Conselho de Autoridade Portuária do Porto de São Francisco do Sul Reunião de Instalação São Francisco do Sul, 22 de outubro de 2014 Secretaria de Portos.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Competência em razão da matéria
Advertisements

OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Consulta à Comunidade Interna
Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
Secretaria de Estado do Planejamento Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras Florianopolis 20/03/2007 Florianopolis 20/03/2007.
Avaliação do Plano Plurianual
Conselho Especializado do Ramo Trabalho. FINALIDADES O Conselho Especializado do Ramo Trabalho é órgão consultivo e de assessoramento do Sindicato e Organização.
CONSELHO DO IDOSO.
Alcance e Diretrizes da LAI
PLANO DE GESTÃO.
I. AÇÕES 1.1. MARÇO CP PEDIDO DE INTERVENÇÃO MT + ANTAQ CÂMARA DL 1153 SUSTANDO CONVÊNIO DA DELEGAÇÃO ABRIL ANTAQ RENOVA.
Regulação dos portos Aula 26.
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
REUNIÕES TÉCNICAS DE SANEAMENTO Ações Regulatórias da AGERGS em 2010.
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010.
Você conhece Santos ?.
PROPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO COLÉGIO DE ENTIDADES.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.
Seminário ASEP/RJ Receitas Alternativas, Complementares, Acessórias ou de Projetos Associados Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2004.
COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Roteiro de condução da reunião
NOVO ARRANJO INSTITUCIONAL
Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo
Reflexões sobre a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Brasil
Palestra Administradores de Segurança – Módulo Órgãos e Entidades –
DIREITO CONSTITUCIONAL II
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
As Atribuições do Conselho Fiscal
FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
LEÔNIDAS CRISTINO Ministro de Estado SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SEP/PR Junho/2013 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO Decreto Regulamentador.
Conselho Municipal de Educação
Ciclo de Planejamento PPA.
Ordem dos Advogados do Brasil Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014 Wilen Manteli Presidente Executivo - ABTP A reforma portuária brasileira.
RAFAEL BRAGA – COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO DE MÍDIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA Mar/2014.
Estatuto Social. Pessoa jurídica de direito privado. Sem fins lucrativos. Constituída em Assembleia Geral de 29 de março de 2010, pelas patrocinadoras.
Logística de Transportes: como superar gargalos e reduzir custos
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM X MARCHA A BRASILIA DE DEFESA DOS MUNICÍPIOS Principais aspectos.
Conselho Comunitário.
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEAGRI  Plano de trabalho  Atividade grupal Leyla Bianca Costa.
CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA 1ª REUNIÃO CÂMARA TEMÁTICA DE HABITAÇÃO – CTHAB 26/março/2014 Sala Redonda.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
Plano Cidadão O Povo Realizando um Futuro Cada Vez Melhor.
VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS Marco Regulatório do Saneamento Um novo papel para os Usuários Voluntários Porto Alegre, 26 de novembro.
Elza Marina da Silva Moretto Coordenadora FEE/SC
A Lei de Acesso à Informação e os instrumentos de participação e controle social Nov.2014.
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
“Debates sobre definições estratégicas de políticas para os portos” – Ministério dos Transportes Wilen Manteli Presidente da Associação Brasileira dos.
Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly.
Política Nacional do Meio Ambiente
Superintendência de Colegiados
Regularização Ambiental dos Portos
ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Arbitragem no Setor Portuário
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
Por que criar e como criar um Fórum Municipal de Educação.
LEI Nº 10991/97 Lei de Organização Básica da BM
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
PODER LEGISLATIVO INTRODUÇÃO.
O Papel das Agências Reguladoras Perante os Planos Municipais de Saneamento Básico Desatualizados.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Infraestrutura Aeroportuária: O Papel da ANAC Agência Nacional de Aviação Civil Audiência Pública da CVT - Câmara dos Deputados Brasília, 14 de julho de.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação Janice Luzia Dias Sousa/2016.
Transcrição da apresentação:

Conselho de Autoridade Portuária do Porto de São Francisco do Sul Reunião de Instalação São Francisco do Sul, 22 de outubro de 2014 Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PAUTA EXPEDIENTE I. Verificação do quorum e abertura da reunião II. Apresentação e posse dos membros presentes, consignada em Ata III. Leitura e distribuição de documentos recebidos pelo Conselho ORDEM DO DIA IV. Apresentação das atribuições do CAP, pelo Presidente do Conselho V. Apresentação do Porto, pelo Presidente do Porto VI. Apresentação da minuta de Regimento Interno VII. Deliberação sobre o calendário de reuniões para o ano de 2015 COMUNICADOS FINAIS Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2

O Conselho de Autoridade Portuária e o Novo Marco Regulatório do Setor Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3

