Novo cenário da EAD nos cursos superiores

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Transcrição da apresentação:

Novo cenário da EAD nos cursos superiores Prof. Rubens Martins rubensmartins@mec.gov.br

Qual o contexto da EAD nas políticas do MEC? Expansão do ensino superior Inclusão social Educação continuada Avaliação: SINAES

Os “mitos”e dúvidas sobre EAD Estudar a distância é mais fácil... Montar um curso a distância gera economia para as instituições.... Os professores vão perder os empregos... A qualidade dos cursos é a mesma? O diploma tem o mesmo valor dos presenciais? Os alunos não têm interagem entre si nem com os professores ?

A legislação para cursos superiores a distância Art.80 da LDB (Lei 9.394/96) Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005 (que revoga o Decreto n. 2.494/98) Resolução CES/CNE n. 1/2001, de 3 de abril de 2001 (pós-graduação) Portaria n. 4.361/04 de 29 de dezembro de 2004 (que revoga a Portaria n. 301/98, de 7 de abril de 1998 Portaria n. 4.059/04, de 10 de dezembro de 2004 (oferta de 20% de disciplinas a distância)

EAD como política estratégica no MEC Políticas públicas voltadas para a ampliação e interiorização da oferta do ensino superior gratuito e de qualidade no Brasil. Pró-Licenciatura - Programa de Formação Inicial para Professores do Ensino Fundamental e Médio Projeto Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação e parcerias entre IFES, Estados e Municípios

EAD como política estratégica no MEC RIVED (Rede Internacional Virtual de Educação) projeto que elabora módulos educacionais digitais visando à melhoria do processo de ensino/aprendizagem das Ciências e Matemática no Ensino Médio, além de incentivar o uso de novas tecnologias nas escolas. Desenvolvido no MEC pelas Secretarias de Educação a Distância – SEED e Secretaria de Educação Básica - SEB , conta hoje com uma equipe central multidisciplinar, responsável pela metodologia do processo de produção dos módulos.

Destaques do Decreto de EAD IES com autonomia universitária não necessita de autorizações para ofertar novos cursos superiores, uma vez que esteja credenciada para EAD, em sua sede O ato de credenciamento definirá a abrangência de sua atuação no território nacional Cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito deverão ser submetidos, prévia e respectivamente, à manifestação do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Destaques do Decreto de EAD Obediência às Diretrizes Curriculares Duração mínima não poderá ser inferior à definida na modalidade presencial Controle de freqüência definido no projeto pedagógico Equivalências e aproveitamentos garantidos Diploma com validade nacional Os resultados dos exames presenciais periódicos prevalecem sobre os demais resultados obtidos em outras formas de avaliação a distância.

Destaques do Decreto de EAD Credenciamento/recredenciamento das IES para oferta de cursos superiores a distância feito pela União – único e por no máximo 5 anos Colaboração com os Sistemas Estaduais: “Banco Nacional de Informação” com dados sobre educação a distancia Participação dos alunos nas avaliações do SINAES Garantia de condições análogas às da sede para atendimento dos alunos em pólos remotos

Cenário: Processos em tramitação Destaque para cursos de formação de professores, seguidos da área de “sociais aplicadas” 78 processos registrados no Sistema SAPIEnS para “credenciamento em EAD” 33 processos de Autorização de cursos e, IES já credenciadas para EAD

Cenário: Processos em tramitação Tipos de IES que solicitam credenciamento para EAD 50% Universidades 45 % IES isoladas 5 % Centros Universitários

Instituições credenciadas pelo MEC para EAD – até março/2006 Graduação : 86 (Censo 2004) Total de Cursos: 107 Mais de 90 % são cursos de formação de professores Vagas: 113.079 Matrículas: 59.611 Exclusivamente para lato sensu : 39

Instituições credenciadas - Graduação

Tipo de instituições credenciadas 42 IES particulares 44 IES públicas 28 Federais 16 Estaduais

Crescimentos para EAD - Graduação

IES credenciadas para EAD no Paraná - Graduação Faculdade Educacional da Lapa Faculdade Internacional de Curitiba Faculdade São Judas Tadeu de Pinhais Instituto Superior de Educação do Paraná Universidade Estadual de Maringá Universidade Estadual de Ponta Grossa Universidade Federal do Paraná Universidade Norte do Paraná Universidade Estadual do Centro-Oeste

Propostas de Indução de EAD Revisão da Portaria 4.059/2004 de 10 de dezembro de 2004 Ampliar o percentual de 20% para a oferta de disciplinas a distância Permitir a oferta de disciplinas a distância mesmo em cursos que ainda não foram reconhecidos Acompanhar a oferta dos cursos autorizados em 2005, com visitas aos pólos fora da sede

Propostas de Indução de EAD Autorização Experimental para IFES ofertarem EAD no âmbito da UAB Ampliação da área de abrangência geográfica para oferta de graduação a distância Retificação de Portarias de credenciamento exclusivo para lato sensu, no caso de IES com autonomia universitária Articulação com Conselhos Estaduais para supervisão da oferta

Tendências IES isoladas estabelecerem parcerias com IES credenciadas para EAD, como pólos para os momentos presenciais Aumento da oferta de cursos de graduação em áreas tradicionais dos bacharelados e tecnologias Demanda por cursos superiores a distância também em grandes centros, mesmo que exista grande quantidade de IES presenciais Utilização de objetos de aprendizagem de domínio público