Teoria Geral do Direito Universidade Regional do Noroeste do Estado de Rio Grande do sul - UNIJUÍ Ciência Política e Teoria do estado Professor – Dejalma Cremonese Aluno - Lecelino Fernandes Gomes Teoria Geral do Direito IJUÌ, 20 de Setembro de 2008.
A Teoria Geral do Direito como em todas as áreas do conhecimento, tem servido como diretriz da práxis, ou no mínimo, uma fonte inspiradora de seus valores.
A teoria geral do direito Procura elaborar um panorama de observação abrangente do Direito em todos os seus aspectos; Traçar definições precisas de conceitos que possam ser aplicados a todas às áreas jurídicas.
Direito – e o conjunto de normas que regulam a conduta social de todos os homens de uma comunidade e suas relações em sociedade.
É o ramo da Ciência do Direito que estuda os princípios gerais do direito. Ciência do Direito na pratica e o conjunto sistematizado de regras e princípios jurídicos.
Princípios gerais do direito São os princípios, com os quais o jurista penetra num campo mais dilatado, procura apanhar as correntes diretas do pensamento jurídico e canalizá-las para onde a necessidade social mostra insuficiência do direito positivo.
Direito positivo – e o conjunto de normas estatais em vigor em determinado país numa determinada época. Direito Positivo = Direito Estatal
Princípios gerais do direito Falar e não provar é o mesmo que não falar; Ninguém pode causar dano e quem causar terá que indenizar; Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza; Ninguém deve ser punido por seus pensamentos;
Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça; Ninguém está obrigado ao impossível; Não há crime sem lei anterior que o descreva. Todos são iguais perante a lei
Objetivo da Teoria Geral do Direito A teoria geral do direito tem dois objetivos: Ambicioso. Humilde.
O ambicioso – e a elaboração de hipóteses de validade geral sobre determinado sistema jurídico.
O humilde – é responder a inevitável pergunta: como os juizes decidem os casos concretos.
Função da teoria geral do direito Segundo o autor Ronald Dworkin. “O direito não se limita a um emaranhado de regras, é mantido íntegro e coeso por princípios identificados e aplicados pela comunidade jurídica”.
É então tarefa da teoria geral do direito identificar esses princípios e estudar a sua aplicação pratica; Ver se tem validade no campo jurídico;
Métodos utilizados para a identificação dos princípios Dedutivo – ele consiste em enquadrar no campo jurídico os princípios gerais do direito. Indutivo – este método consiste em analisar casos concretos e isolados, mas semelhantes, e procurar obter uma validade teórica que os explique.
Métodos utilizados para a identificação dos princípios Porém, a identificação indutiva de um princípio do direito em um conjunto de casos semelhantes, e sua posterior aplicação dedutiva há de sofrer uma ressalva: Pois ela é temerária e controversa.
É temerária e controversa por causa dos problemas epistemológicos da validade da indução apresentam um obstáculo específico no campo do direito: o tênue limite entre a teoria e a prática, o ser (sein) e o dever ser (sollen).
O ser - e a descrição das coisas. Se A é, B é ( teoria) Dever ser – e a prescrição das coisas. Se A é B deve ser ( prática).
Isso porque quando um jurista descreve a existência de uma regra automaticamente manifesta sua posição quanto ao tema.
Bibliografia www.wikipedia.com/ teoria geral do direito Miguel Reale, lições preliminares do direito Fonte das imagens www.google.com/imagens