FLEXIBILIZAÇÃO E DESREGULAMENTAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

FLEXIBILIZAÇÃO E DESREGULAMENTAÇÃO Conceito: pressupõe a manutenção de intervenção estatal nas relações trabalhistas estabelecendo as condições mínimas de trabalho, porém autorizando em determinados casos, a aplicação de regras menos rígidas, de forma que possibilite a manutenção da empresa e do emprego.

O porquê da flexibilização! Decorrente da globalização; mercado competitivo; automação subordinação dos países pobres em detrimento aos mais ricos.

Quanto aos agentes: unilateral: autoridades públicas ou empregador; negociada: através dos sindicatos;

O que pode ser objeto de flexibilização: 1ª posição: aquelas que possuem previsão legal: art. 7º, VI, XIII e XIV da CF/88. 2ª posição: quando for legal e negociada (sindicato);

3ª P/ Mauricio Godinho Delgado: os direitos versam em indisponibilidade absoluta e indisponibilidade relativa. Indisponibilidade absoluta- impossibilidade de se flexibilizar: todos os direitos previstos na CF, leis, tratados e que tratam de matéria afeta à segurança e higiene do trabalho. Godinho informa que é um PATAMAR MÍNIMO CIVILIZATÓRIO. Decorre do chamado PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. (Ressalva daqueles direitos autorizados por lei) Indisponibilidade relativa: possibilidade: direitos previstos no contrato de trabalho, regulamento da empresa, criados pelos autores da relação contratual. Ex. alterar a data do pagamento do salário, desde que não ultrapasse o quinto dia útil determinado pela lei.

4ª posição: TST: se a CF/88 autorizou o mais, que é a redução do salário, o menos pode mediante convenção ou acordo coletivo. 5ª posição: possibilidade de se flexibilizar todos os direitos, porque a CF/88 autoriza o mais, porém com reciprocidade de prestação. Teoria do Conglobamento dos pactos coletivos!

Flexibilização # Desregulamentação: Desregulamentação: é a revogação total dos direitos protetivos impostos pela lei trabalhista, permitindo a livre minifestação de vontade das partes. trata-se de total ausência de intervenção estatal. Autonomia livre de vontade. Alice Monteiro de Barros: são sinônimos. Dividida em: Normativa e Tipo nova: Normativa: com intervenção estatal; Tipo Nova: somente as partes interessadas, sem intervenção do Estado