Ministério da Previdência Social Previdência Social Estímulo ao trabalho decente Novo SAT e novo FAP Dia do Engenheiro e do Técnico em Segurança do Trabalho 27 de novembro de 2009
Ministério da Previdência Social Constituição de Art. 7º - Direitos Sociais: - XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas - XXVIII – Seguro de acidente do trabalho a cargo do empregador Lei nº 8.212/91 – Art. 22 – Seguro Acidente a cargo do empregador, com contribuição de 1%, 2% e 3% para custeio dos benefícios acidentários e aposentadorias especiais. Legislação 2
Ministério da Previdência Social Lei nº /03 – Art. 10 – As taxas de 1%, 2% e 3% podem ser flexibilizadas com bônus de até 50% e ônus até o dobro, mediante metodologia do CNPS (FAP). Lei nº /06 - Dispõe sobre o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade motivadora da incapacidade. Legislação 3
Ministério da Previdência Social Leis Complementares nº 123/06 e 127/07 – Dispõem sobre o regime diferenciado do Simples Nacional, com arrecadação única, incluindo contribuição patronal Previdenciária e o Seguro Acidente. Resolução CNPS nº 1308 e 1309/09 – CNPS (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) definem, conjuntamente, as regras do cálculo do FAP. Decreto nº 6.957/09 – Regulamenta a implementação do FAP (Resoluções do CNPS). Legislação 4
Ministério da Previdência Social - Redução do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em até 50% para as empresas que investem em políticas para o trabalho decente – prevenção de acidente de trabalho; - Incentivar a prática do trabalho decente junto a empregados e empregadores – Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho; - Aumento da alíquota de contribuição do SAT em até 100% para as empresas que resistem na implantação de práticas e ações do trabalho decente e não cumprem as normas de saúde e segurança no trabalho. Finalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 5
Ministério da Previdência Social POR ATIVIDADE ECONÔMICA (SUBCLASSE) % SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO GRAU LEVE 1% GRAU MÉDIO 2% GRAU GRAVE 3% FAP MULTIPLICADOR 0,5 a 2,0 FLEXIBILIZAÇÃO Da Tarifação Coletiva para a Tarifação Individual (FAP) Da Tarifação Coletiva para a Tarifação Individual (FAP) 6
Ministério da Previdência Social Comparativo SAT antigo e RAT
Ministério da Previdência Social Aplicação do FAP Fator Acidentário de Prevenção - Pessoa Jurídica Simples Nacional Out/09 - Isentos * Empresas com FAP ** Bônus ***Ônus *** * Art. 23, inciso VI da Lei nº 123/2006 ** Art. 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991 *** Art. 10 da Lei /2003 8
Ministério da Previdência Social Acidentes do Trabalho Registrados Ano Nexos e NTEP 9
Ministério da Previdência Social Receita e Despesa Anual do SAT Receita e Despesa Anual do SAT (R$ em bilhões a 2009*) Fonte: AEPS e Dataprev, Sintese (Séries $SUB.CRESP e $EMISSAO) * Previsão * 12,3 11,6 10,7 10,210,0 9,5 8,4 6,4 7,4 8,1 5,3 4,8 5,2 4,7 10
Ministério da Previdência Social Cálculo do FAP Frequência Nº de Acidentes (CATS) + Benefícios Acidentários Gravidade Pesos diferenciados: Morte (50); Invalidez (30); Aux. Doença / Acidente (10) Custo Auxilio Doença / Acidente + projeções da Morte, Invalidez e Auxilio Acidente. 11 CÁLCULO FAP
Ministério da Previdência Social Aplicação do FAP Bônus (menor FAP): mais proteção, investimentos em SST e menos acidentes Ônus / Malus (maior FAP): maior gravidade, custo na acidentalidade A aplicação será ano a ano, sempre considerando os dois últimos anos anteriores. Em 2010, será com 75% do ônus/malus Disponibilidade do FAP por empresa a partir de 30 de setembro no Portal da Previdência Social ( 12
Ministério da Previdência Social Bônus e Ônus por setor de atividade 13
