POR UMA POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS PARA EAD

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Universidade Federal do Rio de Janeiro Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Divisão de Pesquisa Ética em Pesquisa (material informativo adaptado.
Advertisements

MEIO AMBIENTE O Patrimônio Genético
PROPRIEDADE INTELECTUAL, ÉTICA E CIDADANIA Luís Bernardo C. Cascão 2011.
Marco legal e Inovação Fernando N. Ribeiro
Professora Lina Cardoso Nunes Universidade Estácio de Sá 2003
Profa. Adriana Diaféria
Fernanda Barbosa Ferrari, M.Eng. Édis Mafra Lapolli, Dra.
Propriedade intelectual Reflexão e análise de possibilidades de atuação do Forplad Rio de Janeiro, junho de 2004.
1 Direito Autoral na Internet George Marmelstein Lima.
O COMPUTADOR COMO MEIO E COMO FIM
Empreendorismo para Computação Criando Negócios de Tecnologia
PROFESSORA: Cláudia Luiz Lourenço Goiânia 2012
PROPRIEDADE INTELECTUAL NA GESTÃO DA QUALIDADE
Direito Autoral A Lei dos Direitos Autorais protege qualquer criação artística, científica ou literária.
Cidadania e governança global – ONGs e outras formas de ação.
MESA REDONDA EAD NA UNIVERSIDADE.
UM BREVE RESUMO DO SEMESTRE: SOCIOLOGIA Caro(a) aluno(a), o presente resumo permite ter uma visão panorâmica dos tópicos mais importantes ministrados,
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Interação com os Alunos
TEMA 12 – INTERNET E NOMES DE DOMÍNIO
SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais
Direito de Autor DCV 0551 Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Departamento de Direito Civil Professora Titular Silmara Juny de Abreu Chinellato.
Correio eletrônico como recurso didático no ensino superior
Lei Art 14 – (...) § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência.
Direitos Autorais.
Aspectos Trabalhistas da EaD
O que é PROPRIEDADE INTELECTUAL?
DIREITOS CULTURAIS ESTADO E SOCIEDADE
DIREITO AUTORAL À LUZ DA PRODUÇÃO CULTURAL Isabela Cribari Porto Alegre 2009.
Gestão por resultados orientada por princípios de Direitos Humanos
Como a internet e a criação colaborativa estão tornando o direito autoral obsoleto Leonardo Cassio de almeida Silva.
FACINTER FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA TUTORIA: UM SERVIÇO DE APOIO AO ALUNO NA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA AUTORES: THAIS ELENA CARVALHO COELHO - RU.
Escolhendo o nosso Futuro
A iniciação científica em ciências da saúde: pesquisa na graduação
Internet – Importância e Evolução
Comunicação e Interação
Referências e Citações
CURSO DE MEDICINA UFRR-IESC-2007
Ymiracy N. de Souza Polak
Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador
Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar.
DIREITOS AUTORAIS NA ENGENHARIA ELÉTRICA
A tecnologia e a propriedade intelectual Matheus Anversa Viera
Núcleo de Inovação Tecnológica da ENSP Representante Carolina Mendes Franco.
DIREITO AUTORAL Geraldo Seifert da Silva Júnior Orientador: Aires José Rover Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que.
VIDEOCONFERÊNCIA: reprodução ou inovação em Educação a Distância (EAD)? Valéria Ribeiro de Carvalho Tavares Valéria Ribeiro de Carvalho Tavares –
FACINTER Faculdade Internacional de Curitiba
O Direito de Propriedade Intelectual nas Novas Tecnologias de Comunicação Digital Clarice Marinho Martins de Castro O Direito de Propriedade.
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Clarice Castro Tutela de bens imateriais, de natureza intelectual e de conteúdo criativo, assim como suas atividades.
INCIDENTE DE SEGURANÇA Corresponde a quaquer evento adverso relacionado á segurança; Por exemplo: Ataques de Negação de Serviços(Denial of Service - DoS);
Direito Autoral A Lei dos Direitos Autorais protege qualquer criação artística, científica ou literária.
Curso: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Disciplina: INFORMÁTICA E SOCIEDADE – Docente: YURI BASTOS WANDERLEY Trabalho coletivo sobre organizações.
Integração de tecnologias de comunicação no ensino de ciências e saúde: construção e aplicação de um modelo de análise de materiais educativos baseados.
1 O Sucesso no Licenciamento Tecnológico Aspectos da Legislação Brasileira Lei de Inovação Lei Nº , de 02/12/2004 Regulamentada pelo Decreto Nº 5.563,
Tecnologias assistivas e ajudas técnicas
Curso: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Disciplina: INFORMÁTICA E SOCIEDADE – Docente: YURI BASTOS WANDERLEY Trabalho coletivo sobre organizações.
Direito Autoral Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXVII: XXVII – Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação.
19/04/2017.
 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 
AULA 04 Direito à propriedade Direito à segurança 1.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM TECNOLOGIA EDUCACIONAL – PROINFO INTEGRADO “INTRODUÇÃO.
Desafios de um curso online: papel do aluno e do tutor Miriam Struchiner.
PROPRIEDADE INTELECTUAL LEI 9610/98
DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Conceito:
DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral - II Conceito:  Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos.
Aula sobre plágio e tipos de conhecimento
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PNEF EDUCAÇÃO FISCAL O cidadão fazendo a diferença
Escola de Ciência e Tecnologia Disciplina: Segurança em Redes Conceitos Básicos Segurança da Informação 1.
AUTORIA Autores: Luís Teixeira Luís Monteiro Paulo Camarão Oficina de Multimédia B Professor: Tentúgal.
PROPRIEDADE INTELECTUAL AULA 13 – DIREITO AUTORAL. Renato Dolabella Melo Mestrando em Direito Econômico pela UFMG. Mestre em Propriedade.
Transcrição da apresentação:

