DIREITO ADMINISTRATIVO PROF. LUIZ CLAUDIO

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DIREITO ADMINISTRATIVO PROF. LUIZ CLAUDIO PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DIREITO ADMINISTRATIVO PROF. LUIZ CLAUDIO

1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS Lei responsável pela criação das PPPs . Conceito: instrumento - investimento – riscos – retorno de capital. Forma específica de contrato ? Posição crítica da doutrina. Três motivos para o nascimento das PPPs. É uma Lei de aplicação nacional? Aplicação subsidiária.

2. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS Os conceitos variam bastante, mas vamos analisar alguns deles. Prof. José dos Santos Carvalho Filho: acordo firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e ganhos entre os pactuantes. Prof. Alexandre Mazza: contratos administrativos de concessão, nas modalidades administrativa ou patrocinada, com duração entre cinco e trinta e cinco anos, mediante prévia concorrência, com valor do objeto superior a 20 milhões de reais, caracterizados por um compartilhamento de riscos entre o Estado (parceiro público) e pessoa jurídica privada (parceiro privado), sendo pactuada a criação de uma sociedade de propósito específico para administrar a parceria .

2. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS A – Tipos especiais de concessão - Outorga do Estado: titularidade ou execução? B – Prazo determinado - Contrato. -Limites impostos pelos artigos 2 e 5 da Lei n. 11.079/2004. C – Sobre o objeto - Valor estabelecido. D – Modalidade de licitação - Única modalidade aceitável. - Lances em viva-voz. E – Sobre os riscos - divisão

2. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS F – Modalidades de parceria - Duas modalidades. - Conceito. - Nomes dados ao complemento remuneratório ou contraprestação pecuniária. - Exemplos de concessão patrocinada e de concessão administrativa (Prof. Celso Spitz, pg. 259). G – Criação de uma terceira pessoa - Natureza jurídica dessa pessoa / nome estabelecido. - Finalidade dessa terceira pessoa. - Precisa de autorização?

3. VEDAÇÕES OU LIMITES NA CELEBRAÇÃO DE PPPs. As três vedações previstas no Artigo 2, parág. 4, da Lei n. 11.079/2004. São elas: A – Valor do contrato. B – Prazos previstos. C – Objeto envolvido na celebração.

4. BIBLIOGRAFIA CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Lumen Juris, 2009. CELSO, Sptizcovsky .Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2011. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2011.