CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA CÂMARA TEMÁTICA ESTRUTURAÇÃO URBANA E AMBIENTAL - CTEUA.

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Transcrição da apresentação:

CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA CÂMARA TEMÁTICA ESTRUTURAÇÃO URBANA E AMBIENTAL - CTEUA

CONCITIBA PAUTA DA REUNIÃO DA CÂMARA TEMÁTICA ESTRUTURAÇÃO URBANA E AMBIENTAL - CTEUA -Abertura : Secretaria Executiva -Breve apresentação do calendário da Revisão do Plano Diretor pelo Coordenador da RPD -Breve apresentação do andamento dos trabalhos do Grupo de Estruturação Urbana e Ambiental do IPPUC/PMC -Eleição do Coordenador/Coordenadores da CT -Eleição do Relator/Relatores da CT -Definição do Plano de Trabalho da CT – Art. 15 a 18 -Definição do Regimento Interno da CT -Definição da pauta da próxima reunião da CT

CONCITIBA REGIMENTO INTERNO DO CONCITIBA Art. 17. O CONCITIBA poderá, mediante Resolução, instituir Câmaras Temáticas para estudo e assessoramento, desde que com prazo objeto definido e com prazo para funcionamento e entrega do relatório final. § 3º Os conselheiros titulares e suplentes, que compõe a Câmara Temática, têm direito a voz e voto. § 4º Os conselheiros titulares e suplentes, não membros da respectiva Câmara Temática, têm direito apenas a voz.

CONCITIBA REQUISITOS DA CÂMARA TEMÁTICA: -Definição dos participantes -Objeto definido -Prazo para funcionamento -Relatório final REUNIÕES -Lista de presença das reuniões -Gravação de som das reuniões -Relato das reuniões -Fotos das reuniões

CONCITIBA Sugestão de análise inicial (Art. 1º ao do PD) TÍTULO I DA ADEQUAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE CURITIBA (Art.1º ao 5º) (no que couber) TÍTULO II DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (Art. 6º ao 8º) (no que couber) TÍTULO III DA POLÍTICA URBANÍSTICO – AMBIENTAL CAPÍTULO I DA ESTRUTURAÇÃO URBANA (Art. 9º ao 14) SEÇÃO I DO MACROZONEAMENTO (Art. 10 e 11) SEÇÃO II DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Art. 12) CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL E CULTURAL (Art. 19 e 20) CAPÍTULO IV DA PAISAGEM URBANA E DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO (Art. 23 e 24) SEÇÃO I DA PAISAGEM URBANA (Art. 21 e 22) SEÇÃO II DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO (Art. 23 e 24)

CONCITIBA Sugestão de análise inicial (Art. 1º ao do PD) TÍTULO VI DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA (Art.50 a 84) CAPÍTULO I DOS INSTRUMENTOS EM GERAL (Art. 50) CAPÍTULO II DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS (Art. 51 a 54) CAPÍTULO III DO DIREITO DE PREEMPÇÃO (Art. 55 a 58) CAPÍTULO IV DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Art. 59 a 64) CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Art. 65 a 69) CAPÍTULO VI DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS (Art. 70 a 77) CAPÍTULO VII DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (Art. 78 a 81) CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E CONTROLE DO PLANO DIRETOR (Art. 82 a 84) TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 85 a 92) (no que couber)

CONCITIBA Metodologia de análise inicial (Art. 15 a 18 do PD) Art. 9º A política de estruturação urbana tem como objetivo geral orientar, ordenar e disciplinar o crescimento da Cidade, através dos instrumentos de regulação que definem a distribuição espacial das atividades, a densificação e a configuração da paisagem urbana no que se refere à edificação e ao parcelamento do solo, com as seguintes diretrizes: __ Importante, deve permanecer. __ Deve ser complementado. ___________________ __ Deve ser suprimido.

CONCITIBA I - consolidar a conformação linear de crescimento e adensamento da Cidade com a integração do uso do solo, sistema viário e transportes, respeitando as restrições ambientais e estimulando os aspectos sociais e econômicos; __ Importante, deve permanecer. __ Deve ser complementado. ___________________ __ Deve ser suprimido. II - estimular a distribuição espacial da população e de atividades econômicas em áreas dotadas de serviços, infra-estrutura e equipamentos, de forma a otimizar o aproveitamento da capacidade instalada, reduzir os custos e os deslocamentos; __ Importante, deve permanecer. __ Deve ser complementado. ___________________ __ Deve ser suprimido.

