APOSENTADORIA ESPECIAL X

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Transcrição da apresentação:

APOSENTADORIA ESPECIAL X PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

Conceitos Básicos APOSENTADORIA ESPECIAL Retirar o trabalhador do ambiente de trabalho antes de ter a saúde afetada.

Benefícios com Tempo Especial Aposentadoria por TS c/ Conversão B46 Aposentadoria Especial

Permanência Art. 57. Lei 8.213/91. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95) § 3º. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)

MESMA REDAÇÃO DA IN-78 (BENEFÍCIOS) Permanência Art. 232. § 5º. Trabalho permanente é considerado aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções, está efetivamente exposto a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou à associação desses agentes. (NR) Físicos: ruídos,vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes,etc.; Químicos: névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho; Biológicos:os microorganismos como bactérias,fungos,parasitas, bacilos,vírus, etc. Associação de Agentes : todos os mencionados acima no mesmo ambiente.

Presunção Relativa Art. 233. A presunção da exposição de trabalhadores a agentes nocivos, para solicitação das demonstrações ambientais, será baseada, em princípio: I – atividade exercida pela empresa, Anexo IV RPS; II – graus de riscos da atividade preponderante da empresa, Anexo V RPS; III – na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, GFIP; IV – no pagamento de adicional de insalubridade; V – na quantidade de benefícios acidentários e aposentadorias especiais concedidas pelo INSS; VI – nas decisões judiciais que reconhecem direitos a benefícios acidentários e aposentadorias especiais; VII – na caracterização efetuada por médico perito do INSS da ocorrência de agravos à saúde, estatisticamente maiores que o esperado.

CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO Salário-de-benefício, é a média aritmética simples, correspondente a 80% dos melhores salários de todo o período contributivo, atualizados monetariamente, a partir de 07/94. A seguir, aplica-se o fator previdenciário: F=Tc x a x [1+( Id + Tc x a) ] Es 100 F = fator previdenciário; ES=expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; Tc=tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; Id=idade no momento da aposentadoria; A=alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

DECRETO 4.827 03.09.03 A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela e aplica-se ao trabalho prestado em qualquer período: Tempo a converter multiplicadores Mulher(para 30) Homem (para35) De 15 anos 2,00 2,33 De 20 anos 1,50 1,75 1,75 De 25 anos 1,20 1,40

ATIVIDADE ESPECIAL - 15 ANOS Trabalho de mineração subterrânea em frentes de produção – trabalhadores envolvidos em perfuração,em extração de minérios , operações de corte, furação, desmonte, perfuração de rochas, cortadores de rochas, carregadores britadores, cavouqueiros e choqueiros ou em atividades correlatas exercidas nas frentes de extração em subsolo;

ATIVIDADE ESPECIAL - 20 ANOS Trabalhos permanentes no subsolo afastados das frentes de produção – motoristas, carregadores, condutores de vagonetas , carregadores de explosivos, encarregados de fogo, eletricistas, engatadores, bombeiros, madeireiros, e outros profissionais com atribuições permanentes em minas subsolo trabalhando em galerias, rampas, poços, depósitos, etc.;

ATIVIDADE ESPECIAL – 25 ANOS Trabalhos permanentes a céu aberto – corte, furação, desmonte, carregamento, britagem, classificação, carga e descarga de silos, transportadores de correias e teleférreos, moagem, calcinação, ensacamento e outras perfurações de rochas, cortadores de rochas, carregadores, britadores, cavouqueiros, e choqueiros, ou outras atividades correlatas exercidas nas frentes de extração em superfície.

Evolução Jurídica Lei 5.316 1967 Estatiza SAT Dec. 83.080 1979 Regulamentação Dec. 611 1992 Regulamentação Lei 9.032 1995 Redefine Especial MP 1.523 1996 Cria PPP

Evolução Jurídica Lei 8.213 1991 Cria o RGPS- INSS Lei 9.528 1997 Cria GFIP - Ratifica PPP Dec. 2.172 1997 Regulamentação Lei 9.732 1998 % Especial EC 20 1998 SAT concorrente Dec. 3.048 1999 Regulamentação Dec. 4.032 2001 Tripé PPP

Evolução Jurídica Ordem Serviço - OS 564/97 OS 611/98 OS Conjunta 98/99 Instrução Normativa - IN 39/00 - IN 42/00 - IN 49/01 - IN 57/01 - IN 70,71, 78, 84/02 e 90/03

Evolução Jurídica CTPS (p/ ruído LTCAT) LTCAT P/ TODAS ATIV. DOCTOS. EXIGIDOS ESPECIAL 1960 1995 1999 CTPS (p/ ruído LTCAT) LTCAT P/ TODAS ATIV. LTCAT - DOCTO. TRIB.

? LEI 9.732/98 MARCO PARA O CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL 1111 11.12.1998 LEI 9.732/98 1111 ?

ALÍQUOTAS MAJORADAS Com o advento da Lei 9.732, foram criados acréscimos da alíquota (SAT) de 6%(seis), 9%(nove) ou 12%(doze) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, no decorrer do mês, ao segurado empregado, trabalhador avulso e cooperado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para o financiamento de Aposentadorias Especiais.

MARCO PARA A RASTREABILIDADE DA APOSENTADORIA ESPECIAL GFIP LTCAT RETROVISOR LTCAT PARABRISA INSTRUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL HOMOLOGAR A APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria Especial - Base Material GFIP Rastreabilidade PPP Administrativos Dados RH - PESSOAL Indicadores Biológicos PCMSO Análise Global Desenvolvimento Ambiental - LTCAT PPRA

LTCAT Antes GFIP: Ativa Direito Previdenciário Só Benefício Depois GFIP: Ativa Direito Previdenciário Benefício Concessão Arrecadação Fato Contábil Administrativo

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Contextualização LEI 10.403/02 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Conceitos Básicos BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO Compensar o trabalhador pela perda da capacidade laborativa. CORRETIVO

Qual a relação entre os dois? Conceitos Básicos Qual a relação entre os dois? Ambientes que ensejam mais aposentadoria especial, produzem mais doentes... Se produzem mais doentes, é razoável inferir que tais ambientes são insalubres e, portanto, suscetíveis à aposentadoria especial...

Benefícios Acidentários Simples Assistência Médica p/ AT B91 Auxílio-Doença por AT B92 Aposentadoria por Invalidez por AT B93 Pensão por Morte por AT B94* Auxílio-Acidente B99 Afastamento até 15 dias por AT

Objetivo das Demonstrações INSS atua... Manutenção Financeira (Temporária /Permanente) Indenização Lesão Incapacitante Permanente Reabilitação Profissional Aposentadoria Precoce

Objetivo das Demonstrações INSS atua... Cobrança de Contribuição - Autuando Fiscalização do Gerenciamento dos Riscos Representação Fiscal para Fins Penais Representação Administrativa - CREA/CRM Ações Regressivas

Objetivo das Demonstrações Elenco das Demonstrações Ambientais PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PGR Programa de Gerenciamento de Riscos PCMAT Prog. de Cond. e Meio Amb. de Trab. na Ind. da Const. LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional R. anual Relatório Anual do PCMSO PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à PS CAT Comunicação de Acidente de Trabalho

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR AÇÃO CORRETIVA CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO PODER PÚBLICO EMISSÃO CAT CUSTEIO SAT RAT SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR REABILITAÇÃO BENEFÍCIOS INCAPACIDADE PPRA PCMSO PCMAT APOSENTADORIA ESPECIAL AÇÃO PREVENTIVA

Demonstrações Ambientais PPRA: (NR-09) Programa Gerencial (Estratégico) Pela Empresa, Por Estabelecimento Integração Terceiros

Demonstrações Ambientais PPRA: (NR-09) Antecipação e Reconhecimento dos Riscos Cronograma de Melhorias (Prioridades/Metas) Avaliação dos Riscos (LTCAT anual) Medidas de Controle Monitoramento da Exposição Registro e Divulgação dos Dados

Requisitos Demonstrações PGR: (NR-22) Programa Gerencial (Estratégico) Para Atividades Relacionadas à Mineração Pela Empresa ou Permissionário da Lavra Engloba e Substitui o PPRA

