GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO 4º Ano de Gestão de Empresas

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GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO 4º Ano de Gestão de Empresas AULAS TEÓRICAS 2003/2004

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Médio Oriente : Território Muito Grande Estado Unitário – Órgãos Centrais junto dos imperadores Regime Autoritário Várias Obras Públicas Exércitos Enormes Cobrança de Impostos

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Grécia – Século VI ao Século III a.c. Cidades Estado – Polis Povo – Conjunto dos cidadãos que era o centro da vida Democracia – Atenas Ditadura - Esparta

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Magistraturas: Com poderes administrativos e judiciais Arcontes- questões legislativas, judiciais e administrativas Estrategas – comandam o exército Exegetas – interpretam o Direito Sacro

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Estado Romano (Do Século II a. c. Ao Século IV d.c.) Novamente grandes territórios Império Noção de Poder Político Florescimento do Direito Reforço das garantias face ao Estado Noção de pessoa – dignidade Igreja - Estado (alguns problemas) Aparelho de Estado notável Mts funcionários Regras internas de funcionários Burocracia Imperial

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Imperador Primeiro Ministro Funções da Administração Pública Defender as fronteiras Manter a ordem Manter a tranquilidade pública Cobrar os impostos Administrar a justiça Muitas Obras Públicas

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Direito Público / Direito Privado Municipium – “Cidade indígena acolhida na comunidade romana” Assembleias Populares – Comícios Conselho Permanente – Cúria/Senado Magistrados Executivos - Credilles Tinham capacidade jurídica, eram entidades distintas do Estado. Sempre que se justificava Roma enviava inspectores a quem chamavam correctores.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Estado Medieval ( Séc. V d.c. ao Séc.XV) Funções do Estado / Administração Pública: Construção de estradas e caminhos Regulamentação de feiras e mercados Gestão de baldios Urbanismo e intervenção económica O Rei administra e julga, no entanto pode conceder privilégios, direitos especiais, com excepção à justiça O Rei está acima da lei porque nunca se engana

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Estado Medieval ( Séc. V d.c. ao Séc.XV) Cúria Régia Alferes-mor Mordomo da Corte Chanceler Delegados do Rei em todo o território: Tenentes Juizes Mordomos Alcaides Corregedores Juizes de Fora

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Estado Corporativo Forma de transição entre o Estado Medieval e o Estado Moderno. Organização do Elemento Humano do Estado,em ordens (clero, nobreza, povo) Aparecem as corporações a quem são concedidos privilégios.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Estado Moderno (Séc. XVI ao Séc.XX) Aparece o Conceito de Estado Centralização do poder político Definição precisa dos limites territoriais do Estado e controle efectivo do Território pelos órgãos do Estado.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Estado Moderno (Séc. XVI ao Séc.XX) Cresce a Burocracia do Estado : Conselho de El – Rei Casa da Justiça Casa de Ceuta Casa da Mina O direito romano renasce em Portugal No século XIII Fortalecimento do poder real Maior relevo da administração Pública

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO – Evolução do Papel do Estado Estado Moderno (Séc. XVI ao Séc.XX) Cresce a Burocracia do Estado : Conselho de El – Rei Casa da Justiça Casa de Ceuta Casa da Mina O direito romano renasce em Portugal no século XIII Fortalecimento do poder real Maior relevo da administração Pública

Gestão do sector Público – Sistemas de Administração Pública Sistema Tradicional até século XVII e XVIII Não há separação rigorosa entre os órgãos do poder executivo e do poder judicial. A administração pública não era subordinada ao principio da legalidade, logo não havia garantias dos particulares face à Administração: As regras que existiam eram regras avulsas que não constituíam um sistema Se essas regras não agradassem poderiam ser substituídas O rei poderia dispensar quem ele quisesse Não havia Estado de Direito

Gestão do sector Público – Sistemas de Administração Pública 1688 Grande Revolução Inglesa 1789 Revolução Francesa Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão Separação dos poderes do Rei, os quais forma confiados a outros órgãos Sistema Tradicional até século XVII e XVIII

