UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

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Transcrição da apresentação:

UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. JOÃO GUILHERME ROTILI DE LIMA FORMAS DE GOVERNO CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO DEJALMA CREMONESE IJUÍ, SETEMBRO DE 2007

A análise das formas de governo é tida como distinta da análise referente às formas de estado ou de regime. Estas, definidas como sendo de utilidade para todos, e em alguns casos individualmente ou em conjunto.

Sejam definidas em termos modernos como regimes autoritários, totalitários e democráticos. Distingui-se a monarquia da república.

Monarquia - titular ocupa um cargo hereditário. República – titular ocupa um cargo eletivo.

Estas respeitam a problemas diversos evocados pelas formas de governo propriamente ditas. Deixando de lado a variedade de regimes autoritários (poder arbitrário de um chefe), é dado observar a diversidade de regimes tolitários (poder centralizado nas mãos de um partido político).

Em síntese, a análise das formas de governo atende à dinâmica das relações entre o poder executivo e o poder legislativo. BIPARTIÇÃO CLÁSSICA – esta distingue a forma de governo parlamentar e a forma de governo presidencial.

É preferível manter esta expressões a usar em vez delas, a distinção entre república parlamentar e república presidencial. Uma vez que, enquanto o presidencialismo é apenas típico de um sistema republicano já à forma de governo parlamentar se encontra tanto no âmbito dos sistemas monárquicos quanto no dos sistemas republicanos.

É de salientar que o governo parlamentar nasceu, se desenvolveu e atingiu sua mais elevada expressão no âmbito das monarquias constitucionais, especialmente na monarquia britânica. Há outros exemplos como das Monarquias Escandinavas: Dinamarca, Noruega, Suécia.

Segundo alguns autores, este desenvolvimento positivo seria devido ao fato de que a exclusão da competição política pela conquista do mais alto cargo do estado. Ao mesmo tempo que o parlamento lhe limitava e contrastava o poder exerceu um efeito moderador na luta política dos países infra-mencionados.

A distinção mais claro que conhecemos das duas formas de governo é a formulada por Walter Bagehot no seu estudo sobre a constituição inglesa. Este autor pôs em contraste a forma de governo do Reino Unido, definida como cabinet government. Também definiu a forma de governo dos Estados Unidos, como Presidential Government.

A maioria das formas de governo contemporâneas remontam ou ao protótipo Britâncio ou Estadunidense. Os países de emigração branca de língua inglesa, por exemplo como Austrália, Canadá, Àfrica do Sul e muitas ex-colônias da Àfrica e da Àsia adotaram o cabinet government, enquanto a totalidade dos países do continente americano introduziram o presidential government.

Por sua vez, as diferenças que existem entre as mais diferentes formas de parlamentarismo se dá devido às diferenças características dos sistemas partidários. GOVERNO PARLAMENTAR – a forma de governo parlamentar é caracterizada pelo fato de as articulações governativas surgiram do seio do parlamento.

Nos sistemas parlamentares o governo tem o poder de dissolver o parlamento ou pedir a sua dissolução ao chefe do estado. O elemento diferenciador entre os vários tipos de governo parlamentar está na natureza do sistema partidário. De fato existem só dois partidos ou, então um partido obtém sozinho a maioria absoluta das cadeiras.

Esta forma de governo apresenta uma maior estabilidade quando o governo é formado pela coalizões de vários partidos. O modelo inglês é caracterizado pelo revezamento periódico, dadas as características da competição eleitoral. Esta, de um só turno com dois únicos partidos, com a possibilidade de obter a maioria absoluta das cadeiras.

A incubência de formar o governo é automaticamente confiada pelo chefe do estado. Cita Bagehot sobre a função mais importante do parlamento e acentua a primazia do party government, quantidade e qualidade da produção legislativa que dela provém.

Segundo o modelo Britânico, o primeiro-ministro o é enquanto líder do partido da maioria. A coincidência de cargos é de decisiva importância para manter à coesão e a disciplina do grupo parlamentar. Garante a tradução do programa governamental em leis.

Por vez, o partido da oposição constitui em seu interior um governo fantasma (shadow cabinet) com duplo objetivo. O de exercer um estreito controle sobre as atividades e decisões governamentais e de apresentar ao eleitorado uma articulação ministerial alternativa.

Ao lado do sistema cabinet government Britânico, baseado no governo exclusivo do partido da maioria, existe os governos de coalizão, característicos das democracias continentais européias. Nestas o problema fundamental é o da formação de uma maioria governativa entre vários partidos que dá homogeneidade de uma adequada duração.

Em outros sistemas como da Europa Meridional a instabilidade das coalizões governamentais parece endêmica, raramente leve à mudança da classe política e dos ministrables. Contra a estabilidade do governo parlamentar nos sistemas multipartidários têm sido tentados diversas formas corretivas.

Há ainda uma observação necessária Há ainda uma observação necessária. A análise comparada das variedades concretas das formas de governo parlamentar. Esta revela que o caso italiano, hoje é o único a fazer exceção à norma generalizada de que o líder do partido ou da coalizão de partidos vitoriosos nas eleições se torne automaticamente primeiro ministro.

Esta prática confere um maior peso e importância a escolha dos eleitores, atribuindo um clara responsabilidade ao partido da maioria relativa ou absoluta ao seu líder. O GOVERNO PRESIDENCIAL – é caracterizada, pela acumulação, num único cargo, do poderes de chefe do estado e de chefe do governo.

O presidente é eleito pelo sufrágio universal do eleitorado. Nessa forma de governo o presidente ocupa uma posição central em relação as forças e instituições políticas. O presidente é o chefe do seu partido; é o chefe do governo.

Sendo ele responsável pela escolha dos ministros ou secretários de departamentos. Ficam subordinados ao presidente não dispondo de responsabilidade perante o congresso. O presidente representa a nação nas relações internacionais; estipula os tratados internacionais; é a ele que cabe o poder de declarar guerra.

Além disso, é ele que tem a iniciativa das decisões e das leis mais importantes. Está autonomia advém do fato de haver sido eleito pela totalidade do corpo eleitoral. Contrapostos a ele estão os representantes da câmara e os senadores.

Observa-se além disso a duração do mandato do poder executivo e dos membros do legislativo, sendo significativamente diferentes. No sistema de tipo norte-americano o presidente exerce papel fundamental comparado à outras instituições.

À respeito dos partidos políticos, seu momento de maior relevância, é a fase que cumprem uma função nacional, no processo de seleção do candidato presidencial. Reflexo deste processo, o presidente acaba por ser chefe visível de um partido evanescente. Na maioria das vezes os representantes na câmara e no senado não estão ligado à ele.

Contudo, o presidente em todas as situações é o fulcro do sistema. Ele possui amplos poderes de nomeação, alguns importantes relativos ao judiciário, especificamente à escolha dos juízes da corte suprema. Historicamente o sistema presidencial norte-americano se consolidou graças ao primeiro presidente Washington e a outros que lhe sucederam.

A mais importante e conhecida das variantes do governo presidencial é a do modelo constitucional da V república francesa. Existem grandes semelhanças e diferenças formais e substanciais em relação à forma presidencial norte-americana. Entre diferenças está a de que o presidente da república não é ao mesmo tempo chefe do governo. Seu mandato dura sete anos e é renovável, já o mandato da assembléia é de cinco anos.

Entre as semelhanças está a eleição direta do presidente da república por parte da população, e conseqüentemente, a legitimação por parte do corpo eleitoral nacional. Em síntese à este sistema de governo, parece ser uma forma eficaz à dupla exigência dos modernos governos constitucionais.

GOVERNO DIRETORIAL – a forma de governo diretorial caracteriza o governo da Confederação Helvética. Através de um conjunto de motivos históricos, étnicos e constitucionais. O conselho federal, oriundo do poder legislativo é de natureza colegial.

É útil observar como é o papel dos partidos, a sua base sub-cultural e o tipo de competição em que se empenham que se diferenciam os tipos de regimes democráticos. A democracia moderna se baseia no sistema de partidos, será a evolução e transformação destas que introduzirá as mais importantes variações nas formas de governos que conhecemos.

BIBLIOGRAFIA: Dicionário de Política. Volume 1. Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino. 12ª Edição. Editora UNB. L.G.E Editora. FORMAS DE GOVERNO, Página 517. Internet: http://pt.wikipedia.org/wiki/Forma_de_governo