cada peça publicitária a medicamento.

Enquadramento Regulamentar Regulamento Publicidade junto dos profissionais de saúde : - As informações consideradas essenciais compatíveis com o RCM, sua localização, legibilidade e demais requisitos formais - Menções obrigatórias e dispensadas - O limite anual de amostras gratuitas (12 amostras/prescritor) Publicidade a medicamentos em geral a informação sobre peças publicitárias a enviar ao INFARMED, I.P., para efeitos de registo. O que se entende por listas de vendas e catálogos de vendas.