SOCIEDADE ANÔNIMA Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes.

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Transcrição da apresentação:

SOCIEDADE ANÔNIMA Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes

Sociedade Anônima É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Utiliza-se para denominar as Sociedades Anônimas as siglas: “S.A” ou “Cia.” ( “companhia”).

Estatuto Social É o equivalente ao "contrato social" que as sociedades anônimas (S.A) devem redigir e registrar no cartório. Onde os sócios devem fixar suas responsabilidades, deveres e direitos, valor do capital social da sociedade, administrador, direito de retirada etc... É o documento que dá origem à sociedade e que a rege durante seu funcionamento.

Objeto Social É a atividade-fim da sociedade. É o fim a que se destina e que serve de limite à sua atividade. Tem de ser previsto de forma precisa e completa , de modo a permitir a verificação do abuso de poder dos sócios e o desvio da finalidade da atividade da sociedade.

ÓRGÃOS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. Os principais órgãos de decisão das sociedades anônimas são: A Assembléia Geral O Conselho de Administração O Conselho Fiscal. A Diretoria.

Características É uma sociedade de capitais. (intuito personae) Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. Responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Livre cessibilidade das ações (art. 36 da Lei 6.404/76).

Características Possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público. Uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia. Pode ser companhia ABERTA (art. 4o. da Lei 6.404/76) ou FECHADA. (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).

Aberta ou Fechada Primeiro de tudo, para que uma Sociedade tenha seus valores negociáveis na Bolsa de Valores, é preciso obter uma autorização do governo federal. A Autarquia que compete tal direito, chama-se CVM (Comissão de Valores Mobiliários), juntamente com o Banco Central que supervisiona e controla o mercado de capitais.

Classificação: Aberta ou Fechada Principal Diferenciação Tem seus valores negociados na Bolsa de Valores. Não tem ação posta na BV, e o número de donos é LIMITADO.

Classificação: CAPITAL ABERTO: Negociação pública de ações e demais valores mobiliários, na Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão e portanto sua constituição (subscrição pública) depende de autorização da CVM. CAPITAL FECHADO: Negociação particular entre acionistas, não opera mercado de valores e sua constituição (subscrição particular) não depende de autorização da CVM.

AÇÕES Conceito – valor mobiliário representativo de unidade do capital social – conferem direitos e deveres aos seus titulares (acionistas) (LSA 11 a 45). Classificação quanto à espécie: Preferenciais Ordinárias; De Fruição

AÇÕES AÇÕES ORDINÁRIAS (LSA 16): Direitos Comuns – previstos em lei. Estatuto não precisa disciplinar Emissão obrigatória. Direito ao voto nas Assembléias Gerais. Não se dividem em classes nas companhias abertas (LSA 15, § 1º).

AÇÕES AÇÕES PREFERENCIAIS (LSA 17): Direitos diferenciados – vantagens Podem ou não ter direito de voto nas Assembléias Gerais. Máximo sem direito a voto = 50% das ações emitidas (LSA 15, § 2º). Dividem-se em classes (condições especiais para cada classe).

AÇÕES AÇÕES DE FRUIÇÃO (LSA 44, § 5º): Atribuídas aos acionistas cujas ações foram totalmente amortizadas. Vantagens iguais às das ações amortizadas, salvo disposição contrária no Estatuto ou na AG que autorizar. Não conferem direitos patrimoniais ao seus titulares, no caso de dissolução da sociedade.

Exercício Social e Demonstrações Financeiras Art. 175. “O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.” Demonstrações Financeiras Art. 176. “Ao fim de cada exercício social será elaborado as seguintes demonstrações, exprimindo, com clareza a situação do patrimônio.” Quais são essas demonstrações?

Exercício Social e Demonstrações Financeiras Balanço Patrimonial; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado.

O Artigo 177. deixa explícito a importância da contabilidade § 4º. “As demonstrações serão complementadas por notas explicativas para esclarecimento da situação patrimonial.” Estas notas devem seguir diversos critérios para o entendimento público. O Artigo 177. deixa explícito a importância da contabilidade

Responsabilidade dos Sócios A responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas".

Dissolução, Liquidação e Extinção Como uma S/A pode se dissolver? De Pleno Direito a) Pelo término no prazo de duração (est. social) b) Pela existência de um único acionista Por Decisão Judicial a) Quando anulada a sua constituição b) Em caso de falência Por Decisão Judicial Administrativa

Dissolução, Liquidação e Extinção O que se deve fazer quando isso acontece? Arquivar e publicar a ata da assembléia geral, que tiver decidido a liquidação; Arrecadar os bens, livros e documentos; Fazer levantar, de imediato, o Balanço Patrimonial; ...Realizar o ativo, pagar o passivo, e partilhar o que restou entre os acionistas; Confessar a falência e pedir concordata.