Ministério da Previdência Social Bônus e Ônus por setor de atividade 14
Ministério da Previdência Social Bônus e Ônus por setor de atividade 15
Ministério da Previdência Social Seguro Acidente Brasil e outros Países PAÍSMÍNIMOMÁXIMO França 0,30% 35% Itália 0,40% 13% Argentina 0,33% 12,9% Colômbia 0,52% 8,7% Espanha 0,90% 7,7% México 0,54% 7,5% Canadá (Alberta) 0,21% 6,4% Chile 0,95% 4,35% Brasil1,0% 3,0% MÉDIA 0,51%11,9% 16
Ministério da Previdência Social Seguridade Social Estrutura da Previdência Brasileira Regime Geral do INSS Regime Próprio dos Servidores Públicos Previdência Complementar Militares Previdência Assistência Social Saúde 17
Ministério da Previdência Social Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos. * Pessoas com idade entre 16 e 59 anos, independentemente de critério de renda Elaboração: SPS/MPS. Evolução da Cobertura Social entre as Pessoas com Idade entre 16 e 59 anos – 1992 a 2008 (Exclusive Área Rural da Região Norte, salvo Tocantins)
Ministério da Previdência Social Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos. Elaboração: SPS/MPS. * Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade, independentemente de critério de renda Evolução da Cobertura Social entre os Idosos a (Exclusive Área Rural da Região Norte, salvo Tocantins) BRASIL*: Idosos de 60 anos ou mais que recebem aposentadoria e/ou pensão ou que continuam contribuindo para algum regime a 2008 (em %) -
Ministério da Previdência Social O empreendedor (a) individual é o empresário ou empresária que tenha auferido receita bruta, no ano- calendário anterior, de até R$ ,00, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Ampliação da Cobertura Empreendedor Individual 20
Ministério da Previdência Social I – Comércio em geral II – Indústria em geral (poucas exceções) III – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava jato, reparação, manutenção, instalação, auto escolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, trabalhos complementares da constr. civil, tais como a colocação de piso, forro, serviços de pintura e revestimentos, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros IV – Escritórios de serviços contábeis 442 atividades enquadráveis 21
Ministério da Previdência Social Potencial de Empreendedores Individuais, segundo pesquisa PNAD/07 22 UFTotal de informais AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA UFTotal de Informais PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total Geral
Ministério da Previdência Social Balanço do Empreendedor Individual 1º de julho a 22 de novembro Acesso ao Portal do Empreendedor Reserva de Nome Empresarial Formalizados no Sistema 23
Ministério da Previdência Social Resultado Geral do Simples Nacional Simples Nacional Simples Federal Junho 2007Outubro 2009 Ministério da Previdência Social 24
Simples Nacional por Estado – outubro/09 UFTotal de Optantes AC6.192 AL AM AP7.157 BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA UFTotal de Optantes PB PE PI PR RJ RN RO RR5.876 RS SC SE SP TO Total Geral
Ministério da Previdência Social Melhoria do Atendimento Aposentadoria em 30 minutos Reconhecimento Automático de Direitos Ampliação da Rede de Atendimento Extrato de Informações Previdenciárias Carta aos Segurados 26
Ministério da Previdência Social Expansão + Recuperação da Rede de Agências PEX: 720 Obras: 318 R$ 911 milhões PEX: 104 Obras: 31 R$ 103,7 milhões PEX: 339 Obras: 90 R$ 357,2 milhões PEX: 29 Obras: 55 R$ 104 milhões PEX: 172 Obras: 112 R$ 256,8 milhões PEX: 76 Obras: 30 R$ 89,1 milhões Total do Brasil 27
Ministério da Previdência Social Nº APS: 43 PEX: 57 Obras: 20 R$ 69,5 milhões Expansão + recuperação da rede de atendimento no Ceará Agências existentes Expansão da rede 28
Ministério da Previdência Social Central de Atendimento: 135