A SUPERVISÃO DO MPS E A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES

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Transcrição da apresentação:

A SUPERVISÃO DO MPS E A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público 2º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONSELHEIROS DE RPPS - ABIPEM A SUPERVISÃO DO MPS E A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES BRASÍLIA - DF - 06 DE NOVEMBRO DE 2014

ÍNDICE PARTE I -Fundamentos Constitucionais e legais para a Supervisão dos RPPS PARTE II - Estrutura Organizacional dos RPPS - os Conselhos e o papel dos Conselheiros PARTE III - Governança Corporativa

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA A SUPERVISÃO DOS RPPS PARTE I FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA A SUPERVISÃO DOS RPPS

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL Art. 24: Competência da União para estabelecer normas gerais em matéria de previdência social.  Art. 37: Princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  Art. 40: Quadro normativo que disciplina os RPPS, tendo por princípios estruturantes o caráter contributivo e solidário e o equilíbrio financeiro e atuarial.

FUNDAMENTO LEGAL - LEI Nº 9.717/1998 Atribuições do Ministério da Previdência Social: Art. 9º - Estabelece a competência da União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, em orientar, supervisionar e acompanhar os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos fundos. Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP: Art. 7º - Estabelece que o descumprimento do disposto na Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará na suspensão de diversas receitas, afetando a sua governança.

DE QUE MODO O MPS SUPERVISIONA OS RPPS? 1- Auditorias Diretas 2- Auditorias Indiretas

Estabelecer e publicar parâmetros gerais da Lei n° 9.717/98 COMPETÊNCIA DO MPS Orientar Supervisionar Acompanhar Estabelecer e publicar parâmetros gerais da Lei n° 9.717/98 CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP

www.previdencia.gov.br

PARTE II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS RPPS OS CONSELHOS E O PAPEL DOS CONSELHEIROS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (OU GESTÃO) Grupo de pessoas designado ou eleito como corpo consultivo, deliberativo ou administrativo, seja de atividades públicas ou de atividades privadas. No RPPS é o conselho de deliberação superior que, por princípio, tem a competência de estabelecer os planos estratégicos.  Recomendável que seja o mais representativo e democrático possível com participação de representantes designados pelo ente federativo e pelos segurados, observados requisitos de conhecimento das áreas de atuação do RPPS, bem como relação de interesse comum

CONSELHO FISCAL Conselho Fiscal é um colegiado criado pelos associados, sócios, ou de forma geral os participantes, com vistas a acompanhar a gestão ou a evolução do objeto da entidade.  No caso dos RPPS, ideal que seja composto por servidores.

DIRETORIA EXECUTIVA Unidade de execução dos planos estratégicos traçados pelo Conselho Superior. Deve ser composta por pessoas com formação e conhecimentos compatíveis com as áreas operacionais do RPPS, com capacidade de gestão, liderança e boa reputação.  Recomendável que sejam servidores efetivos.

COMITÊ DE INVESTIMENTOS Unidade participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos dos recursos do RPPS. Imprescindível que seja composto por pessoas com formação e conhecimentos da área, sendo necessário a vinculação ao ente federativo (preferencialmente servidor efetivo, mas admite-se que seja cargo de livre nomeação e exoneração). Maioria de seus membros deve possuir certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS CONSELHOS Os conselhos e colegiados com competências deliberativas ou consultivas devem ser, por meio de seus membros, os principais atores nos processos decisórios do RPPS. Devem participar ativamente dos processos de planejamento, acompanhamento, controle e transparência na gestão. A efetiva participação dos conselheiros permite mitigar os riscos operacionais e construir práticas de boa gestão dos RPPS, possibilitando a construção da cultura de Governança Corporativa.

GOVERNANÇA CORPORATIVA PARTE III GOVERNANÇA CORPORATIVA

GOVERNANÇA CORPORATIVA Conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma entidade é dirigida, administrada ou controlada. RPPS devem buscar construir um modelo de gestão baseado na governança corporativa.  Proposta de certificação institucional dos RPPS.

ASPECTOS DA GOVERNANÇA CORPORATIVA No âmbito institucional: Demonstrar o grau de consistência do arcabouço organizacional da entidade, permitindo maior visibilidade da governança e gestão do RPPS. Viabilizar transparência de informações a respeito da administração da entidade. No âmbito interno: Estimular a melhoria contínua dos processos, contribuindo para o desenvolvimento organizacional. Motivar os dirigentes, gestores e colaboradores em sua educação continuada (profissionalização e capacitação). Permitir maior segurança e confiabilidade nas tomadas de decisões. No âmbito dos usuários e relacionamentos externos: Promover a credibilidade na relação da prestação dos serviços. Proporcionar maior satisfação no relacionamento institucional.

EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL GOVERNANÇA NORMAS GERAIS PATROCÍNIO POLÍTICO: SOCIAL COMPROMISSO DE GESTÃO COMPARTILHADA EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL CARÁTER CONTRIBUTIVO BENEFÍCIOS PROTEÇÃO PATRIMÔNIO

Princípios básicos da Governança: Princípios legais: Direitos Constitucionais; Lei de Acesso à Informação; EC n° 20/98 e 41/03 Lei 9.717/98; 10.887/04 LRF Princípios básicos da Governança: TRANSPARÊNCIA Disclosure EQUIDADE no tratamento: Tratamento justo Respeito aos direitos Participação equânime Fairness PRESTAÇÃO DE CONTAS: Consequências dos atos e omissões Accountability AGENTES DE GOVERNANÇA NOS RPPS: CONSELHEIROS GESTORES SEGURADOS RESPONSABILIDADE – zelar pelo propósito Compliance Conformidade às normas

RPPS: públicos estratégicos PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL Ente Federativo RPPS Órgãos de Deliberação Colegiada Segurados e Beneficiários Controle Interno Sociedade Civil MPS BACEN Instituições Financeiras; Assets; DTVM; POLÍCIA FEDERAL TCE Associações de Classe Patronais. Poder Legislativo Entidades Representativas dos Segurados Prestadores de Serviço MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL Poder Judiciário STN CVM

Planejamento: diretriz organizacional ESTRATÉGIA DIAGNÓSTICO Análise dos ambientes; Monitoramento das variáveis Administração Estratégica: Basear as decisões nos planos estratégicos e em seus objetivos PLANEJAMENTO Missão Visão Objetivos institucionais; Metas Formulação da estratégia, Escolhas entre alternativas IMPLEMENTAÇÃO CONTROLE: indicadores de desempenho Monitoramento/correção do processo de decisão; Alcance dos objetivos; realização missão

UNIDADE GESTORA ÚNICA Colegiado ou instância de decisão, c/ representação dos segurados; Acompanhar e fiscalizar sua administração; Entidade ou órgão integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente; CNPJ próprio; Recenseamento periódico; Divulgação das receitas e despesas ao público e pleno acesso aos segurados das informações Gestão, direta ou indireta, da concessão, pagamento e manutenção, dos benefícios a partir da EC 41/2003, de todos poderes/órgãos; SRPPS

ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS Contas bancárias separadas do ente; Política anual de investimentos; Aplicação de acordo c/ regras do CMN; Certificação do gestor dos recursos; Comitê de Investimentos; Processo decisório (formulário APR); Processo seletivo/ credenciamento das gestoras/adm. de fundos de investimento; Elevados padrões éticos na gestão, e eficiência dos procedimentos técnicos e de controle; Análise rentabilidade, riscos e aderência; Envio bimestral do DAIR e DPIN;

CARÁTER CONTRIBUTIVO Alíquotas mínimas (servidor e patronal: 11%); Aposentados/pens.: 11% acima teto RGPS; Base de cálculo das contribuições: lei do ente; Gestão/controle do repasse integral; Vedação de dação em pagamento para débitos oriundos de contribuições; Parâmetros gerais de parcelamento (art. 5º da Portaria n° 402/2008); Envio bimestral do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Somente p/ pagamento de benefícios do plano; Permitida a utilização com despesas de administração (limite 2% das remunerações exercício anterior); Vedado custear ações de assistência social, de saúde, de assistência financeira; Formação de Reserva administrativa; Plano de benefícios limitado ao rol do RGPS; Recursos da compensação financeira; Vedada a inclusão nos benefícios de parcelas transitórias; Gestão benefícios de risco;

EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Avaliação Atuarial Inicial; Reavaliações anuais; Base de dados; histórico laboral; Premissas e hipóteses atuariais; Alternativas de equacionamento do déficit; Fundos integrados de bens, direitos e ativos; Dação em pagamento/vinculação de ativos: criteriosa avaliação do valor de mercado e compatibilidade da liquidez com as obrigações; Tratamento fiscal dos aportes (Portaria 746/11); Demonstração da viabilidade orçamentária e financeira; impactos LRF; Fluxos de receitas e despesas - Gestão Atuarial

(Serviços aos RPPS - Previdência no Serviço Público) MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público www.previdencia.gov.br (Serviços aos RPPS - Previdência no Serviço Público) BENEDITO ADALBERTO BRUNCA Secretário de Políticas de Previdência Social