POR UMA POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS PARA EAD Aline Sueli de Salles Santos – UNITINS e UFT – aline.ss@unitins.br Graziela Tavares de Souza Reis – CEULP/ULBRA - grazielareis@uol.com.br

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO CONTRADIÇÃO FUNDAMENTAL: NASCE SOB A ÉGIDE DE UMA COMUNICAÇÃO UNIVERSAL E NESSE SENTIDO IGUALITÁRIA, MAS NA BASE DE UMA POSIÇÃO PROFUNDAMENTE DESEQUILIBRADA NO TOCANTE AO DOMÍNIO SOBRE A INFORMAÇÃO (ASCENSÃO: 2002, p.124)‏

EAD MODALIDADE DE EDUCAÇÃO QUE PRESSUPÕE O USO E A INTERMEDIAÇÃO DAS TECNOLOGIAS EXIGIDA PARA DAR RESPOSTAS AOS NOVOS DESAFIOS QUE SE APRESENTAM COM O AVANÇO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, SE NUTRE DELAS PARA SE EXPANDIR E DIVERSIFICAR

A UNIVERSIDADE ESTÁ NUMA POSIÇÃO ÚNICA, NO QUE SE REFERE AO PROBLEMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. ELA É, AO MESMO TEMPO, UMA PRODUTORA, USUÁRIA E DISTRIBUIDORA DE INFORMAÇÕES. (GARCIA)‏

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL OBRAS CRIADAS PELA ATIVIDADE DO INTELECTO HUMANO, ATRIBUI AO ENTE CRIADOR PROPRIEDADE SOBRE ELA: - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - DIREITO AUTORAL

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL GERAM DIREITO AO USO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA EXCLUSIVOS POR PARTE DO “PAI” DA OBRA (OU TERCEIROS)‏ POR UM TEMPO DETERMINADO

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL OBJETIVO DE ESTIMULAR A SOCIEDADE A PRODUZIR OBRAS E INVENTOS QUE REVERTAM AO DOMÍNIO PÚBLICO HÁ FUNÇÃO SOCIAL ENVOLVIDA NESTE SISTEMA DE PROPRIEDADE

