Letra Imobiliária Garantida Daniela Veltri Nov/2014.

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Transcrição da apresentação:

Letra Imobiliária Garantida Daniela Veltri Nov/2014

Conceito e Características Conceito: Título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, garantido por Carteira de Ativos submetida ao regime fiduciário. Consiste na promessa de pagamento em dinheiro e emitida exclusivamente por instituição financeira. Principais Características:. emissor responde pelo adimplemento de todas as obrigações, independentemente da suficiência da Carteira de Ativos;. emissão exclusivamente na forma escritural;. obrigatoriedade de registro em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, com detalhamento - inclusive os ativos que a compõem;. pode: (i) ser executada independentemente de protesto, bastando a certidão de inteiro teor emitida pelo depositário central; (ii) gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão, em função de seus critérios de remuneração; (iii) ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com prazo mínimo de trinta e seis meses.

Experiências Internacionais Covered Bonds (“obrigações cobertas”): são instrumentos de dívida, emitidos por instituição financeira e garantidos por financiamentos imobiliários ou empréstimos ao setor público. São títulos circuláveis, com vencimento certo, representativos de obrigação garantida por parcela determinada e reservada dos ativos da instituição emissora, com conjunto de ativos utilizados como garantia dos títulos. É, para o emissor, qualificado como dívida e considerado instrumento financeiro de captação de recursos de longo prazo. Os investidores têm preferência em relação ao pool de ativos, em caso de insolvência da emissora, devendo esta manter ativos suficientes para satisfazer os interesses dos investidores a qualquer tempo. Europa: 1770 na Prússia e 1797 na Dinamarca, como forma de financiar a agricultura; incremento a partir de 1995 quando houve a primeira emissão jumbo de covered bond pela Alemanha. Atualmente, mais de 20 países europeus já permitem a sua emissão. Países com mercados mais consolidados possuem legislações específicas enquanto que nos mercados mais novos as emissões são estruturadas por contratos. O marco regulatório é uma Diretiva do Parlamento Europeu de 1985 (substituída em 2011, sem alterações) que estabelece os requisitos essenciais. Estados Unidos: em 2008, para estimular o desenvolvimento do mercado de covered bonds, o Tesouro Americano divulgou documento sobre as melhores práticas para o mercado, definindo suas principais características: (i) emissor: instituição financeira ou sua controlada; (ii) instrumento de dívida garantido por específico pool de ativos; (iii) ativos são financiamento imobiliários com características específicas e que permanecem no balanço do emissor; (iv) os juros (taxas fixas ou flutuantes) são pagos com recursos do próprio emissor, enquanto o pool de ativos atua como garantidor dos títulos.

Comparativo DescriçãoLCICRILGI EmissorInstituição FinanceiraSecuritizadora Instituição Financeira Lastro Crédito imobiliário – garantido por hipoteca ou alienação fiduciária Créditos e Recebíveis imobiliários Créditos imobiliários Títulos de emissão do TN Instrumentos derivativos Outros ativos autorizados pelo CMN Prazo 36 m– atual. mensal 12 m – atual. Anual 60 d – s/ ind. preço Do lastroA ser definido pelo CMN Características. Título de crédito nominativo. Livre negociação. Vlr nominal + juros + cm. Um ou mais créditos. Pode ter garantia fidejussória. Título de crédito nominativo. Livre negociação. Promessa de pagto em dinheiro. Valor mobiliário (Res. 2517/98 CMN). Título de crédito nominativo. Livre negociação. Garantido por carteira de ativos Diferenciais. Integra o patrimônio da IF. Ativos cedidos por IF. Separado dos ativos da IF;. Obrigatoriedade do regime fiduciário;. Emissor responde pelo adimplemento

Importante. Administração da carteira: feita pela IF emitente, devendo manter o controle contábil que permita a identificação, inclusive com evidência em suas demonstrações financeiras.. Afetação: não aplicação do art. 76 da MP , de forma a impossibilitar que débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas do emissor atingem o patrimônio afetado.. Agente Fiduciário: escolhido pela IF emitente e não pode ser a ela ligado;. Falência: não enseja o vencimento antecipado da LIG. Isenção de IR: (i) PF residente no País; (ii) residente ou domiciliado no exterior, exceto país com tributação favorecida – neste hipótese incide 15%. Medida Provisória 656/14: apresentadas 386 emendas; sendo 22 delas sobre a LIG. Solicitação de emenda para a Abecip, visando estender ao CRI o afastamento do art. 76 da MP

OBRIGADA!