Teoria Geral do Direito

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Ciência Política e Teoria do Estado
Advertisements

Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
Ronald Dworkin: a questão dos princípios
CONCEITO DE MEDICINA LEGAL
Materialismo 1.
Conceito Trabalhado: Idealismo
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso de Graduação em Direito Ciência Política e Teoria do Estado Professor:
Conceitos à cerca do Direito
UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Rio Grade do Sul
TEORIA GERAL DO ESTADO Aluna: Daniela Dohs Machado Professor: Dejalma Cremonese Fonte: Dr. Dejalma Cremonese – Professor do Mestrado em Desenvolvimento.
Para abrir as ciências sociais:
Relembrando... A Investigação como processo tem seis etapas sucessivas: Construção do problema Entendimento do problema: a partir de quais perspectivas.
UNIJUI Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese ÉTICA Luana Hartmann Miron 24/09/07.
Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:
*Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Componente Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS
Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO. PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE. ALUNO: RAFAEL MARTINS. DIREITO PRIVADO. 13/09/2007IJUÍ
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
PROFESSOR DEJALMA CREMONESE
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno:
Filosofia do Direito Rodrigo Prestes Prof: Dejalma Cremonese
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Direito Civil Noções Gerais
Unijui – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio grande do Sul Componente Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma.
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Componente Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma.
SIGNIFICADO E ÂMBITO DA SOCIOLOGIA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
HIPÓTESE Enunciado geral de relações entre fatos ou fenômenos
Estilos e Abordagens.
MOMENTOS PEDAGOGICOS E AS SITUAÇÕES DIDÁTICAS
Ciência Política e Teoria do Estado Professor Dejalma Cremonese
Pesquisa: Conceitos e Definições
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
BEHAVIORISMO RADICAL O que é RADICAL para esta Filosofia:
Metodologia da Pesquisa em Linguística Aula 1 Professor José Ferrari Neto
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
Parte 2 Métodos e técnicas de pesquisa
A Sociedade humana: generalidades
POSITIVO DIREITO NATURAL
Cosmologia A Lógica do Universo.
Fontes formais estatais
A Construção da Ciência
Robert Alexy e Ronald Dworkin
NORMATIVISMO E CULTURALISMO JURÍDICO
UNIJUI Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Aluno: Plínio Renato Siqueira Professor: Dejalma Cremonese SETEMBRO de 2007 IJUI/RS.
Princípios de Direito e Justiça na Distribuição de Recursos Escassos Paulo Gilberto Cogo Leivas Ministério Público Federal, RS Setembro 2009 VIII Congresso.
Sociologia: uma ciência da sociedade Parte.01
VISÃO POSITIVISTA DO DIREITO & JUSPOSITIVISMO DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA TURMA: C-02 PROF. ROGÉRIO JOSÉ DE ALMEIDA.
-Unidade I – noções fundamentais. -Unidade I – noções fundamentais.
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Instituições de Direito Público e Privado Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza DA EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO.
Teoria Geral do Direito
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
ELABORAÇÃO DE PROJETO CIENTÍFICO PROFESSORA: MARINEIDE PEREIRA ALMEIDA
Metodologia de Pesquisa Prof.Ludmila Rodrigues Antunes
PROJETO DE ESTÁGIO - METODOLOGIA
Tema V: NORMATIVISMOE CULTURALISMO JURÍDICO CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza Corrêa Filho.
Apostila de Práticas Investigativas
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
PESQUISA - Ação de propor um projeto de conhecimento e empreender atividades que conduzam a esse conhecimento - Dispor-se a conhecer cientificamente alguma.
Lógica I “Sem abstração, a inteligência não floresce” (João Zelesny)
A Didática e as tarefas do professor (LIBÂNEO, 2012, pp )
Positivismo.
Metodologia Científica
EQUIPE LATO SENSU EDUARDOELISÂNGELAHILDETE SÉRGIO REIS SHERLANE OBJETO E DIVISÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO.
DIREITO NATURAL  E Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.
Transcrição da apresentação:

Teoria Geral do Direito Universidade Regional do Noroeste do Estado de Rio Grande do sul - UNIJUÍ Ciência Política e Teoria do estado Professor – Dejalma Cremonese Aluno - Lecelino Fernandes Gomes Teoria Geral do Direito IJUÌ, 20 de Setembro de 2008.

A Teoria Geral do Direito como em todas as áreas do conhecimento, tem servido como diretriz da práxis, ou no mínimo, uma fonte inspiradora de seus valores.

A teoria geral do direito Procura elaborar um panorama de observação abrangente do Direito em todos os seus aspectos; Traçar definições precisas de conceitos que possam ser aplicados a todas às áreas jurídicas.

Direito – e o conjunto de normas que regulam a conduta social de todos os homens de uma comunidade e suas relações em sociedade.

É o ramo da Ciência do Direito que estuda os princípios gerais do direito. Ciência do Direito na pratica e o conjunto sistematizado de regras e princípios jurídicos.

Princípios gerais do direito São os princípios, com os quais o jurista penetra num campo mais dilatado, procura apanhar as correntes diretas do pensamento jurídico e canalizá-las para onde a necessidade social mostra insuficiência do direito positivo.

Direito positivo – e o conjunto de normas estatais em vigor em determinado país numa determinada época. Direito Positivo = Direito Estatal

Princípios gerais do direito Falar e não provar é o mesmo que não falar; Ninguém pode causar dano e quem causar terá que indenizar; Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza; Ninguém deve ser punido por seus pensamentos;

Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça; Ninguém está obrigado ao impossível; Não há crime sem lei anterior que o descreva. Todos são iguais perante a lei

Objetivo da Teoria Geral do Direito A teoria geral do direito tem dois objetivos: Ambicioso. Humilde.

O ambicioso – e a elaboração de hipóteses de validade geral sobre determinado sistema jurídico.

O humilde – é responder a inevitável pergunta: como os juizes decidem os casos concretos.

Função da teoria geral do direito Segundo o autor Ronald Dworkin. “O direito não se limita a um emaranhado de regras, é mantido íntegro e coeso por princípios identificados e aplicados pela comunidade jurídica”.

É então tarefa da teoria geral do direito identificar esses princípios e estudar a sua aplicação pratica; Ver se tem validade no campo jurídico;

Métodos utilizados para a identificação dos princípios Dedutivo – ele consiste em enquadrar no campo jurídico os princípios gerais do direito. Indutivo – este método consiste em analisar casos concretos e isolados, mas semelhantes, e procurar obter uma validade teórica que os explique.

Métodos utilizados para a identificação dos princípios Porém, a identificação indutiva de um princípio do direito em um conjunto de casos semelhantes, e sua posterior aplicação dedutiva há de sofrer uma ressalva: Pois ela é temerária e controversa.

É temerária e controversa por causa dos problemas epistemológicos da validade da indução apresentam um obstáculo específico no campo do direito: o tênue limite entre a teoria e a prática, o ser (sein) e o dever ser (sollen).

O ser - e a descrição das coisas. Se A é, B é ( teoria) Dever ser – e a prescrição das coisas. Se A é B deve ser ( prática).

Isso porque quando um jurista descreve a existência de uma regra automaticamente manifesta sua posição quanto ao tema.

Bibliografia www.wikipedia.com/ teoria geral do direito Miguel Reale, lições preliminares do direito Fonte das imagens www.google.com/imagens