Gestão do sector Público – Sistemas de Administração Pública Sistema administrativo Francês Sistema administrativo Inglês Administração executiva Direito Romano- Germânico Mais prestigio da administração do que da Justiça Separação de Poderes Estado Direito Centralização As autarquias têm personalidade jurídica mas são instrumentos de actuação do poder central Sujeição das administração aos tribunais administrativos e ao Direito administrativo Garantias jurídicas dos administrados Administração Judicial Separação dos poderes- o rei não pode dar ordens aos juizes Estado de Direito Descentralização – Autonomia local A administração Pública é sujeita aos tribunais comuns e ao Direito Comum Execução Judicial das decisões Administrativas Garantias Jurídicas dos administrados

Gestão do sector Público – Sistemas de Administração Pública Sistema administrativo Francês Sistema administrativo Inglês Descentralizado Tribunais Comuns Direito Comum Execução decisões pelos tribunais As garantias dependem dos tribunais Centralizado Tribunais administrativos Direito Administrativo Execução decisões pela A . P. As garantias dependem da A . P.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Legislação relativa à defesa dos direitos dos cidadãos

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Lei da protecção de Dados Pessoais face à Informática Lei nº10/91 de 29/04

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Principio Geral : O uso da informática deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada e familiar e pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Definições : Dados pessoais – quaisquer informações relativas a pessoas singulares identificada ou identificável, considerando-se identificável a pessoa cuja identificação não envolva custos ou prazos desproporcionados.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Definições : Dados públicos – os dados pessoais constantes de documento publico oficial, exceptuados os elementos confidenciais, tais como a profissão, morada, etc. Sistema informático Ficheiro automatizado

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Definições : Base de dados Banco de dados Tratamento automatizado Responsável pelos suportes informáticos Fluxos de dados transfronteiras

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Acesso aos documentos da Administração : Lei nº65 de 26 de Agosto de 1993

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Administração Aberta : O acesso dos cidadãos aos documentos é assegurado pela Administração Pública de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Segredo de Justiça : O acesso a documentos referentes a matérias em segredo de justiça é regulado por legislação própria. Direito de Acesso É reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal, em termos concretos.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Correcção de Dados: O direito de rectificar dados é exercido nos termos da legislação própria. Direito de Acesso É reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal, em termos concretos.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Correcção de Dados: Está regulamentada a forma de acesso aos dados e a sua correcção.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Lei de 413/93 de 23 de Dezembro Reforça as garantias de isenção da Administração

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Tem a ver com a deontologia no serviço público Não prestar serviço remunerado ou não em entidades que prestem serviços concorrentes Não participar em actividades previstas no artigo 3º.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Direito de Participação Procedimental e Acção Popular

Gestão do Sector Público Introdução: Importância da discussão Público / Privado Definição da importância do sector na Economia Nacional. Enquadramento da actividade administrativa, no Direito .

Gestão do Sector Público Administração Pública: O Conceito Organização Administrativa (sentido subjectivo). Administração pública (sentido material) - funciona para a satisfação das necessidades colectivas. Administração pública em sentido formal - da forma como funciona.

Gestão do Sector Público Administração em sentido orgânico Não só o estado desenvolve actividade administrativa. Há entidades que têm personalidade jurídica própria.

Gestão do Sector Público Administração pública Regional Municipal Institucional Outras formas a partir do conceito de Descentralização

Gestão do Sector Público Definição de Administração Pública: É o sistema de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas, que asseguram em nome da Colectividade a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem estar.

Gestão do Sector Público Administração Pública Objecto : Necessidades Colectivas Meios : Uso do poder de autoridade Fim : Interesse Público Administração Privada Objecto : Necessidades Individuais Meios : Os contratos Fim : Interesse Privado

Gestão do Sector Público Política Tem como fim definir o interesse geral da colectividade O objecto são as grandes opções que o país enfrenta ao traçar os novos rumos do seu destino colectivo É diferente da administração pública porque esta existe para prosseguir o interesse geral definido por aquela. Actividades Públicas

Gestão do Sector Público Legislação - A principal diferença entre a Legislação e a administração tem a ver com o facto da Administração Pública ser totalmente subordinada à Lei Actividades Públicas

Gestão do Sector Público Actividades Públicas Justiça - A grande diferença que as separa é que uma consiste em julgar e a outra em gerir, no entanto ambas subordinadas à lei.

