Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

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Transcrição da apresentação:

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Maya Takagi Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional BRASÍLIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Marco Legal do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Decreto 6.272, de 23 de novembro de 2007 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Decreto 6.273, de 23 de novembro de 2007 Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).

Marco Legal do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN Emenda Constitucional n° 64, de 4 de fevereiro de 2010 Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010 Regulamenta a Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

Lei de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN – Lei 11.346/2006 - Institui Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para promover direito à alimentação adequada (DHAA) - Reafirma obrigações do Estado de respeitar, proteger, promover e prover o DHAA – instituindo a necessidade de instrumentos de monitoramento e exigibilidade da realização deste direito Reafirma princípios: DHAA, soberania alimentar e participação social, intersetorialidade da SAN Estabelece o escopo da Segurança Alimentar e Nutricional enquanto política pública:

Escopo da Segurança Alimentar e Nutricional “Consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.” Art. 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006

Componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) I - Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN) - Realizada de 04 em 04 anos (IV Conferência – Salvador – 7 a 10/11/2011) - Determina as diretrizes da política e do plano nacional de SAN II - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) - Órgão consultivo, vinculado à Presidência da República - Aponta diretrizes e prioridades da Política de SAN (Presidência do Conselho é exercida pela sociedade civil e a secretaria-geral é do MDS) III - Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) - Elaborar a Política e o Plano e coordenar sua execução - Composta por 19 ministérios, sendo presidida pelo MDS

Componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) IV – Órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios V – Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.

Decreto 7.272/2010 – Estabelece atribuições para os componentes do Sistema No caso dos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios: Implantação de Câmara ou instância governamental de articulação intersetorial dos programas e ações de SAN Implantação e Apoio ao Funcionamentos dos Conseas Elaboração e Implementação dos Planos Estaduais e Municipais de SAN

Adesão ao SISAN - Estados e Municípios – Decreto 7.272/2010 A adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao SISAN dar-se-á por meio de Termo de Adesão, cuja formalização será efetuada pela Secretaria Executiva da CAISAN, sendo requisitos mínimos para a adesão (art 7º): A instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de SAN, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais; A instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional; O compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de SAN, no prazo de um ano à partir da assinatura do Termo de Adesão

Pactos de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada – Decreto 7.272 A pactuação federativa da PNSAN e a cooperação entre os entes federados para sua implementação sero definidas por meio de pactos de gestão pelo DHAA – (instrumentos e procedimentos de pactuação serão regulamentados pela CAISAN)

Programas e Ações da SESAN

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Objetivo Promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar e garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional Recurso para 2011: R$ 640,2 milhões

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - Funcionamento Criado pelo Art. 19 da Lei nº 10.696, de 02/07/2003 Compra de alimentos da agricultura familiar com doação às entidades sócio-assistenciais que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e parte dos alimentos é destinada à recomposição dos estoques estratégicos do Governo Federal Dispensa de licitação para compra direta do pequeno agricultor - limite anual por agricultor R$ 4.500,00 Público beneficiário: Agricultores Familiares

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Modalidade Leite Objetivo Contribuir com o consumo de leite pelas famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção familiar É uma das modalidades do PAA Direcionado para os nove estados da região Nordeste do Brasil e para a região Norte de Minas Gerais Compra do leite de produtores familiares, com produção de até 100 litros de leite/dia. Preço fixo ao longo do ano de R$0,50 O leite é beneficiado em laticínios contratados e posteriormente é entregue às famílias carentes Público Beneficiário: Voltado para os segmentos populacionais vulneráveis e para os pequenos produtores familiares

Construção de Cisternas no Semi-Árido . Construção de Cisternas no Semi-Árido Objetivo Atender famílias de baixa renda, enquadradas nos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família que não disponham de acesso à fonte de água potável localizadas na zona rural do Semi-Árido Brasileiro Recurso para 2011: R$ 126,6 milhões (1ª Água) Recurso para 2011: R$ 25 milhões (2ª Água) A 2009

Construção de Cisternas no Semi-Árido Tecnologia popular para captação de água da chuva Solução de acesso a recursos hídricos para a população rural da região Possibilita à população do semi-árido o acesso a uma estrutura simples e eficiente de captação de água da chuva e de aproveitamento sustentável de recursos pluviais, bem como fomentar a formação e a capacitação para a convivência sustentável com o Semi-Árido Público Beneficiário: População rural de baixa renda que sofre com os efeitos das secas prolongadas

Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição Bancos de Alimentos gêneros alimentícios são recepcionados, selecionados, separados por porção, processados ou não, embalados e distribuídos gratuitamente para entidades assistenciais, Executado por meio de convênios com Estados e Municípios Recurso para 2011: R$ 6,1 milhões Restaurantes Populares Grandes unidades de produção e comercialização de alimentação, que visam à ampliação da oferta de refeições saudáveis, nutricionalmente balanceadas, a preços acessíveis Público Beneficiário: População em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar e nutricional, trabalhadores de baixa renda, idosos, desempregados e estudantes Recurso para 2011 (RP e CC): R$ 39,6 milhões Cozinhas Comunitárias Feiras e Mercados Populares

Agricultura Urbana e Periurbana Objetivo Produzir alimentos e destiná-los para o auto-consumo, abastecimento de restaurantes populares, cozinhas comunitárias e venda de excedentes no mercado local, resultando em inclusão social, melhoria da alimentação e nutrição e geração de renda. Recurso para 2011: R$ 18,9 milhões

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos É uma ação emergencial que visa distribuição gratuita de gêneros alimentícios para assistir determinados segmentos em situação de insegurança alimentar e nutricional, são eles acampados que pleiteiam o acesso ao Programa Nacional de Reforma Agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades de terreiro, atingidos por barragens, marisqueiras e caranguejeiras e famílias vítimas de calamidade pública  Recurso para 2011: R$ 69 milhões

CONSADs Promoção da SAN para Povos e Comunidades Tradicionais Objetivo Apoiar projetos de segurança alimentar e nutricional para a produção sustentável para auto-consumo dos povos e comunidades tradicionais em todo o território nacional. CONSADs Educação Alimentar e Nutricional

Editais de Seleção - Sesan 2011 Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição Restaurantes Populares Objeto: Implantação e modernização de unidades Valor: R$ 11 milhões Banco de Alimentos Objeto: Implantação e Modernização de unidades Valor: R$ 4,4 milhões Agricultura Urbana e Periurbana Objeto: Centro de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana Valor: R$ 3,2 milhões

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL www.mds.gov.br sesan@mds.gov.br Esplanada dos Ministérios Bloco C Sala 405 70.046-900 – Brasília,DF 61 3433-1079/1119/1120