FÉRIAS.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
«Forte do Bom Sucesso (Lisboa) – Lápides 1, 2, 3» «nomes gravados, 21 de Agosto de 2008» «Ultramar.TerraWeb»
Advertisements

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Profa. Dra. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
REMUNERAÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CCAH - 30 de Julho de 2009 NOVO REGIME CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES.
Escalas de Distribuição de Pessoal
Professora e Enfermeira : Carla Gomes
Rescisão do contrato de trabalho – Modalidades
rescisão do contrato de trabalho
Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens
JORNADA DE TRABALHO E TURNOS DE REVEZAMENTO
REMUNERAÇÃO.
Gestão Competência I Prof. Procópio –
DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES
Dúvidas mais Frequentes dos Associados Sinduscon
Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
PROFA. DRA. MONICA CHRISTINA RIPAMONTI GOLA
Férias CLT: Artigos 129 a 153.
FÉRIAS DIREITO A FÉRIAS.
Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho
Jornada Noturna Art. 73 CLT.
Legislação Trabalhista
Unidade 2 – Processo de Administração da folha
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
BOLETIM DE FREQUÊNCIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADE 11: DIREITO DO TRABALHO
Flexibilização da Legislação Trabalhista
TRABALHO DO MENOR.
1.
FÉRIAS.
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS
1) Levando em consideração que determinado trabalhador recebe salário fixo de R$ 1.500,00, mais uma gratificação bimestral de R$ 200,00, nos meses de janeiro,
FGTS E ESTABILIDADES.
A) Determinado trabalhador, no período 2012/2013, vencido em 03 de julho de 2013, teve 10 faltas não justificadas. O empregador comunicou que tais férias.
Módulo V (A) – Remuneração (Férias, Aviso Prévio, Justa Causa e FGTS)
DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO Direito Processual do Trabalho Programa TRT Campinas Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho 1º sem/2015 DIREITO INDIVIDUAL E TUTELAR.
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS
Legislação Trabalhista 2
A maioria das grandes e médias empresas do país, mantinha o hábito de realizar o pagamento de uma gratificação aos seus trabalhadores, sempre no mês de.
Tipos de salário 13º salário:inicialmente foi uma gratificação dada espontaneamente que passou a ser habitual.
RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO e FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Prorrogação e Compensação de Jornada
AVISO PRÉVIO Prof. Msc Carlos Kley Sobral.
Férias Período Aquisitivo: são os 12 meses que o empregado tem que trabalhar para ter direito às férias. Este período inicia-se na admissão; Período Concessivo:
PRINCIPAIS TEMAS DISCUTIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO Estágio IV
CARTEIRA DE TRABALHO - REGISTRO
Prof. Airton Cezar de Menezes
FÉRIAS: NATUREZA JURÍDICA
4º Gestão – FATEC GT Anderson Gheysa Félix Juliana Dias
Anderson Gheysa Félix Juliana Dias Luciana Carneiro Marjorie Valezzi Susana Souza Thales Santos 4º Gestão – FATEC GT.
Férias Rosane Oliveira.
CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Conceito jurídico – arts. 142 e ss/CLT; 1 mês de remuneração, acrescido de 1/3; Período aquisitivo/período concessivo;
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Plano de Ensino aula 1 Direito do Trabalho Vilma Maria de Lima.
AULAS DE DIREITO DO TRABALHO Prof.ª Esp.ª Ulisséa Duarte.
DURAÇÃO DO TRABALHO DURAÇÃO DO TRABALHO: Lapso temporal de labor ou disponibilidade do empregado perante o seu empregador em virtude do contrato; JORNADA.
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO a) Princípio da Proteção: Refere ao critério fundamental que orienta o Direito do Trabalho pois este, ao invés de inspirar-se.
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO Arts. 457 a 467 da CLT
Férias. A cada 12 meses o trabalhador tem direito à férias,mas o empregador tem mais 11 meses para conceder o benefício. Deve ser avisado com no mínimo.
Férias Conceito, período aquisitivo e concessivo, perda e suspensão do direito, férias no regime de tempo parcial, em dobro, coletivas, vencidas, do empregado.
Aviso prévio-Conceito, natureza jurídica, redução da jornada de trabalho, duração, efeitos da concessão e da não-concessão, entre outros ponto importantes.
Técnicas de Administração de Pessoal
29/6/2016Anselmo Domingos da Paz Junior 1 Férias –conceito e requisitos legais.
RENATO SARAIVA.  PERÍODO AQUISITIVO - art. 130/130-A CLT;  PERÍODO CONCESSIVO – art. 134 da CLT;
PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista
FÉRIAS.
Transcrição da apresentação:

FÉRIAS

FÉRIAS AQUISIÇÃO DO DIREITO Período aquisitivo – art. 130 da CLT Perda do direito – arts. 131 a 133 da CLT Duração das férias – art. 130 da CLT até 5 faltas – 30 dias de férias de 6 a 14 faltas – 24 dias de férias de 15 a 23 faltas – 18 dias de férias de 24 a 32 faltas – 12 dias de férias mais de 32 faltas – perda do período aquisitivo

CONCESSÃO DAS FÉRIAS Período concessivo – art 134 da CLT Fracionamento – dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias Direito de coincidência (art. 136 da CT): a) estudantes menores de 18 anos b) membros da mesma família Designação - pelo empregador Comunicação – antecedência de 30 dias

REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS Salário + 1/3 (art. 7º, XVII, CF) Abono de férias (1/3) – pagamento em dinheiro em troca do gozo de férias (venda) art. 143 da CLT

Efeitos da extinção do contrato Férias vencidas – são sempre devidas (art. 146 da CLT) Férias proporcionais – 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único da CLT e art. 147 da CLT) Súmula 261 da CLT

FÉRIAS COLETIVAS Exige prévia comunicação à DRT e ao Sindicato de Trabalhadores, com antecedência mínima de 15 dias (art. 139, par. 2º da CLT) Empregados com menos de 12 meses – art. 140 da CLT