Um Novo Olhar Saúde de Adolescentes em medidas socioeducativas de internação e internação provisória agosto/2012.

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Transcrição da apresentação:

Um Novo Olhar Saúde de Adolescentes em medidas socioeducativas de internação e internação provisória agosto/2012

A realidade São 323 unidades de internação e internação provisória , destas 289 atendem até 90 adolescentes, 26 atendem de 91 a 150 e 8 atendem acima de 150 adolescentes 18.000 mil adolescentes privados de liberdade; 95% são adolescentes do sexo masculino; A maior concentração está na faixa etária de 15 a 18 anos 172 municípios nos 26 Estados e DF possuem unidades de internação e internação provisória São Paulo concentra 42% do total de adolescentes internados 85% dos adolescentes que entram nas instituições já tiveram algum contato com drogas; Fonte: IPEA/2002

A saúde nas instituições 94% das unidades utilizam serviço de saúde pública local, 60% têm profissionais pagos com recursos próprios; Tímida atuação das SES/SMS no aporte às necessidades de atendimento e manutenção dos serviços existentes; Fragilidade do sistema de referência e contra referência; Encaminhamentos para o SUS com dificuldade de agendamento; Ausência de assistência aos dependentes químicos e de ações de saúde mental na maioria das unidades; 22% realizam distribuição de preservativo e 57% encaminham para exame de HIV Fonte: IPEA/2002

Elaboração de um conjunto de diretrizes – CONANDA/MS/SDH Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde nº 340/2004, atual 647/2008, que estabelece as Normas de operacionalização Portaria Interministerial MS/SEDH/SPM nº 1.426/2004

Objetivos da portaria Garantir e promover a atenção integral à saúde de adolescentes privados de liberdade, respeitando suas necessidades sociais e singularidades; Cumprir a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Saúde e o ECA; Cumprir o princípio da Incompletude Institucional; Organizar os serviços de saúde dentro dos princípios do SUS e do SINASE;

Principais aspectos da Portaria Atenção á Saúde: desenvolvimento de ações e serviços de atenção básica, com garantia de acesso dos adolescentes à assistência básica, de média e alta complexidade, (Pacto de Gestão e as redes de atenção à saúde) Atendimento: o atendimento será realizado pela rede de saúde local ou por equipe de saúde na unidade de internação, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e composta por um médico, enfermeiro, psicólogo, dentista, assistente social

Mudança no modelo de atenção à saúde que..... Não vise apenas ao atendimento médico e tratamento de doenças; Adote uma perspectiva do indivíduo como um todo, promovendo o envolvimento do adolescente, sua família, comunidade de origem e da unidade de internação; Garanta a implementação de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde; Favoreça a atuação interdisciplinar; Tenha como foco e prioridade as necessidade e demandas de saúde dos adolescentes; Leve em conta a promoção de uma ambiência saudável e de mudanças positivas no cotidiano dos adolescentes privados de liberdade; Promova o fortalecimento redes sociais de apoio aos internos e seus familiares.

Direito à saúde Unidade Gestor da socioeducativa Saúde adolescente Diagnóstico de saúde Definir modelo de assistência Gestor da Saúde Unidade socioeducativa adolescente Definir referência e contra referência Definir modelo de assistência Plano de ação conjunto saúde e socioeducativo

Incentivo para as ações em saúde Nº de adolescentes por unidade Valor ano (R$) Até 40 21.300,00 41 – 100 51.120,00 101- 180 85.200,00 Acima de 180 Este incentivo está contemplado no Bloco de Financiamento da Atenção Básica- PAB Variável – Atenção à Saúde de Adolescentes em conflito com a lei – Portaria GM 204 – 29/01/2007

Como estamos em 2012 Estados qualificados AC, PI, DF,PE, GO,SP,MG Municípios 27

Situação atual 1 – Ministério da Saúde está finalizando uma proposta de readequação da portaria 647/2008 para atender a Lei do SINASE em especial a atenção à saúde mental – neste contexto está inserido a conclusão do fluxo de saúde mental para adolescente privados de liberdade 2 – Ministério da Saúde realizou uma levantamento sobre o atendimento em saúde mental e identificou alta medicalização - preocupação do CONANDA em relação a esta situação e o que o Ministério da Saúde pode contribuir em regulamentações.

RECOMENDAÇÕES CONANDA Estabelecer uma Câmara Técnica entre CONANDA e CNS para acompanhar de perto a reestruturação da política à luz da Lei do SINASE Recomendar ao Ministério da Saúde que até outubro apresente a esta Câmara Técnica a nova proposta de revisão da política Ampliar este debate para o CNS