Roteiro Portos Organizados Administração do Porto Conselho de Autoridade Portuária Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Regulamento de Exploração do Porto Composição do CAP Alguns procedimentos Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1. Portos Organizados Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres (CF, art. 21. XII, “f”) Existem Portos organizados, TUP, ETC, IP4, IPT Porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de cargas, sob jurisdição de autoridade portuária (Lei nº 12.815/2013) A União poderá delegar a exploração de portos, mediante convênio, para Municípios ou Estados, ou a consórcio público (Lei nº 9.277/1996) Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1. Portos Organizados Existem 37 portos organizados, dos quais 17 são administrados pela União, por meio das Companhias Docas: CDP, CDC, CODERN, CODEBA, CODESA, CDRJ e CODESP Os demais estão delegados a Estados ou Municípios, como os Portos de São Francisco do Sul/SC, Rio Grande/RS e Suape/PE O delegatário se obriga a desempenhar exclusivamente as atribuições de autoridade portuária, devendo constituir entidade de administração indireta, estadual ou municipal, específica para esta finalidade (art. 4º, Decreto nº 2.184/997) É o caso da Administração do Porto de São Francisco do Sul, autarquia estadual, cuja delegação foi recentemente prorrogada por mais 25 anos Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2. Administração do Porto Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária (§ 1º, art. 17, Lei nº 12.815/2013): I - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concessão II - assegurar o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do porto ao comércio e à navegação III - pré-qualificar os operadores portuários, de acordo com as normas estabelecidas pelo poder concedente IV - arrecadar os valores das tarifas relativas às suas atividades V - fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2. Administração do Porto VI - fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente VII - promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam prejudicar o acesso ao porto VIII - autorizar a entrada e saída, inclusive atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcação na área do porto, ouvidas as demais autoridades do porto IX - autorizar a movimentação de carga das embarcações, ressalvada a competência da autoridade marítima em situações de assistência e salvamento de embarcação, ouvidas as demais autoridades do porto X - suspender operações portuárias que prejudiquem o funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego aquaviário Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2. Administração do Porto XI - reportar infrações e representar perante a Antaq, visando à instauração de processo administrativo e aplicação das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos XII - adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto XIII - prestar apoio técnico e administrativo ao conselho de autoridade portuária e ao órgão de gestão de mão de obra XIV - estabelecer o horário de funcionamento do porto, observadas as diretrizes da Secretaria de Portos da Presidência da República, e as jornadas de trabalho no cais de uso público XV - organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

3. Conselho de Autoridade Portuária Será instituído em cada porto organizado um conselho de autoridade portuária, órgão consultivo da administração do porto (art. 36, Decreto nº 8.033/2013) § 1º Compete ao conselho de autoridade portuária sugerir: I - alterações do regulamento de exploração do porto II - alterações no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto III - ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

3. Conselho de Autoridade Portuária IV - medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto V - ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas VI - medidas que visem estimular a competitividade VII - outras medidas e ações de interesse do porto § 2º Compete ao conselho de autoridade portuária aprovar o seu regimento interno Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

4. Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Plano de Desenvolvimento e Zoneamento: estabelece ações e metas para a expansão racional e a otimização do uso de áreas e instalações do porto PNLP –> Plano Mestre –> PDZ A autoridade portuária elaborará e submeterá à aprovação da Secretaria de Portos da Presidência da República o respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto (§ 2º, art. 17, Lei nº 12.815/2013) A Portaria SEP nº 03/2014, traz o conteúdo mínimo do PDZ, que deverá ser encaminhado à SEP/PR até 30/11/2014 Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

5. Regulamento de Exploração do Porto Regulamento de Exploração do Porto: estabelece as regras de funcionamento do porto, operação e utilização de instalações e equipamentos portuários Compete à administração do porto estabelecer o regulamento de exploração do porto, observadas as diretrizes do poder concedente (I, art. 4º, Decreto nº 8.033/2013) A Portaria SEP nº 245/2013, traz o conteúdo mínimo do REP, que deverá ser ajustado até 26/11/2014 Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

6. Composição do CAP Poder Público a) quatro representantes da União: SEP, RFB, Anvisa e Vigiagro b) um representante da Autoridade Marítima c) um representante da Administração do Porto d) um representante do Estado onde se localiza o porto e) um representante dos Municípios onde se localizam o porto Classe dos trabalhadores portuários a) dois representantes dos trabalhadores portuários avulsos, indicados pela FNE e FENCCOVIB b) dois representantes dos demais trabalhadores portuários, indicados pela FNP Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

6. Composição do CAP Classe empresarial a) dois representantes dos titulares de arrendamentos de instalações portuárias, indicados pela ABTRA e ABTP b) um representante dos operadores portuários, indicado pelo SINDOP c) um representante dos usuários, indicado em rodízio pela Associação Comercial e pela AEB Convidados permanentes a) um representante da ANTAQ b) um representante dos terminais de uso privado que compartilham o canal de acesso do porto organizado a que se refere o CAP, quando for o caso Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

7. Alguns procedimentos As deliberações do conselho serão tomadas de acordo com as seguintes regras (art. 37, Decreto nº 8.033/2013): I - cada representante terá direito a um voto II - o presidente do conselho terá voto de qualidade Perderá o mandato o membro que faltar, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, assumindo a vaga seu suplente até nova indicação O CAP se dirige apenas à Administração do Porto (art. 20 da Lei) A Ata formaliza as decisões do CAP e um Ofício comunica as decisões à Administração Portuária Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Proposta de Calendário de Reuniões para 2015 REUNIÕES ORDINÁRIAS – TRIMESTRAIS 10/02 12/05 11/08 10/11 *Sugestão: sempre na segunda terça-feira do mês Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 17

Obrigado. Fábio Lavor Teixeira fabio. lavor@portosdobrasil. gov Obrigado! Fábio Lavor Teixeira fabio.lavor@portosdobrasil.gov.br Thiago Andrade Godoi thiago.godoi@portosdobrasil.gov.br Secretaria de Portos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA