Política pública para atendimento de crianças e de adolescentes com graves sofrimento psíquico no Município do Rio de Janeiro Assessoria de saúde mental.

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Transcrição da apresentação:

Política pública para atendimento de crianças e de adolescentes com graves sofrimento psíquico no Município do Rio de Janeiro Assessoria de saúde mental na área Técnica infanto-juvenil da Secretaria Municipal de Saúde

Atendimento de crianças e adolescentes com grave sofrimento psíquico Um pouco da história.... Atendimento de crianças e adolescentes com grave sofrimento psíquico Foco na deficiência; Tratamento realizado na rede filantrópica ou associações de pais; Ideário de proteção.

Problemas encontrados Estado delegando o cuidado; Quadro de abandono e exclusão; Grande número de crianças institucionalizadas (abrigos, educandários e hospitais psiquiátricos)

Política Publica Constituição Federal 1988 dá a criança e ao adolescente a condição de cidadã ECA – 1990 – condição de sujeitos de direito Lei 8080 - 1990 – sistema único de saúde Movimento da reforma;

Política de Saúde Mental SUS – Sistema Único de Saúde Diretrizes do Ministério da Saúde na área de Saúde Mental

Política de Saúde Mental infanto juvenil I Conferencia Nacional de Saúde Mental (1987) Ausência de uma política publica de saúde Mental para a infância e adolescência, carência de recursos humanos especializados e a ausência de legislação especifica II Conferencia de Saúde Mental (1992) aponta para a “desinstitucionalização de crianças e adolescentes”; acrescenta “que as ações de saúde mental devem integrar-se às outras políticas sociais, como educação, cultura, esporte e lazer, seguridade social e habitação, tendo definido o seu alcance preventivo e intersetorial. ... Deve ser proibida a existência de escolas especiais e de centros de atendimento exclusivo para deficientes, abrindo-se os já existentes para a comunidade em geral, considerando-se fundamental a desinstitucionalização e enfrentamento da segregação”.

Política de Saúde Mental infanto juvenil Lei 10.216 – 2001 III Conferencia Nacional de Saúde Mental (2001) Aponta a necessidade de ações imediatas e redirecionamento do modelo assistencial Portaria 336/2002 – CAPS, CAPSI, CAPS ad Criação do Fórum Nacional de Saúde Mental infanto Juvenil (2004) Brasília “Diretrizes para o processo de desinstitucionalização de cr e adolescentes em território Nacional”

Política de Saúde Mental infanto juvenil Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto Juvenil (2005) Curitiba “A Articulação dos Campos da Saúde e do direito nas Políticas e nas praticas Publicas de Atenção “a infância e adolescência” Lançamento do livro “Caminhos para uma política de saúde mental infanto juvenil” (2005) publicação do Ministério da saúde Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto Juvenil (Junho/ 2006) Salvador Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto Juvenil (dezembro/ 2006) Brasília

Política de Saúde Mental infanto juvenil Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto Juvenil (Junho/ 2007) Rio de Janeiro “Rede de cuidados na perspectiva da intersetorialidade” Seminário Interno / MS (Novembro/2008) “ Infância e adolescência e Álcool e drogas” Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto Juvenil (março/ 2009) Brasília “ Álcool e Outras Drogas: atenção Integal e Inclusão”

Política de Saúde Mental infanto juvenil IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial (2010) Ratifica a necessidade de assegurar, em todo território Nacional, o acesso e tratamento para crianças e adolescentes e jovens com sofrimento psíquico, através da montagem de uma rede publica ampliada de atenção em Saúde Mental – de base comunitária e fundamentado intersetorial. Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto Juvenil (2012) Brasília

Fórum Estadual Intersetorial de Saúde Mental Infanto Juvenil Acontece mensalmente e reúne todos os municípios; São discutidas questões que atravessam todos os serviços; Discute a implementação das políticas; Reforça os princípios do SUS

Fórum de Saúde Mental nas áreas Acontece mensalmente e reúne todos os dispositivos da rede; São discutidas casos, questões da área, ações;

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A Clinica e os processos políticos A clinica de crianças e adolescentes por si só é intersetorial e necessita da construção de uma rede para funcionar; O tempo todo convoca outros atores como a família, a escola, a assistência social, a justiça, o esporte, o lazer, os amigos entre outros; É uma clinica complexa.

Diretrizes Operacionais para os serviços de saúde para criança e adolescentes Documento elaborado por Ana Pitta, Luciano Elia, Maria Cristina Hoffmann e Maria Cristina Ventura por solicitação da área técnica de saúde mental do Ministério da Saúde Reconhecer aquele que necessita e/ou procura o serviço – seja criança, o adolescente ou o adulto que o acompanha -, como portador de um pedido legítimo a ser levado em conta, implicando uma necessária ação de acolhimento; Tomar em sua responsabilidade o agente do cuidado, seja por meio dos procedimentos próprios ao serviço procurado, seja em outro dispositivo do mesmo campo ou de outro, caso em que o encaminhamento devera necessariamente incluir o ato responsável daquele que encaminha;

Conduzir a ação do cuidado de modo a sustentar, em todo o processo, a condição da criança ou do adolescente como sujeito de direitos e de responsabilidade, o que deve ser tomado tanto em sua dimensão subjetiva quanto social; Comprometer os responsáveis pela criança ou adolescente a ser cuidado – sejam familiares ou agentes institucionais – no processo de atenção, situando-os, igualmente, como sujeitos da demanda; Garantir que a ação do cuidado seja melhor fundamentada nos recursos teórico-técnico e de saber disponíveis aos profissionais, técnicos ou equipes atuantes no serviço, envolvendo a discussão com os demais membros da equipe e sempre referida aos princípios e as diretrizes coletivamente estabelecidas pela política pública de saúde mental para constituição do campo de cuidado;

Manter abertos os canais de articulação da ação com outros equipamentos do território, de modo a operar a lógica da rede ampliada de atenção. As ações devem orientar-se de modo a tomar os casos em sua dimensão territorial, ou seja, nas múltiplas, singulares e mutáveis configurações, determinadas pelas marcas e balizas que cada sujeito vai delineando em seus trajetos de vida.

Prevalência de transtornos mentais na população infanto Juvenil Em torno de 10 a 20 % segundo dados do Ministério da Saúde, deste 3 % a 4 % necessitam de cuidados intensivos

Contatos: sandragpacheco@terra.com.br