CONCITIBA Sugestão de Regimento Interno da Câmara Temática CONSELHO DA CIDADE DE CURITIBA – CONCITIBA CÂMARA TEMÁTICA DE ESTRUTURAÇÃO URBANA E AMBIENTAL - CTEUA Regimento Interno 1. Dos Objetivos Temáticos Art. 1º A Câmara Temática de Estruturação Urbana e Ambiental - CTEUA poderá versar sobre os temas: I- DA ADEQUAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE CURITIBA (Art.1º ao 5º) II- DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (Art. 6º ao 8º) III- DA POLÍTICA URBANÍSTICO – AMBIENTAL IV- DA ESTRUTURAÇÃO URBANA (Art. 9º ao 14), DO MACROZONEAMENTO (Art. 10 e 11) e DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Art. 12) V- DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL E CULTURAL (Art. 19 e 20) VI- DA PAISAGEM URBANA E DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO (Art. 23 e 24), DA PAISAGEM URBANA (Art. 21 e 22) e DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO (Art. 23 e 24)

CONCITIBA Sugestão de Regimento Interno da Câmara Temática VII- DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA (Art.50 a 84), DOS INSTRUMENTOS EM GERAL (Art. 50), DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS (Art. 51 a 54), DO DIREITO DE PREEMPÇÃO (Art. 55 a 58), DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Art. 59 a 64), DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Art. 65 a 69), DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS (Art. 70 a 77) e DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (Art. 78 a 81) VIII- DO MONITORAMENTO E CONTROLE DO PLANO DIRETOR (Art. 82 a 84) IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 85 a 92) no que couber. §1º. A CTEUA definirá os temas a serem abordados e sua priorização. § 3º O Plano Diretor de Curitiba, os Planos Setoriais do IPPUC, as rotinas da PMC e a legislação vigente são as referências básicas para se dar início aos estudos, em cada tema examinado. § 4º A Câmara Temática poderá apreciar e avaliar de projetos de lei, medidas administrativas, planos, programas e projetos municipais referentes à habitação encaminhados pelo CONCITIBA, indicando um relator específico.

CONCITIBA 2. Dos Participantes Art. 2º Compõe a Câmara Temática De Estruturação Urbana E Ambiental - CTEUA: I – Membros Plenos, conselheiros do CONCITIBA inscritos na Câmara, titulares ou suplentes, com direito a voz e voto; II – Outros conselheiros do CONCITIBA, titulares ou suplentes, não inscritos na Câmara, com direito a voz; III – Técnicos Auxiliares trazidos pelo Poder Público Municipal ou pelos Membros Plenos da Câmara, visando contribuir em suas especialidades para os objetivos temáticos, com direito a voz; IV - Observadores com direito a voz, se relacionados aos assuntos em pauta ou exame, com direito a voz. Parágrafo Único. A Câmara designará seu Coordenador e Relator(es), visando atingir seus objetivos de assessoramento temático ao CONCITIBA. Art. 3º As atribuições básicas do Coordenador e Relator (es) são: I – Coordenador : presidir, elaborar as pautas de reuniões e coordenar os trabalhos da câmara; II – Relatos(es) : a) elaborar o relato ou súmula de cada reunião; b) elaborar o Relatório Final da Câmara. Parágrafo Único. Na ausência do Coordenador em alguma reunião, os presentes escolherão um Coordenador para a reunião do dia.

CONCITIBA Sugestão de Regimento Interno da Câmara Temática 3. Dos Relatórios e Conteúdos produzidos Art. 4º Os relatórios finais devem refletir o consenso dos membros plenos da câmara ou, na falta dele, a opinião de sua maioria simples, no tema ou subtema focado, sendo seu encaminhamento: I – Submetido à Sessão Plenária do CONCITIBA, sendo agendado junto à presidência do mesmo; II – Apresentado sob as formas de pareceres, relatórios, recomendações ou minutas de atos administrativos; III – Contemplar preferentemente a articulação entre os setores e segmentos da sociedade, em prol da mudança, transformação ou melhoria esboçada. 4. Da Dissolução da CTEUA e dos Casos Omissos Art. 5º A CTEUA poderá ser dissolvida, desde que aprovada por maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo único. A decisão de que trata este artigo deverá ser homologada pela Plenária do CONCITIBA na sessão seguinte. Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos membros plenos da Câmara Temática.

CONCITIBA OBRIGADA!!! Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA