Conferência - Lei da Empresa Limpa

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Transcrição da apresentação:

Conferência - Lei da Empresa Limpa Lei 12.846/2013 (lei de combate a corrupção) São Paulo, 18 de novembro de 2014

Corrupção x Competitividade A corrupção é um limitador de competitividade das empresas. Redução dos níveis de investimentos. Diminuição da prestação de serviços públicos essenciais. A regulamentação é uma oportunidade para que o país passe a adotar uma cultura de integridade e controle social sobre as condutas de agentes públicos e privados. O Estado deve criar um mecanismo que puna quem pratique atos lesivos de maneira sistemática e, por outro lado, premie quem desenvolva ações de prevenção e combate à corrupção ou denuncie condutas indevidas. A efetividade da aplicação da lei no combate à corrupção depende da sua capacidade em estimular as empresas a adotarem programas de integridade. Compete ao Estado criar as condições para que a sociedade, especialmente o empresariado que sofre achaque de agentes públicos, possa realizar denúncias com garantia de proteção aos delatores e efetiva apuração dos atos praticados por agentes públicos.

Pesquisas de Especialistas Altos níveis de corrupção diminuem os investimentos. Empresas de maior intensidade tecnológica são particularmente afetadas por níveis mais altos de corrupção (proteção de ativos intangíveis). Beata K. Smarzynska and Shang-Jing Wei O nível de corrupção e de interferência da burocracia estatal no dia a dia das empresas estão correlacionados. Corrupção e crime reduzem substancialmente a competitividade e a corrupção não tem o efeito positivo de “azeitar as engrenagens”. Alejandro Gaviria Empresas que pagam subornos têm uma produtividade por trabalhador 20% menor. Na economia como um todo, as empresas de países com corrupção são 70% menos eficientes do que aquelas que onde não há virtualmente corrupção. John McArthur, Francis Teal

Sistema de Integridade Brasileiro Avanços – Marcos Legais – combate a corrupção Órgãos Responsáveis - Combate a Corrupção Lei -Combate a Corrupção Lei – Licitação CGU Lei - Bilac Pinto (perdimento de bens) Lei – Licitação (pregão) COAF Lei - Ação popular Cadastro – Empresas Inidôneas Lei - Improbidade Administrativa Cadastro – Empresas Pro-Ética DRCI Lei – Crimes de Lavagem Lei – Acesso a Informação Convenções Internacionais (OCDE, ONU, OEA) Lei – Conflito de Interesse Lei de 12.846/2013

Como avançar? 1 2 3 4 5 6 7 Como avançar ? Regulamentação - estimular as empresas a adotarem programas de integridade e combate a corrupção - redução da pena. 1 Contrapartida - proteger empresas que denunciem atos de corrupção praticados por agentes públicos, prevenindo eventuais retaliações 2 Avaliação da gravidade - punir quem pratique atos lesivos de maneira sistemática e, por outro lado, premiar quem desenvolva ações de combate à corrupção 3 Canal especifico de denúncias - registrar condutas de agentes públicos, como, por exemplo, extorsão a empresas e existência de quadrilhas instaladas nos órgãos públicos 4 5 Tratamento diferenciado - micro e pequenas empresas (MPEs) 6 Empresas - possibilidade de utilizarem programas orientados por associações e sindicatos a que estejam filiados 7 Aplicação da lei - respeitar o processo administrativo, assegurando à pessoa jurídica a ampla defesa e o contraditório

O Nosso Papel O Nosso Papel 1 Regulamentação Federal e Estadual 2 Código de Ética Pesquisa – programa de integridade Reunião - Grupo Focal Mobilização de Base 3 Cartilha 4 Canal de Comunicação 4.1 Consultoria do SESI 4.2 Ações de Comunicação em Massa 12 Conselhos Temáticos da CNI 27 Federações + de 1.300 sindicatos 600 mil estabelecimentos industriais

Desafios Desafios Regulamentação e efetividade da Lei 12.846/2013 Incentivar programas de integridade (com redução de pena) Criar mecanismos de proteção ao delator. Melhoria da Lei . Incluir proteção contra achaque. Melhorar modelo dos acordos de leniência. Possível excesso judicialização da lei.

Relatório – Fase 3 – Brasil Relatório OCDE - 2014 Relatório – Fase 3 – Brasil GT - Combate ao Suborno de Funcionários Públicos - Recomendações Detectar, investigarão e reprimir o suborno estrangeiro; Regulamentar a lei de combate a corrupção, especialmente, no que diz respeito ao procedimento de apuração de responsabilidade e impor sanções; Monitorar arcabouço de leis disponíveis para incentivar delações e revelar o suborno estrangeiro, inclusive os acordos cooperativos e de clemência com indivíduos e empresas; Continuar a incentivar as empresas, incluindo as MPEs, a desenvolver e adotar controles internos adequados, ética e sistemas de conformidade; Adotar proteção abrangente ao delator, extensivo aos trabalhadores do setor privado. Adotar processos de congelamento e de confisco de bens, novas técnicas de investigação e o uso de acordos de leniência ou de cooperação;  Relatório de Analise da Implementação da Convenção de Combate a Suborno da OCDE, 2014 (publicado site em 29.10.2014)

Obrigado! Contato: Cesar Galiza (61) 3317-8861 / cgaliza@cni.org.br Unidade de Relacionamento com o Poder Executivo