Gestão do Sector Público Administração Pública- Pessoas Colectivas Públicas (1) Atribuições| Serviços Públicos Órgãos Competências Actos

Gestão do Sector Público (1) Estado Regiões Autónomas Autarquias Locais Institutos Públicos - Pessoas Colectivas Públicas Tipo Institucional

Gestão do Sector Público Pessoas Colectivas quanto aos fins : fins múltiplos Pessoas Colectivas Fins Múltiplos - Autarquias fins específicos Pessoas Colectivas Fim Específicos - Institutos Públicos

Gestão do Sector Público Competências CPA - Secção III, IV e V da parte II ( artigo 29 a 43) CRP - 114º e 266 Princípios fundamentais (legalidade, irrenunciabilidade e da inalienabilidade

Gestão do Sector Público Delegação de Poderes: Consta do artigo 114 nº 2 da CRP e dos artigos 35 a 41 do CPA

SECTOR PÚBLICO Estado - lato sensu (administração) Empresas Públicas- Sector Empresarial do Estado Central Segurança Social Regional Administração Local- Freguesias Concelhos Regiões Adminitrativas

Estado (latu Sensu) Central Estado (serviços públicos integrados ou simples) Administração Central Autónoma

SubSectores Produtivo - produz bens, realizando objectivos de bem estar social Administrativo - Está ligado também às funções politica, legislativa e judicial.

Procedimento

Ordem do dia

Delegação de Competências

Audiência

Decisão

Extinção

Deferimento

Eficácia

Execução

Reclamação

Gestão do Sector Público Centralização - A satisfação das necessidades públicas estão a cargo de uma só pessoa colectiva pública (ESTADO) Descentralização - Para além do ESTADO podem existir outras pessoas Colectivas a quem a lei comete a satisfação de certas necessidades colectivas

Gestão do Sector Público Pode haver vários graus de descentralização, bem como várias formas. No entanto a unidade , harmonia e coerência tem de ser mantida daí que se fale em TUTELA.

Gestão do Sector Público Concentração - Tem como referência a Competência ou poderes dos órgãos . (Estamos a falar da mesma pessoa colectiva) Desconcentração - Pode haver dois tipos de desconcentração : originária- lei derivada - Por delegação de poderes.

Gestão do Sector Público Integração de Poderes Pessoas Colectivas públicas de população e território podem satisfazer as necessidades colectivas a seu cargo. Devolução de Poderes Quando as competências são complexas e atribuídas a especialistas.

Gestão do Sector Público Princípios Gerais da Administração Pública Principio da Legalidade Principio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos Principio da igualdade e da proporcionalidade Principio da justiça e da imparcialidade Principio da Boa fé Principio da colaboração da Administração com os particulares

Gestão do Sector Público Princípios Gerais da Administração Pública Principio da participação Principio da decisão Principio da desburocratizarão e eficiência Principio da gratuitidade Principio da Acesso à Justiça Principio da colaboração da Administração com os particulares

Gestão do Sector Público Definição de acto administrativo Para efeitos do CPA consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração Pública que ao abrigo de normas de direito público visem produzir feitos jurídicos numa situação individual e concreta.

Gestão do Sector Público Eficácia dos Actos O acto produz efeitos desde a data em que for praticado salvo nos casos em que a própria lei ou o acto lhe atribuam eficácia retroactiva ou diferida. Publicidade Obrigatória Só exigível quando obrigatória por lei.

