DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA GESTÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS

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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA GESTÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS PLANEJAMENTO GESTÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS Paulo Ricardo de Souza Cardoso Diretor do Departamento de Gestão da Dívida EUROsociAL - abril/2010

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas DIAGNÓSTICO: quantidade e valores Dívida Tributária: quantidade de processo quantidade de inscrições valor 1.421.791 4.905.129 627.320.865.227, Dívida Não-Tributária (exceto Previdenciária e FGTS): quantidade de processo quantidade de inscrições valor 227.844 1.251.158 53.912.733.042, Dívida Previdenciária: quantidade de processo quantidade de inscrições valor + 400.000 925.003 186.884.000.000,

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas Dívida FGTS: quantidade de processo quantidade de inscrições valor 165.009 4.184.102.538, Dívida TOTAL: quantidade de processo quantidade de inscrições valor 2.049.635 7.246.299 R$ 872.301.700.807, E$ 368.061.055.192,

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas DIAGNÓSTICO: tempo e relevância Duração média: fase administrativa = 4 anos fase judicial = 12 anos Alta Concentração de: grandes valores em pequena quantidade de devedores grande quantidade de devedores com dívidas de baixo valor grandes valores não inscritos (fase do contencioso administrativo)

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas DIRETRIZES: reduzir os custos de administração do sistema de cobrança estimular o pagamento ou parcelamento espontâneo aumentar a percepção de risco pela inadimplência - celeridade reduzir litígios e passivos por demandas em excesso no contencioso administrativo ou judicial aumentar a eficiência, eficácia e efetividade da arrecadação

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas AÇÕES: criação do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União implantação da concepção “Macro Processo do Crédito” remissão/extinção de dívidas: antigas, baixo valor, decisão STF possibilidades de garantias do crédito contratação de instituição financeira pública para cobrança divulgação da lista de devedores normatização do procedimento de retenções - FPE e FPM regulamentação dos parcelamentos da Lei nº 11.941 depuração/classificação da dívida ativa regulamentação da responsabilização de co-devedores 11. regulamentação da prescrição intercorrente de ofício

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 1. Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União: DGDAU criação pelo Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009 foco na gestão da cobrança do crédito público a cargo da PGFN: planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à apuração, inscrição e cobrança e estratégias de cobrança referentes à dívida ativa; ..... na estrutura do Departamento, há duas Coordenações-Gerais: Coordenação-Geral da Dívida Ativa - CDA Coordenação-Geral dos Grandes Devedores – CGD* *acima de R$ 10 milhões  mais de 70% do valor do estoque da dívida está concentrado 0,55% dos devedores/contribuintes

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 3. Remissão/extinção de dívidas 3.1 Remissão da MP nº 449 (Lei nº 11.941): dívidas vencidas até 31/dezembro/2002 valor atualizado, em 31/dezembro/2007, < a R$ 10 mil resultados: devedores beneficiados: 1,31 milhão inscrições baixadas: 2,07 milhões dívida extinta: R$ 3,532 bilhões

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 3. Remissão/extinção de dívidas 3.2 Extinção pela Súmula Vinculante STF nº 8 prazo de decadência/prescrição das contribuições: 5 anos resultados parciais*: devedores beneficiados: 130 mil (aprox.) inscrições baixadas: 193 mil dívida extinta: R$ 841 milhões * contribuições previdenciárias ainda não processadas

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 4. Possibilidades de Penhora/Garantias dinheiro em depósito judicial ou administrativo dividendos e juros sobre o capital próprio saldo em conta bancária (on line) faturamento de empresas repasses financeiros por administradoras de cartões de crédito fundo de participação FPE e FPM (bloqueio) participações societárias (ações) precatórios investimentos (bloqueio) parque industrial (máquinas, equipamentos) marcas e patentes imóveis Móveis Seguro Garantia e Fiança Bancária

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 5. Contratação de instituição financeira para cobrança previsão legal Lei nº 11.941/2009: Art. 58.  Os órgãos responsáveis pela cobrança da Dívida Ativa da União poderão utilizar serviços de instituições financeiras públicas para a realização de atos que viabilizem a satisfação amigável de créditos inscritos. ................................... § 2º  Para os fins deste artigo, é dispensável a licitação, desde que a instituição financeira pública possua notória competência na atividade de recuperação de créditos não pagos.  

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 5. Contratação de instituição financeira para cobrança previsão legal Lei nº 11.775/2008: Art. 8º  Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União ou que venham a ser incluídas até 30 de novembro de 2009: (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009) ................................................... § 1º  Fica a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizada a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras integrantes da Administração Pública Federal, para adotar as providências necessárias no sentido de facilitar o processo de liquidação ou renegociação de dívidas rurais inscritas em Dívida Ativa da União - DAU, nos termos desta Lei  

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 5. Contratação de instituição financeira para cobrança as instituições financeiras devem ser públicas (bancos oficiais) somente para cobrança amigável de créditos inscritos há facilidade para pagamento da dívida, pela capilaridade dos bancos oficiais os limites e condições podem ser estabelecidos por atos infralegais flexibilidade do prazo de pagamento, pela capacidade econômica do devedor

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 6. Divulgação da lista de devedores da PGFN Portaria PGFN nº 642, de 1º de abril de 2009, que dá publicidade à relação das pessoas físicas e jurídicas com débitos perante a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa da União; divulgação da relação na página da PGFN na internet: www.pgfn.gov.br; a consulta é pública e atualizada semanalmente.

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 8. Regulamentação de Parcelamentos excepcionais Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009 Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 5 de novembro de 2009 Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 11 de novembro de 2009 Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 19 de novembro de 2009 Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009 MP nº 470*, de 13 de outubro de 2009, até 12 meses, com descontos: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 30 de outubro de 2009 * dívidas decorrentes do crédito prêmio do IPI; alíquota zero IPI e NT

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 9. Depuração e qualificação da dívida ativa Portaria PGFN nº 1.007, de 30 de junho de 2009, que constitui dois grupos de trabalho para estabelecer as estratégias e as ações para: i) depurar o estoque da dívida ativa e ii) classificar a dívida ativa. Depuração da dívida ativa: ações que objetivam expurgar (baixar), mediante critérios rígidos, objetivos e consistentes, as dívidas inscritas que não se mostrem recuperáveis, bem como corrigir as inconsistências identificadas. Classificação da dívida ativa depurada: ações que objetivam classificar a dívida inscrita de acordo com as probabilidades de sua recuperação, levando-se em consideração o perfil do devedor, as garantias da dívida e os instrumentos e informações disponíveis.

sistematiza atuação PGFN com base no inciso III do art. 135 do CTN Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 10. Portaria PGFN nº 180/2010 – responsabilização de codevedores sistematiza atuação PGFN com base no inciso III do art. 135 do CTN artigos 1° e 2° - demonstram, com base na posição do Superior Tribunal de Justiça, quem pode ser considerado responsável tributário pelo cometimento de ato ilícito e o que se considera ato qualificado pela ilicitude. artigo 3° - estabelece tratamento diferenciado aos débitos junto à Seguridade Social, segundo o qual será objetiva e solidária a responsabilidade dos sócios de sociedades de responsabilidade limitada quando o fato gerador do tributo tiver ocorrido na vigência do art. 13 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, revogado pela MP nº 449, de 3 de dezembro de 2008. artigos 4°, 5° e 6° - estabelece procedimentos a serem observados pelos Procuradores da Fazenda Nacional responsáveis pelos processos de cobrança.

Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 11. Portaria MF n°227/2010 – prescrição intercorrente de ofício rregulamentação do § 5° do art. 40 da LEF - dispositivo incluido pela Lei nº 1.960/2009 reconhecimento da prescrição intercorrente, dispensada a manifestação prévia da PGFN fixa o valor das cobrança judiciais que dispensam prévia oitiva da PGFN – R$ 10.000,00 (valor consolidado) disponibiliza consulta aos sistemas PGFN pelo Poder Judiciário para verificação das condições da prescirção intercorrente de ofício (valor consolidado e existência de causas suspensivas e/ou interruptivas)

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA GESTÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS PLANEJAMENTO GESTÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS OBRIGADO PELA ATENÇÃO!