Requisitos Demonstrações PCMAT: (NR-18) Programa Gerencial (Estratégico) Para Atividades Relacionadas à Indústria da Construção (CNAE = 45) Obrigatório a partir de 20 trabalhadores (por obra - CEI) Complementa o PPRA

Requisitos Demonstrações PROGRAMA GERENCIAL - REGRA GERAL = PPRA ATIVIDADES RELACIONADAS À: - MINERAÇÃO = PGR - INDÚSTRIA CONSTRUÇÃO = PPRA + PCMAT

Requisitos Demonstrações LTCAT: (NR-09) art. 156 da IN-78) Declaração Pericial Emitida por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho Parte Integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos Integração Terceiros

Requisitos Demonstrações LTCAT: (NR-09) art. 156 da IN-78 Demonstra Resultados do PPRA, PGR e PCMAT Reconhece Agentes Nocivos (Natureza, Intensidade e Concentração) Identifica Condições Ambientais do Trabalho Explicita avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos

Requisitos Demonstrações PCMSO: (NR-07) Elaborado a partir do PPRA, PGR, PCMAT Por Empresa OU por Estabelecimento Médico-Coordenador Responsável Decorre dos Riscos Reconhecidos Promoção da Preservação da Saúde Integração Terceiros

Requisitos Demonstrações PCMSO: (NR-07) Instrumental Clínico - Epidemiológico Visão Individual e Coletiva Prevenção, Rastreamento e Diagnóstico Precoce Constatação de Doenças Profissionais e Danos Irreversíveis Exames: Admissional; Periódico; de Retorno; de Mudança de Função; Demissional Avaliação da Saúde (Relatório anual de Exames Médicos)

Requisitos Demonstrações Relatório Anual: (NR-07/ 7.4.6) Declaração Pericial Emitida por Médico do Trabalho Parte Integrante do PCMSO Integração Terceiros

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP Documento Histórico - Laboral Por Trabalhador (Individual) Elaborado e Atualizado Anualmente pela Empresa, OGMO ou Sindicato Para TODOS os trabalhadores Com Recibo de Entrega ao Empregado, na Rescisão Informações Administrativas, Biológicas e Ambientais

PPP O modelo de PPP, que acompanha a IN 78 (Anexo XV), terá campo para codificação da GFIP, indicando se a empresa recolhe ou não valores decorrentes da exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.

Evolução Jurídica PPP OUT/1996 NOV/2001 JUL/2002 JAN/2003 SEM FORMA / SEM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 MP 1.523/96 SEM FORMA / COM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 Dec. 4.032/01 COM FORMA / COM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 IN 78 - Anexo XV COM FORMA / COM CONTEÚDO Vale somente PPP IN 78 - Anexo XV

IN - INSS/DC – 090 de 16/06/03 Altera a IN 084 Institui a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário a partir de 01/11/03 e dispensa a apresentação da LTCAT a partir desta data; A Perícia Médica do INSS, poderá solicitar o PPP, à empresa para reconhecimento do nexo causal e para a avaliação de potencial laborativo, objetivando processo de reabilitação profissional.

PPP

PPP

PPP

PPP

PPP X

paga alíquota majorada ! PPP 01 a 03/02 Ruído 92 dB(A) Dosimetria EPI 4 paga alíquota majorada !

Não paga alíquotas majoradas ! PPP 04 a 12/02 Ruído 82 dB(A) Dosimetria EPI 1/0 Não paga alíquotas majoradas !

PPP Mas e para essa? X X X X X X X X

Procedimentos de Auditoria CAMPO OCORRÊNCIA Sem Exposição a Agente Nocivo 01* Não Exposição. Já esteve exposto 02 Exposição Agente Nocivo - 15 anos 03 Exposição Agente Nocivo - 20 anos 04 Exposição Agente Nocivo - 25 anos

Requisitos Demonstrações CAT: Registra o Acidente do Trabalho Registra o Agravamento de Doença Ocupacional, mesmo que sem Afastamento Fundamental para a Geração de Estatísticas Base para Medidas Preventivas e Repressivas Obrigatória Emissão pela Empresa, dentro do Prazo Legal

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS

Premissas de Auditagem P1 Informação de GFIP vincula benefícios, restando ao INSS inversão do ônus da prova. P2 Informação em GFIP que seja falsa, omissa ou que não possua suportabilidade documental tem natureza criminosa, em tese.

Premissas de Auditagem P3 A auditoria-fiscal está baseada na verificação, por parte do AFPS, da idoneidade da informação contábil-administrativa prestada em GFIP, que respeite o princípio contábil da materialidade. Ou seja, os dados declarados-confessados em GFIP só serão acatados caso a empresa demonstre existência-consistência dos documentos primários de informações (PPP, LTCAT, PPRA, PCMSO, CAT), a partir dos quais se assegure ao INSS a suportabilidade da GFIP.

Premissas de Auditagem P4 Resta ao INSS reputar devido um crédito referente ao custeio da aposentadoria especial, não pela afirmação de que naquele ambiente de trabalho há ou não exposição permanente a agentes nocivos. Mas, tão somente, pelas evidências materiais, formais e circunstanciais de que as informações prestadas em GFIP não oferecem a suportabilidade ora em foco.

Premissas de Auditagem P5 O fluxo natural de geração de informações na empresa é o seguinte: PPRA  LTCAT  PPP  GFIP O fluxo de auditoria percorre caminho inverso feito pela empresa.

Fluxograma de Auditoria VISITA ÁREAS DE PRODUÇÃO SOLICITA DOCUMENTAÇÃO AMBIENTAL VERIFICA REQUISITOS FORMAIS VERIFICA CONTROLES INTERNOS

EFETUA DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DÁ ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE Não Confor- midades? S EFETUA LAVRATURAS FISCAIS N . HOMOLOGA GFIP/CNIS . LAVRA TERMOS CABÍVEIS DÁ ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE TRATA CONTRATADAS

PPP GFIP RH LTCAT PPRA CAT PCMSO Rel. Anual VERIFICA CONTROLES INTERNOS GFIP RH PPP LTCAT PPRA CAT PCMSO Rel. Anual

EFETUA LAVRATURAS FISCAIS DEFINE ESTRATÉGIA DE AUTUAÇÃO EMITE LAVRATURAS

LANÇAMENTO ARBITRADO (Art. 239) FALTA INCOMPATIBILIDADE INCOERÊNCIA CARGO, FUNÇÃO, CBO SETOR, PROC. PRODUTIVO GHE ESTABELECIMENTO, OBRA FALTA INCOMPATIBILIDADE INCOERÊNCIA

EFETUA LAVRATURAS FISCAIS (Art. 240) RA CRM MÉDICO TRABALHO PCMSO - LTCAT LESÃO CORPORAL CULPA-DOLO CREA ENGENHEIRO TRABALHO LTCAT LESÃO CORPORAL CULPA-DOLO MPT DRT/SST SINDICATO EMPRESA TAC/ACPU NFDG/AI/INTERD. AÇÃO CÍVEL IND.

SOLICITA DOCUMENTAÇÃO AMBIENTAL FAZ AUDITORIA RELATIVA À CONTRATADA CONTRATADAS (Art 234, § 1º e Art. 235, § 2º) SOLICITA DOCUMENTAÇÃO AMBIENTAL RELATIVA À CONTRATADA FAZ AUDITORIA RELATIVA À CONTRATADA Art. 30, VI, 8212/91? S VERIFICA ELISÃO DA SOLIDARIEDADE LAVRA NFLD DE SOLIDARIEDADE EMITE SUBSÍDIO FISCAL

Casos Específicos NR-1 1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Ferramental para Auditoria em Riscos Ocupacionais Dados Internos Demonstrações Ambientais * Processos Produtivos: visita às áreas dos processos produtivos, para uma análise mais rica das informações em GFIP. CHECAR: * Compatibilidade entre os docs e as IN/NR; * Compatibilidade entre documentos. GFIP - Auditoria ( Esboço geral )

Maria da Conceição Banietti Fone (11) 5533-3372 Cel 9178-0912 E Felsberg e Associados Fone (21)2524-0750 (11)3141-9100 Agradecem

Fim