Gestão do Sector Público Actos Nulos Os actos viciados de usurpação de poder Os actos estranhos às atribuições dos ministérios ou das pessoas colectivas Actos Anuláveis São os actos praticados com ofensa de princípios ou normas jurídicas aplicáveis

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Contabilidade Financeira Patrimonial - releva a informação relativa aos bens da entidade e aos créditos de longo ou curto prazo Gestão - apresenta o resultado económico obtido no exercício Tesouraria - resulta de uma especialização da Contabilidade Patrimonial, relativamente à situação dos meios líquidos .

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Contabilidade Orçamental Proporciona informação gerada pelas diferentes fases da execução do Orçamento: Despesa inclui : Dotações iniciais e seus reforços, modificações orçamentais, créditos orçamentais,cativos, congelamentos, dotações retidas, reposições abatidas aos pagamentos,cabimentos e compromissos.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Contabilidade Orçamental Proporciona informação gerada pelas diferentes fases da execução do Orçamento: Receita inclui : Previsões iniciais e suas revisões, reforços,anulações, e previsões corrigidas.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Orçamento da Despesa: Orçamento Corrente: Engloba todas as operações que façam referência ao registo Contabilístico do Orçamento Inicial, das modificações feitas sobre o mesmo, das fases de execução da despesa, assim como do encerramento do orçamento da despesa do exercício.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Orçamento da Despesa: Orçamento Findos: Engloba todas as operações derivadas de anos anteriores devidamente reflectidas. Orçamento Futuros: fazem referência às fases de autorização e compromisso de despesa, cujos efeitos económicos vão reflectir-se em orçamentos de despesa de exercícios futuros.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Orçamento da Receita: Orçamento Corrente - Contempla as previsões de receitas,as suas modificações, as fases distintas do processo de gestão das receitas, assim como as operações correspondentes à regularização e encerramento das receitas do exercício.

Orçamento da Receita Etapas 1º lançamento 2º Lançamento Abertura do orçamento da receita Começa com o registo da abertura do lançamento das receitas – divulgação das previsões iniciais 1º lançamento 031 Receitas – Previsões Iniciais A 01 Orçamento – Exercício Corrente 2º Lançamento 034 Receitas – Previsões Corrigidas A 31 Receitas – Previsões Iniciais Modificações Orçamentais 032 Revisões de Previsões 0321 Reforços 0322 Anulações 033 Reforço – Créditos Especiais

Orçamento da Receita Lançamentos de Revisão de Previsão da Receita 0321 Receitas - Revisões de Previsões – Reforços Ou 033 Reforços – Créditos Especiais a 01 Orçamento – Exercício Corrente Anula parte das previsões da receita 01 Orçamento – Exercício Corrente A 0321 Receitas –Revisões de Provisões - Reforços Execução do Orçamento Encerramento do Orçamento da Receita

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Orçamento da Receita: Orçamento Findos - Operações correspondentes a orçamentos findos em anos anteriores: são as que podem afectar o reconhecimento de receitas que tiveram lugar em exercícios anteriores devidamente reflectidos.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Tratamento Contabilístico da Despesa Classe 0 - Contas com Carácter Orçamental Classe 2 - Contas com Carácter Patrimonial Op. rel. à gestão do Orçamento da despesa abertura do Orçamento da despesa modificações orçamentais Execução do Orçamento Encerramento do Orçamento da despesa.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Abertura do Orçamento da Despesa 1º lançamento : 01 Orçamento - Exercício corrente a 021 Despesas - Dotações Iniciais 2 ºlançamento 021 Despesa - Dotações Iniciais a 023 Despesas - Dotações Disponíveis

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Informação sobre os duodécimos vencidos e os créditos disponíveis 025 Despesas- Créditos Disponíveis a 024 Despesas - Duodécimos vencidos.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Modificações da dotação Orçamental (aumento) 01Orçamento - Exercício Corrente a 02211 Despesas - Modificações Orçamentais- transferências - reforços Transferências das modificações positivas a dotações disponíveis 02211 Despesas - Modificações Orçamentais- transferências - reforços a 023 Despesas - Dotações disponíveis

