UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul NACIONALIDADE Componente curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor:

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese
Advertisements

Componente Curricular: Ciências Políticas e Teoria do Estado.
Componente Curricular:
PESQUISA GEOGRAFICA CIENCIA POLITICA E TEORIA DO ESTADO
Ciência Política e Teoria do Estado Prof.: Dejalma Cremonese
Conceito Trabalhado: Idealismo
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI - Desenvolvido por Laila L. F. Poppe – Bolsista PIBIC/UNIJUI Professor Orientador:
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso de Graduação em Direito Ciência Política e Teoria do Estado Professor:
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI - Desenvolvido por Laila L. F. Poppe – Bolsista PIBIC/UNIJUI Professor Orientador:
Conceitos à cerca do Direito
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – UNIJUÍ Ciência Política e Teoria do Estado Luís Felipe Neves Moreira Dejalma Cremonese.
TEORIA GERAL DO ESTADO Aluna: Daniela Dohs Machado Professor: Dejalma Cremonese Fonte: Dr. Dejalma Cremonese – Professor do Mestrado em Desenvolvimento.
Noção de cidadão Membro de um Estado (da civitas)/ pessoa a quem um Estado atribui a sua nacionalidade Cidadania /Nacionalidade: vínculo jurídico-político.
Discriminação em razão da Nacionalidade
Ciência Política e Teoria do Estado Prof. Dejalma Cremonese FEDERAÇÃO
Componente curricular: Ciência Política e Teoria do Estado
UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Rio Grade do Sul
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso de Graduação em Direito Ciência Política e Teoria do Estado Professor:
CURSO DE DIREITO CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEJ-Departamento de Estudos Jurídicos SEBASTIANISMO Componente Curricular: Ciência Política.
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:
“MANIFESTO COMUNISTA”
UNIJUI - Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul
UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Rio Grade do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Aluno: Leonardo Hermes.
DIREITOS POLÍTICOS Aluna: Bárbara Lazzari Cavalheiro
DIREITO INTERNACIONAL IJUÍ 22/09/2008
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS
UNIJUI- UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL DEJ – Departamento de Estudos Jurídicos CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO PROF.
Universidade Regional Do Noroeste Do Estado Do Rio Grande Do Sul – UNIJUÍ DEJ- Departamento De Estudos Jurídicos DIREITO COMERCIAL CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA.
Ciência Política e Teoria do Estado Docente - Dejalma Cremonese
Acadêmica: Maris Lorenzoni Almeida
Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
Ciência Política e Teoria do Estado MAIORIDADE PENAL
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno:
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Ijuí, 17 de setembro de 2007 UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO DE DIREITO CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.
UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A DEMOCRACIA LIBERAL PROFESSOR: Dr. DEJALMA CREMONESE ELABORADO POR: FABIANO S. HILDEBRANDT 26/03/2008.
Aluno:Daniel Pires de Mello Tema:República de Platão
Unijui – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio grande do Sul Componente Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma.
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO Prof. Dejalma Cremonese Lisiane Francisquina DIREITO.
II SEMINÁRIO DE TRABALHO REGISTRAL CIVIL
Aula de Direito Constitucional - Direitos de Nacionalidade
Ciência e Política e Teoria do Estado André Cristiano da Costa Rasia
DA NACIONALIDADE – ART. 12 E 13 DA CF
FACULDADE MOGIANA DO ESTADO DE SÃO PAULO CURSO DE DIREITO
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – UNIJUÍ TEORIA DO ESTADO COMTEMPORÂNEO Professor: Dejalma Cremonese Nome: ROCHELI BLANKE.
Projeto de Pesquisa: Participação e Representação Política
NACIONALIDADE.
Naturalidade e Nacionalidade
POPULAÇÃO E POVO.1 © Adhemar Bernardes Antunes CONCEITO  CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO:  C CC CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO:  “ POPULAÇÃO É O CONJUNTO DE HABITANTES.
UNIJUI Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Aluno: Plínio Renato Siqueira Professor: Dejalma Cremonese SETEMBRO de 2007 IJUI/RS.
Direito Internacional Privado
DIREITO INTERNACIONAL PROFESSOR: ANA LUIZA GAMA
– II – Nacionalidade. Naturalização.
Nacionalidade.
NACIONALIDADE.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho1 ASSUNTO: NACIONALIDADE (TEXTO - 11) OBJETIVOS: APLICAR OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SITUAÇÕES QUE ENUMERAM OS DIREITOS.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (ONU-1948)
Direitos internacional público
DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR MÁRIO ELESBÃO
- Soma de nacionais e estrangeiros residentes, em caráter permanente, no território de um Estado soberano.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - DIPR Prof. Ms. Kleber Stefano 2.
D IREITO C ONSTITUCIONAL TRT/INSS DA NACIONALIDADE – artigos 12 e 13.
O que é Cidadania.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Maria João Escudeiro
Transcrição da apresentação:

UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul NACIONALIDADE Componente curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Acadêmica: Renata Maciel

Nacionalidade é a qualidade inerente às pessoas e que lhes dá uma situação capaz de as localizar e identificar, na coletividade. Trata-se, pois, de um vinculo de natureza jurídica, que une o indivíduo a um determinado Estado.

Nacionalidade é a origem natural de uma pessoa ou coisa; naturalidade.

A nacionalidade pressupõe que a pessoa goze de determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado, o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado.

A verificação da nacionalidade de uma pessoa é importante, pois permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, que têm direitos diferentes.

Pode também, a nacionalidade constituir certos deveres para a pessoa em relação ao Estado.

Por exemplo, o serviço militar, obrigatório em alguns países.

Número de pessoas nacionalizadas por paises

A nacionalidade originária é atribuída no momento do nascimento e constitui-se na principal forma de concessão da nacionalidade por um Estado.

Ou posteriormente por meio da naturalização, quer voluntária, quer imposta; aquisição derivada ou secundária.

A nacionalidade originária pode ser adquirida por: ius sanguinis; ou ius soli.

Segundo a regra atribuidora de nacionalidade originária conhecida como ius sanguinis é nacional de um Estado o filho(a) de um nacional daquele Estado,

trata-se da nacionalidade por filiação.

Alguns paises adotam que somente o pai transmite nacionalidade, ius sanguinis patrilinear.

Exemplo desses paises são o Líbano e a Síria.

Já o ius soli estabelece como critério originário de atribuição de nacionalidade o território onde nasceu o indivíduo,

não importando a nacionalidade dos pais, apenas o local do nascimento da criança.

Os países adotam em seu direito uma ou outra forma de atribuição de nacionalidade originária,

mas nenhum deixa hoje de atenuar a regra principal com elementos de ambas as formas.

A nacionalidade derivada é adquirida mediante naturalização.

Podem ocorrer casos de indivíduos com mais de uma nacionalidade – dupla nacionalidade - um exemplo é o nascimento, no Brasil do filho de um casal de italianos.

Bibliografia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nacionalidade Pesquisado em: 11/09/07 às 21:15 Bueno, Francisco da Silveira - Minidicionário da língua portuguesa; FDT; São Paulo; 1996