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL CONTRADIÇÃO: DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL VERSUS DIREITO À INFORMAÇÃO E DIREITO À EDUCAÇÃO TODOS SÃO CONSIDERADOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DIREITO AUTORAL NO BRASIL VISA PROTEGER OBRAS DE CARÁTER ESTÉTICO ORIGINAL, DE CUNHO ARTÍSTICO, CIENTÍFICO OU LITERÁRIO CONVENÇÃO DE BERNA (1886) E SUAS REVISÕES LEI N. 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 ( E LEI N. 9609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - LEI DO SOFTWARE)‏

DIREITO AUTORAL NO BRASIL REGISTRO FACULTATIVO PARA SUA PROTEÇÃO PROTEÇÃO MUNDIAL DOS DIREITOS AUTORAIS REPERCUTE EM DUAS ESFERAS: - DIREITOS MORAIS - DIREITO PATRIMONIAL

DIREITO AUTORAL NO BRASIL PROTEÇÃO: CIVIL – PLÁGIO, CONTRAFAÇÃO PENAL – QUANDO HOUVER INTUITO DE LUCRO (MESMO INDIRETO)‏ EMPREGADOR É RESPONSÁVEL TODOS OS CASOS: PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO

DIREITO AUTORAL NA INTERNET TUDO O QUE ESTÁ NA GRANDE REDE É, POTENCIALMENTE, DE ACESSO PÚBLICO, MAS NÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO

DISCUSSÃO SOBRE A VERTENTE PATRIMONIAL DO DIREITO AUTORAL, VISTO QUE OS DIREITOS MORAIS SÃO INALIENÁVEIS, IRRENUNCIÁVEIS E ETICAMENTE INQUESTIONÁVEIS

DIREITO AUTORAL NA EAD USO DE OBRAS EXCLUSIVAMENTE PARA FINS EDUCACIONAIS DIFICILMENTE SERÃO O OBJETIVO PRINCIPAL DA OBRA ORIGINAL, IRÃO PREJUDICAR A EXPLORAÇÃO NORMAL DA OBRA REPRODUZIDA OU CAUSARÃO UM PREJUÍZO INJUSTIFICADO AOS LEGÍTIMOS INTERESSES DOS AUTORES PERDE-SE EXATAMENTE O OBJETIVO DA PROTEÇÃO PATRIMONIAL

CONSTRUÇÃO DE UMA POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS PARA EAD: DIREITO AUTORAL NA EAD CONSTRUÇÃO DE UMA POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS PARA EAD: REDUÇÃO DOS RISCOS DE PROBLEMAS JURÍDICOS PARA A IES MAIOR SEGURANÇA AOS ATORES DA EAD (GESTORES, PROFESSORES, ALUNOS, TÉCNICOS)‏ FOCO NA FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS

A preservação e a continuidade desses direitos balanceados no ambiente eletrônico, bem como nos formatos tradicionais, são essenciais para a livre circulação de informações e para o desenvolvimento de uma infra-estrutura informacional, e que esteja a serviço do interesse público. Conseqüentemente, os benefícios das novas tecnologias devem circular ao público, bem como para os detentores dos direitos autorais. [...]

[...] À medida que mais informações ficam disponíveis apenas em formato eletrônico, o direito legítimo do público em utilizar os materiais de terceiros deve ser protegido. Para que os direitos autorais sirvam, verdadeiramente, aos propósitos de promoção do progresso, os direitos de utilização justa da população devem ser mantidos na era eletrônica, e o aproveitamento legal dos trabalhos deve ser permitido, sem custo transacional. (ELIAS)‏

Necessidade de uma política institucional de direitos autorais. O binômio disponibilidade de material versus proteção autoral: angústia para os profissionais da educação, em especial na modalidade a distância. Necessidade de uma política institucional de direitos autorais.