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Modificações da dotação Orçamental (diminuição) 02211 Despesas - Modificações Orçamentais- transferências - Anulações a 01Orçamento - Exercício Corrente Transferências das modificações de crédito negativas 023 Despesas - Dotações disponíveis a 02211 Despesas - Modificações Orçamentais- transferências - anulações

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Contabilidade Pública Movimento Contabilístico relativo aos descativos e descongelamentos 02231 Despesas - modificações orçamentais - Dotações Retidas - Descativos ou Descongelamentos a 023 Despesa - Dotações disponíveis

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Execução do Orçamento Fases da execução das dotações contidas no Orçamento : proposta de aquisição cabimento prévio Compromisso previsão do pagamento processar ou liquidar a despesa

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Execução do Orçamento Pela cabimentação da despesa : 023 Despesa - Dotações disponíveis a 026 Despesa - Cabimentos Após o que se faz a encomenda ao fornecedor que corresponde a um verdadeiro compromisso em termos orçamentais Pela cabimentação do Compromisso 026 Despesa - Cabimentos a 027 Despesa - Compromisso

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Operações relativas a anos findos Pela autorização do pagamento, ou processamento 2x Conta de Terceiros a 2522 Credores pela execução do Orçamento Pelo pagamento 2522 Credores pela execução do Orçamento a 1 x Disponibilidades

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Operações relativas a anos futuros Pela compromisso e subsequentes reforços 04x Orçamentos -Exercícios Futuros a 05x Compromissos -Exercícios Futuros Pela anulação do Compromisso 05x Compromissos -Exercícios Futuros a 04x Orçamentos -Exercícios Futuros

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Encerramento das contas Anulação das dotações disponíveis Encerramento das contas da execução orçamental Apuramento dos compromissos que não deram origem ao processamento da despesa. -Exercícios Futuros

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO Orçamento das Receitas 1º lançamento 031 Receitas - Previsões iniciais a 01 Orçamento - Exercício Correntes 2º lançamento 034 Receitas - Previsões corrigidas a 31 Receitas - Previsões Iniciais

Orçamento da Receita Etapas 1º lançamento 2º Lançamento Abertura do orçamento da receita Começa com o registo da abertura do lançamento das receitas – divulgação das previsões iniciais 1º lançamento 031 Receitas – Previsões Iniciais A 01 Orçamento – Exercício Corrente 2º Lançamento 034 Receitas – Previsões Corrigidas A 31 Receitas – Previsões Iniciais Modificações Orçamentais 032 Revisões de Previsões 0321 Reforços 0322 Anulações 033 Reforço – Créditos Especiais

Orçamento da Receita Lançamentos de Revisão de Previsão da Receita 0321 Receitas - Revisões de Previsões – Reforços Ou 033 Reforços – Créditos Especiais a 01 Orçamento – Exercício Corrente Anula parte das previsões da receita 01 Orçamento – Exercício Corrente A 0321 Receitas –Revisões de Provisões - Reforços Execução do Orçamento Encerramento do Orçamento da Receita

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Objecto Realização das despesas públicas com a locação e aquisição de bens e serviços. Contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Aplicação Estado Organismos Públicos Regiões Autónomas Autarquias Locais Associações formadas por autarquias locais

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Princípios Legalidade e Prossecução Interesse Público. Transparência e Publicidade Igualdade Concorrência Imparcialidade Proporcionalidade Boa Fé

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Princípios (cont.) Estabilidade Responsabilidade Realização da Despesa Unidade de despesa - A despesa a considerar é a do custo total da locação ou da aquisição de bens e serviços.

Competência para a autorização da Despesa < 20 000 contos GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Competência para a autorização da Despesa < 20 000 contos Directores gerais Eq. A directores gerais Órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa

Competência para a autorização da Despesa < 40 000 contos GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Competência para a autorização da Despesa < 40 000 contos Órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa e financeira c/ ou s/ personalidade jurídica.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Competência para a autorização da Despesa < 750 000 contos Ministros Competência para a autorização da Despesa < 1 500 000 contos 1º Ministro

Órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Competência para a autorização da Despesa < 30 000 contos (despesas que estejam incluídas em plano devidamente aprovado) ou relativas à execução do plano ou programas plurianuais Directores gerais Eq. A directores gerais Órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Competência para a autorização da Despesa < 60 000 contos (despesas que estejam incluídas em plano devidamente aprovado) ou relativas à execução do plano ou programas plurianuais Órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa e financeira com ou sem personalidade jurídica.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Competência para a autorização da Despesa < 30 000 contos no âmbito das autarquias locais Presidente da Câmara Conselhos administrativos Serviços Municipalizados.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Competência para a autorização da Despesa sem limite contos no âmbito das autarquias locais *Câmara *Juntas de Freguesia *Conselhos administrativos das Associações das Autarquia locais

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Competência para a autorização da Despesa em obras de administração directa - autarquias locais *Câmara -------- Obras 30 000 cts *Juntas de Freguesia ----- Reparação 10 000 cts

Contratos de arrendamento tem um regime especial GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Contratos de arrendamento tem um regime especial Autorização do ministro respectivo se o valor for de <40 000 - renda anual Autorização do Ministro respectivo e Ministro das Finanças se o valor for de > 40 000 - renda anual

a estimativa é feita com base no número de unidades a adquirir. GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Valor Global de bens a estimativa é feita com base no número de unidades a adquirir. No caso de contratos de fornecimento contínuo, o valor dos contratos deve calcular-se tendo em conta os seguintes elementos : O número de unidades que se prevê venham a ser adquiridas durante o prazo de execução do contrato O número adquirido no ano anterior.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Valor Global de bens ( casos especiais) No caso de contratos de locação, a estimativa do valor global é feita com base na informação disponível sobre o nº de mensalidades. ( artigo 23º)

No caso de contratos de aquisições de serviços, devem incluir : GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Valor Global de serviços No caso de contratos de aquisições de serviços, devem incluir : serviços de seguros serviços bancários honorários Comissões

Delegação de Competências GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Delegação de Competências Se não estiver expressamente proibida por lei a competência pode ser delegada

Relativamente às Autarquias Locais GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Relativamente às Autarquias Locais Podem delegar competências nos Conselhos de Administração dos Serviços Municipalizados Podem delegar competências nos presidentes Câmaras Municipais 150 000 cts Juntas de Freguesia 20 000 cts Cons. Administração 50 000 cts

Agrupamento de Concorrentes GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Concorrentes É concorrente a entidade que apresenta , nos termos fixados no presente diploma, proposta ou candidatura para locação ou fornecimento de bens ou de serviços. Agrupamento de Concorrentes São permitidos agrupamentos de concorrentes, desde que tenham um representante comum.

Condições particulares dos concorrentes : GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Impedimentos : (artigo 33º) Os concorrentes deverão apresentar declaração em que conste que não estão impedidos, nos termos do art. 33º. Condições particulares dos concorrentes : Habilitações profissionais Capacidade financeira Capacidade Técnica

Conteúdo das Propostas e Candidaturas GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Caderno de Encargos É o documento que contém, ordenado por artigos numerados, as cláusulas jurídicas e técnicas, gerais e especiais, a incluir no contrato a celebrar. Conteúdo das Propostas e Candidaturas Nas propostas e candidaturas os concorrentes manifestam a sua vontade de contratar, indicando nas propostas as condições em que se dispõem a fazê-lo.

Fixação do prazo para a entrega de Propostas ou Candidaturas GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Fixação do prazo para a entrega de Propostas ou Candidaturas É fixado de acordo com a natureza dos bens e serviços que vão ser fornecidos. Entrega de propostas e candidatura Podem ser entregues directamente ou enviados pelo correio registado

O preço total e condições de pagamento GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Elementos da Proposta O preço total e condições de pagamento O prazo de entrega ou de execução O programa de trabalhos quando exigidos Outros elementos exigidos, designadamente nota justificativa do preço. O Iva deverá ser mencionado á parte mas não incluído no preço.

