PROGRAMA BPC NA ESCOLA Web Conferência: Curitiba, 19 de junho de 2012.

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Transcrição da apresentação:

PROGRAMA BPC NA ESCOLA Web Conferência: Curitiba, 19 de junho de 2012. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

Lei nº 8. 742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12 Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) – Constitui renda mensal básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Impedimentos de longo prazo: aqueles que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Família sem condições de prover a manutenção da Pessoa com Deficiência ou Idosa: Aquela cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

CARACTERIZAÇÃO DO BPC: É um direito constitucional; É uma renda básica no valor de um Salário Mínimo; Só pode ser acumulado com outro benefício de seguridade social, se for da assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória; É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos), independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e regras próprias; É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como política não contributiva, sob responsabilidade do Estado; Presente nos 5.564 municípios do País; Compromete cerca de 85% dos investimentos da União na PNAS; É operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

OBJETIVO DO BPC: O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda, assegurando- lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas sociais e a outras aquisições, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia, conforme estabelecido na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto n º 7617, de 17 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

AMPLITUDE DO BPC Em abril de 2012: 3.644.591 de beneficiários Benefício para a Pessoa Idosa: em abril de 2012: 1.704.664 Benefício para Pessoa com Deficiência: em abril de 2012: 1.939.927 Previsão de investimentos para 2012: R$ 27.527.193.091 bilhões de reais, atendendo a 3.776.222 milhões de pessoas, destas 2.029.414 são Pessoas com Deficiência. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

Relação do BPC com situação do trabalho: Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de participação no mercado de trabalho – de acordo com a Lei nº 8.742 07/12/1993 - LOAS alterada pela Lei nº 12.470, de 31/08/2011: Se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora ou após o prazo de pagamento do seguro desemprego, sem ter que passar por novo processo de requisição e avaliação no INSS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

Relação do BPC com situação do trabalho: Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de participação no mercado de trabalho – de acordo com a Lei nº 8.742 07/12/1993 - LOAS alterada pela Lei nº 12.470, de 31/08/2011: Em relação ao beneficiário contratado por empresas na condição de aprendiz o benefício poderá ser acumulado com o salário pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, ampliando as possibilidades de qualificação e inserção profissional para o beneficiário. De acordo com a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 que altera a consolidação das Leis Trabalhistas - CLT (Lei nº 10.097/2000, art. 428, § 5º), o Contrato de Aprendizagem permite a atender pessoa com deficiência a partir de 14 anos e não apresenta restrição da idade máxima para a contratação. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 8.742/93; alterada pela Lei nº12.435/11 e Lei nº 12.470/11). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

O QUE É O PROGRAMA BPC NA ESCOLA? É um Programa do Governo Federal que tem como objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência até 18 anos, beneficiárias do BPC, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, por meio de ações articuladas entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Envolvendo compromissos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

EIXOS DE ATUAÇÃO Identificação dos beneficiários que estão na escola e fora dela por meio do pareamento anual dos dados do BPC e do Censo Escolar; Identificação, por meio de visitas domiciliares, as principais barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola; Promoção da formação de grupos gestores estaduais e municipais visando a articulação intersetorial das políticas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde; Realização do acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pelos entes federados. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

DIAGNÓSTICO INICIAL EM 2008 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

ADESÃO 2008 Em 2008, os 26 Estados, o Distrito Federal e 2.622 Municípios, incluindo as capitais, realizaram o processo de adesão ao Programa, no período de abril a junho. A adesão dos Municípios ao Programa possibilitou o acompanhamento de aproximadamente 232.000 crianças e adolescentes com deficiência, beneficiários do BPC, alcançando cerca de 70% do número de beneficiários na faixa etária de 0 a 18 anos, inseridos ou não inseridos na escola. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

SITUAÇÃO EM 2011 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

ESTADO DO PARANÁ Total de Beneficiários do BPC (174.530), em abril de 2012: 94.358 – Pessoas com Deficiência; 80.172 – Idosos. Situação Escolar dos Beneficiários do Programa BPC na Escola: Inseridos na Escola (18.408 – 86,77%); Não Inseridos na Escola (2.806 – 13,23%); Total de crianças e adolescentes beneficiárias do BPC, na faixa etária de 0 a 18 anos: 21.214. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

ADESÃO 2011-2014 Objetiva a participação de novos Municípios no Programa e possibilita que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que realizaram a adesão em 2008 reafirmem os compromissos assumidos em relação ao Programa BPC na Escola. Portanto todos os entes federados devem participar do Processo de Adesão ao BPC na Escola até 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

ADESÃO 2011-2014 Para aderir ao Programa BPC na Escola todos (as) os (as) Prefeitos (as) deverão realizar o preenchimento eletrônico do Termo de Adesão, no Sistema BPC na Escola (http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola). Os procedimentos e instrumentos necessários para adesão 2011-2012 ao Programa BPC na Escola foram estabelecidos pela Portaria Interministerial MEC/MDS/MS/SDH nº 1.205, de 08 de setembro de 2011, e os Informes Técnicos para adesão estão disponibilizados no portal do MDS (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/bpc-na-escola). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

