UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência.

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Transcrição da apresentação:

UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência Política e Teoria do Estado Ijuí, 22 de setembro de 2008

PRÉ-HISTÓRIA +- 5.000 a 4.000 a. C Relação de trabalho: Natureza x Natureza Homem x Natureza Objetivo: sobrevivência Significava: castigo Forma: coleta, caça, pesca Organização: mitos, crenças, rituais

ANTIGUIDADE +- 4.000 a.C ao séc. V Relação de trabalho: Homem x Natureza Norma vigente: Código de Hamurabi Lei das 12 tábuas, 10 mandamentos

IDADE MÉDIA alta +- séc. VI a XII baixa +- séc. XIII a XVI Relação do trabalho: Homem x Homem Organização da sociedade: Nobreza Clero Camponeses

IDADE MÉDIA Organização do trabalho: Escravidão (o escravo não era sujeito de direitos). Feudalismo (servos). Corporações de Ofício (reunia grupos de profissionais): Mestres Companheiros (operários que trabalhavam) Aprendizes (menores).

IDADE MÉDIA Características do trabalho: Braçal Desumano Penoso Rudimentar

IDADE MÉDIA Norma vigente: Estatutos (disciplinavam os direitos e deveres dos operários); Empreitadas (disciplinavam qual trabalho e o valor); Alocação de serviços; Principais acontecimentos: Surgimento de escolas, feiras, cidades, comércio, bancos; Leis: Costume, leis esparças.

MODERNIDADE +- séc. XVIII a XIX Relação de trabalho: Homem x Máquina Grandes acontecimentos: Revolução Francesa – 1789 Código de Napoleão – 1802 Desenvolvimento da agricultura, indústria, comércio, transportes;

Meios de produção x força de trabalho Capital x trabalho = Lutas de classe = Relação de trabalho Grandes Influências: Manifesto Comunista Igreja Católica.

MODERNIDADE Instrumento do trabalho: Máquinas Invenções Forma de trabalho: fiar tear vapor Relação de trabalho: Patrão x operários

MODERNIDADE Marcos: Exploração de mulheres e crianças Fundação de sindicatos Greves Salário Nesse contexto surge: O Direito do Trabalho

PÓS - MODERNIDADE a partir séc. XX Relação de trabalho: Homem x Tecnologia Empregador x empregado Surgem Direitos e Deveres aos trabalhadores e aos empregadores: leis, contratos, Declaração dos Direitos Humanos – 1948.

PÓS-MODERNIDADE Características do trabalho: +valia, acumulação de lucro e capital, especialização (cada operário fazia apenas uma função), rotina, burocracia, controle (tempo/movimento). Patrão: pensa e manda Empregado: obedece e executa

PÓS – MODERNIDADE a partir séc. XX *Principais acontecimentos: Criam-se as máquinas modernas, êxodo rural, operários urbanos. Acontecimentos dec. 70/80: Informática, telecomunicações, robótica, entre outros. Principal característica são as mudanças rápidas; Passa-se a exigir: trabalho qualificado, criativo;

CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO NA PÓS-MODERNIDADE: trabalho informal, autônomo, terceirizado, estágio, voluntário, ilegal, novas competências e aprendizagens, remuneração variável,novos valores, status social, exclusão social, incertezas, negociações, flexibilização, aumento do desemprego.

Brasil República (a partir de 1889). TRABALHO NO BRASIL Nosso país passou por três grandes ciclos: Brasil Colônia (de 1500 a 1822) Brasil Império (de1822 a 1889) Brasil República (a partir de 1889).

*O trabalho no Brasil, foi influenciado pela cultura do homem branco. *Quando os europeus aqui chegaram encontraram o homem em harmonia com a natureza, sem existir moeda e nem emprego. * O trabalho era apenas para a sobrevivência. * Os indígenas eram tipificados de preguiçosos. * A mão-de-obra era basicamente exercida por escravos.

TRABALHO NO BRASIL Após a Proclamação da República em 1889, que ocorreu no ano seguinte ao da abolição dos escravos, esses foram libertados, porém ficaram a margem da sociedade; O trabalho escravo foi substituído pelo trabalho dos imigrantes europeus (alemães, italianos, poloneses, portugueses, espanhóis, austríacos,...); O governo passou a organizar, normatizar e tributar o trabalho.

Surgimento da legislação trabalhista no Brasil A legislação do trabalho surgiu, timidamente, a partir do final do séc. XIX (após a Proclamação da República), desenvolvendo-se no séc. XX. Com a influencia de fatores internos e externos para a sua formação.

Surgimento da legislação trabalhista no Brasil 1ª fase: até meados do século XVIII: sociedade pré-industrial, exploração do trabalho – escravo e feudal (forçado, degradante, penoso e artesanal), corporações de ofício e ausência de leis trabalhistas, costumes e regulamentos eram as referências.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL 2ª fase: Século XVIII: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), invenção da máquina a vapor, a revolução industrial, o Código Napoleônico

3 ª fase: Século XIX: desenvolvimento industrial, liberalismo; manifesto comunista; ação da Igreja Católica, leis esparsas protetivas da mulher e do menor. 4 ª fase: Primeira metade do século XX: expansão da industria e do comércio, industria automobilística, divisão social do trabalho, organização de sindicatos, propagação de leis trabalhistas ordinárias e constitucionais, OIT, Declaração Universal dos Direitos do Homem, formação da justiça do trabalho.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL 5 ª fase: A partir da segunda metade do século XX: avanço tecnológico, neoliberalismo, terceirização, flexibilização, globalização, desemprego, precarização dos direitos, trabalho criativo, fortalecimento das negociações coletivas.

CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO: É O CONJUNTO DE NORMAS, PRINCÍPIOS E ACORDOS JURÍDICOS TRABALHISTAS QUE REGULAM A RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR.

Direito do Trabalho é o conjunto de normas que regulam a relação de emprego

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO: Estuda a relação contratual de trabalho OBJETIVOS: Valorizar, regular e defender o trabalho. Assegurar direitos e estabelecer deveres com fim social.

TERMINOLOGIA: Evolução como ciência jurídica de proteção: legislação industrial, legislação operária, legislação trabalhistas, legislação social, direito industrial, direito operário, direito corporativo, direito social e direito do trabalho.

NATUREZA JURÍDICA: Qualidade entre direito público e direito privado. AUTONOMIA: Nasceu do Direito Civil, porém tem autonomia, fontes, princípios específicos.

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Quanto à importância: Primordiais: Atos do Estado Vontade das partes Subsidiárias: art. 8º CLT

Quanto à procedência: Heterônomas: Atos do poder Executivo Atos do poder legislativo Atos do poder Judiciário Autônomas: Atos do empregador Atos do empregado Atos dos sindicatos

ORIGEM DA FONTE Atos do poder Legislativo: Congresso Atos do poder Executivo: Presidente, Ministros, órgãos públicos Atos do poder Judiciário: Tribunais Juízes Normas Internacionais ,OIT Atos das partes interessadas: Empregador e empregado, Sindicatos

NORMAS DO DIREITO DO TRABALHO CF e emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias, Medidas Provisórias, decretos, Portarias e resoluções, Instruções normativas- ordens de serviço, normas regulamentadoras, Jurisprudências, sentenças normativas, Tratados e convenções, Recomendações, Contrato de trabalho, acordo, convenção, regulamentos, analogia, equidade, direito comparado, direito comum, usos e costumes.

PRINCÍPIOS: In dúbio pro operário Primazia da realidade Irrenunciabilidade de direitos Continuidade da relação de emprego

PRINCÍPIOS: Razoabilidade Boa-fé Autonomia da vontade Inalterabilidade unilateral Força obrigatória dos contratos

APLICAÇÃO DAS NORMAS Hermenêutica Jurídica Fim social, bem comum Respeitar: Irretroatividade Efeito imediato Eficácia: tempo, espaço

HIERARQUIA DAS NORMAS

REFERÊNCIAS MANFIO, João Paulo. Considerações sobre a trajetória histórica do mundo do Trabalho. Professor de Direito do Trabalho na UNIJUÍ. FUHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Resumo de Direito do Trabalho. 10ª ed. São Paulo: Malheiros. 2002.