Documentos que acompanham as Propostas : GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Documentos que acompanham as Propostas : Referente aos impedimentos Referente às habilitações Referente à capacidade financeira Referente à capacidade técnica Proposta Base É a única apresentada pelo concorrente ou a que ele indica como principal. Pode ou não ter alteração de cláusulas do caderno de encargos.

Proposta Com Variantes GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Proposta Com Variantes É aquela que apresenta diferenças em relação à proposta base As variantes têm de ser previstas Prazo de Manutenção de propostas As propostas têm de ser mantidas obrigatoriamente durante 60 dias.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 ADJUDICAÇÃO É o acto pelo qual a entidade competente para autorizara a despesa escolhe uma proposta CRITÉRIOS O da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta outros factores tais como : preço,mérito técnico,assistência técnica,prazos de entrega e execução. O preço mais baixo.

ADJUDICATÁRIO - o que vai fornecer o bem ou serviço. GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 ADJUDICATÁRIO - o que vai fornecer o bem ou serviço. ANULAÇÃO da ADJUDICAÇÃO - quando: o adjudicatário não entregue a documentação necessária Não seja prestada a caução Não compareça à outorga da escritura

Não é exigido contrato escrito quando se trate de: GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONTRATOS Não é exigido contrato escrito quando se trate de: A despesa seja de valor igual ou inferior a 10 000 contos Quando se trate de revisão de preços A aquisição seja efectuada ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção Geral do Património, ou pelos sectores específicos.

CLÁUSULAS CONTRATUAIS GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os despachos de adjudicação Os elementos de identificação do adjudicatário O objecto, prazo,garantias Informação sobre o regime de pagamentos A identificação da entidade adjudicante O limite máximo de encargo anual A classificação Orçamental As condições de denúncia e rescisão do contrato As sanções aplicáveis ao não cumprimento

Caução Formas de caução GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Caução Pode ser exigida, tendo em vista o cumprimento exacto e pontual das obrigações, caução no valor de 5% do valor total do contrato incluindo IVA. Formas de caução Depósito em dinheiro Depósito em títulos Garantia bancária Seguro- Caução

Tipos de Procedimentos GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Tipos de Procedimentos Concurso Público Concurso limitado por prévia qualificação Concurso limitado sem apresentação de candidaturas Por negociação com ou sem publicação prévia de anúncio Com consulta prévia Ajuste directo

CONCURSOS E PROCEDIMENTOS POR NEGOCIAÇÃO GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONCURSOS E PROCEDIMENTOS POR NEGOCIAÇÃO Concurso Público > 25 000 contos Concurso limitado por prévia qualificação > 25 000 contos em determinadas condições... Por negociação com publicação prévia de anúncio <25 000 contos Por negociação sem publicação prévia de anúncio ou concurso limitado sem apresentação de candidaturas <15 000 contos

CONSULTA PRÉVIA AJUSTE DIRECTO GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONSULTA PRÉVIA Consulta a : 5 fornecedores quando o contrato <10 000 contos 3 fornecedores quando o contrato <5 000 contos 2 fornecedores quando o contrato <2 500 contos AJUSTE DIRECTO Valor de contrato < 1000 contos

Publicidade III série do D.R. e dois jornais de grande circulação GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONCURSO PÚBLICO Publicidade III série do D.R. e dois jornais de grande circulação Publicidade no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (nalguns casos) Deverão constar programa de concurso e caderno de encargos O programa de concurso deve explicitar alguns aspectos (art.89º)

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONCURSO PÚBLICO Júri - deve ser em número ímpar e ser constituído por pelo menos 3 elementos efectivos. Esclarecimento e definição de Critérios - O júri prestará os esclarecimentos que se considerarem necessários. Critérios - O júri definirá a ponderação a aplicar aos critérios Prazos - Se houver publicidade no Jornal Oficial das Comunidades Europeias deverão ser 52 dias Outros- prazo não inferior a 15 dias.

Documentos : Os indicados no artigo 96º e anexos ao dec.-lei 197/99 GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONCURSO PÚBLICO Documentos : Os indicados no artigo 96º e anexos ao dec.-lei 197/99 A proposta deve ser enetrgue num envelope eos documentos noutro, ambos fechados e com indicação da variante. Acto Público do Concurso : Data - dia útil a seguir à data limite de apresentação de candidaturas Regras - Podem assistir os concorrentes ou seus representantes, podendo pedir esclarecimentos

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONCURSO PÚBLICO Regras - Podem ser admitidos condicionalmente concorrentes que não tenham entregue todos os documentos Pode o acto público de admissão de concorrentes, ter mais do que uma sessão, por forma a obter os elementos necessários às admissões condicionais. Abertura e admissão das propostas - O júri abrirá em acto público as propostas e decidirá quais as admitidas e quais as excluídas.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONCURSO PÚBLICO Depois : Apreciação Elaboração de relatório Audiência prévia Relatório final e escolha do adjudicatário.

CONCURSO limitado com prévia qualificação GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 CONCURSO limitado com prévia qualificação Normal ou Urgente Têm sempre as seguintes fases : Entrega, apreciação e selecção das candidaturas Entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário O programa de concurso é praticamente igual ao do Concurso, embora adaptado.

Concurso limitado com prévia qualificação GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Concurso limitado com prévia qualificação Entrega, apreciação e selecção das candidaturas Esclarecimentos - Existem nas duas fases do processo Critérios - Têm de ser definidos até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a entrega de candidaturas Candidaturas - Efectuadas por carta registada ou por outro meio desde que depois confirmadas por carta.

Concurso limitado com prévia qualificação GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Concurso limitado com prévia qualificação Entrega, apreciação e selecção das candidaturas Prazo - C/ publicação no JOCE 39 dias normal “ “ 21 dias urgente Prazo - S/ publicação no JOCE 12 dias normal “ “ 9 dias urgente Admissão das candidaturas - sessão privada, no dia a seguir à data limite para entrega das candidaturas

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Concurso limitado com prévia qualificação Fase de entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário. Convite deve ser formulado a todos os concorrentes em simultâneo deve conter os elementos constantes do n º3 do artigo 121º. Prazo desde que publicado JOCE 42 dias ou 12 dias Sem ser publicado no JOCE ,pelo menos 15 dias.

Concurso limitado sem apresentação de candidatura GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Concurso limitado sem apresentação de candidatura Rege-se pelas regras de concurso Público com as devidas adaptações O convite deve ser feito a pelo menos 5 fornecedores diferentes Prazo para entrega de propostas pelo menos 6 dias. Alguns documentos podem ser substituídos por declarações.

Negociação com publicação prévia de anúncio GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Negociação com publicação prévia de anúncio Têm sempre as seguintes fases : Entrega, apreciação e selecção das candidaturas Entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário Existe um programa de procedimentos Há esclarecimentos nas duas fases do processo. A comissão, que conduz todo o procedimento, deve fixar os critérios ao fim do 2º terço do prazo.

Fase de entrega, apreciação e selecção de candidaturas GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Fase de entrega, apreciação e selecção de candidaturas Publicado na III série do Diário da República São apresentadas candidaturas conforme o artigo 116º Concorrentes em nº superior a 3 . Entrega, negociação e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário O prazo para entrega de propostas não pode ser inferior a nove dias.

GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Entrega, negociação e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário Apresentação das propostas - por qualquer meio escrito Sessão de negociação - Os concorrentes cujas propostas tenham sido admitidas devem ser notificados, com uma antecedência mínima de 3 dias, da data, da hora e local da sessão de negociação, para uma sessão conjunta.

Negociação sem prévia publicação: GESTÃO DO SECTOR PÚBLICO REGIME JURIDICO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 197/99 Negociação sem prévia publicação: Convite dirigido a três fornecedores. Ao restante do processo aplica-se o anterior.