SITUAÇÃO ATUAL DA ADESÃO AO PROGRAMA BPC NA ESCOLA Todos os Estados. Distrito Federal (DF). 23 Capitais – Rio Branco/AC, Maceió/AL, Manaus/AM, Fortaleza/CE, Vitória/ES, Goiânia/GO, São Luís/MA, Belo Horizonte/MG, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Belém/PA, João Pessoa/PB, Recife/PE, Teresina/PI, Curitiba/PR, Natal/RN, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR, Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC, Aracaju/SE, São Paulo/SP e Palmas/TO. 1.190 Municípios renovaram os compromissos com o Programa; 635 novos Municípios aderiram ao Programa; Totalizando: 1.825 Municípios (32,79%). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

Situação em 18/06/12 da Adesão / Renovação ao BPC na Escola: ESTADO DO PARANÁ Situação em 18/06/12 da Adesão / Renovação ao BPC na Escola: 61 Municípios renovaram os compromissos com o Programa; 27 novos Municípios aderiram ao Programa; Totalizando 88 Municípios – 22,05% do total de municípios no Estado do Paraná (399). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

PRÓXIMOS PASSOS APÓS ADESÃO: Instituir o Grupo Gestor do Programa com representantes das políticas de assistência social, educação, saúde e direitos humanos e preenchimento dos dados no aplicativo (http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola). O (a) Coordenador (a) do Grupo Gestor será o gestor da política de Assistência Social ou de Educação Especial/Inclusiva; O (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica para aplicação do Questionário será, preferencialmente, um assistente social. Capacitar a equipe técnica para aplicação dos Questionários. Imprimir o Questionário de acordo com a listagem disponível no sistema. Realizar as visitas aos beneficiários para aplicação dos Questionários. Inserir os Questionários no Sistema Informatizado. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS: MDS transferirá aos Municípios recursos por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para aplicação do Questionário. Será repassado R$ 40,00 por questionário aplicado e inserido no aplicativo do Programa. O MDS publicará a Portaria que regulamenta os critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros aos Municípios para aplicação do Questionário. Poderão ser utilizados recursos do IGD Suas despesas com a gestão do Programa BPC na Escola. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

ACESSO AOS RESULTADOS DO QUESTIONÁRIO http://bpcnaescola.mec.gov.br Os relatórios gerenciais permitem aos Estados, Municípios, Distrito Federal e aos demais interessados, a consulta pública aos principais obstáculos identificados por meio do Questionário; Identificar as características gerais e o perfil dos beneficiários do Programa BPC na Escola, obtidos pelo cruzamento das informações sobre: idade, etnia ou raça, gênero e deficiência, escolarização, tecnologia assistiva, saúde, assistência social e direitos humanos; É importante destacar que não é necessário ter senha pata acessar os relatórios gerencias dos resultados do Questionário. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias pelos CRAS Esse módulo já está disponível no Sistema BPC na Escola e possibilita o registro do atendimento socioassistencial dos beneficiários e suas famílias, pelos técnicos dos CRAS, no âmbito municipal, por meio de: Situações/Barreiras Diagnosticadas a partir do Questionário; Plano de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias com registro de ações para a eliminação das barreiras identificadas; Acompanhamento das Ações realizadas. É importante destacar que Informe Técnico nº 03, com as instruções para operacionalização do Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias do Sistema BPC na Escola, está disponível na RedeSUAS (http://mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/bpc-na-escola). Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias pelos CRAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

Esse módulo, também já está disponível no Sistema BPC na Escola, e possibilita ao Grupo Gestor Municipal e do Distrito Federal o registro das ações intersetoriais implementadas para superação das barreiras de acesso e permanência na escola a fim de favorecer a inclusão educacional e social dos beneficiários do Programa, por meio de: Situações/Barreiras Intersetoriais Diagnosticadas no Município / Distrito Federal; Plano de Acompanhamento das Ações Intersetoriais para a superação das barreiras identificadas ; Acompanhamento das Ações Intersetoriais diagnosticadas. Módulo de Acompanhamento das Ações Intersetoriais pelo Grupo Gestor Local Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Decreto 7.612 de 17/11/2011 Viver sem Limite Acesso à Educação Atenção à Saúde Inclusão Social Acessibilidade

Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Viver sem Limite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 PLANO VIVER SEM LIMITE O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE – 2011-2014 foi instituído por meio do Decreto da Presidência da República nº 7.612, de 17/11/2011 e tem como finalidade promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, nos três níveis de governo, o exercício pleno e equitativo dos direitos das Pessoas com Deficiência. O Plano Viver sem Limite está organizado em quatro eixos:  Acesso à Educação; BPC na Escola Atenção à Saúde; Inclusão Social; Acessibilidade. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Viver sem Limite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 Eixo – Educação Metas até 2014 - BPC na Escola: Estimativa de 540 mil beneficiários de 0 a 18 anos até 2014: 100% dos municípios com adesão ao Programa BPC na Escola (MDS); 224 mil beneficiários do BPC visitados para aplicação do Questionário de identificação de barreiras (MDS); 378 mil beneficiários do BPC com deficiência matriculados na escola (MEC). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

e-mail: pessoacomdeficiencia@sdh.gov.br CONTATOS: SDH/PR Telefones: (61) 2025-3684 / 3642 e-mail: pessoacomdeficiencia@sdh.gov.br MS Telefones: (61) 3315-6273 / 6240 e-mail: pessoacomdeficiencia@saude.gov.br MDS Telefones: (61) 3433-8875 / 8879 e-mail: bpcnaescola@mds.gov.br MEC Telefones: (61) 2022-7665 / 7675 e-mail: bpcnaescola@mec.gov.br Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR