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Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. TRATAMENTO CONTÁBIL APLICÁVEL AOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. RECONHECIMENTO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lei 4.320/64: “Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei no 1.735, de ). § 1 o - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 3 Créditos pelo Fato Gerador e de Dívida Ativa ATENÇÃO: O caput do art. 39 cita a existência prévia de créditos, antes de tornarem dívida ativa. Esses também fazem parte do patrimônio. Ou seja, a inscrição em dívida ativa apenas muda o status de um crédito já existente. As arrecadações de todos os créditos, de dívida ativa ou registrados pelo fato gerador, devem ser escriturados como receita orçamentária do exercício em que forem arrecadados, conforme o caput do artigo 39 e o § 1 o, não obstando os seus registros patrimoniais. ATENÇÃO: O caput do art. 39 cita a existência prévia de créditos, antes de tornarem dívida ativa. Esses também fazem parte do patrimônio. Ou seja, a inscrição em dívida ativa apenas muda o status de um crédito já existente. As arrecadações de todos os créditos, de dívida ativa ou registrados pelo fato gerador, devem ser escriturados como receita orçamentária do exercício em que forem arrecadados, conforme o caput do artigo 39 e o § 1 o, não obstando os seus registros patrimoniais.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. CENÁRIO ATUAL DO RECONHECIMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA Fato Gerador (Lançamento) Atualmente não é feito Inscrição em Dívida Ativa Arrecadação Fatos: Ocorrência do Lançam. Tributário1.000,00 Arrecadação800,00 Inscrição Dívida Ativa50,00 Onde está o crédito de 150? ATENÇÃO: O reconhecimento do crédito tributário, bem como o de dívida ativa, impacta apenas na visão patrimonial, não tendo impactos na avaliação orçamentária e fiscal. ATENÇÃO: O reconhecimento do crédito tributário, bem como o de dívida ativa, impacta apenas na visão patrimonial, não tendo impactos na avaliação orçamentária e fiscal.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. TRANSAÇÕES SEM CONTRAPRESTAÇÃO Após a instituição do tributo por lei, na ocorrência do fato gerador, o CTN menciona o surgimento da obrigação tributária principal a ser cumprida pelo contribuinte perante os entes públicos. Art § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Após a instituição do tributo por lei, na ocorrência do fato gerador, o CTN menciona o surgimento da obrigação tributária principal a ser cumprida pelo contribuinte perante os entes públicos. Art § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Obs.: O MOMENTO do RECONHECIMENTO do Fato gerador contábil pode diferir do fato gerador tributário.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – FATO GERADOR TRIBUTÁVEL Exemplos de fato gerador tributável: (a) Para o tributo sobre a renda, o recebimento de renda tributável pelo contribuinte, durante o período de tributação; Exemplos de fato gerador tributável: (a) Para o tributo sobre a renda, o recebimento de renda tributável pelo contribuinte, durante o período de tributação; Evento tributável é o evento que, por determinação do governo, poder legislativo ou outra autoridade, será sujeito a cobrança de impostos (ou qualquer outra forma de tributo). Também conhecido como fato gerador. (b) Para o tributo sobre o valor adicionado, a realização de atividade tributável pelo contribuinte durante o período tributável; (c) Para o tributo sobre bens e serviços, a compra ou a venda de produtos e serviços tributáveis durante o período tributável; (d) Para os tributos alfandegários, o movimento de bens ou serviços tributáveis através das fronteiras alfandegárias; (e) Para os tributos sobre as heranças, a morte de uma pessoa que possui propriedades tributáveis; (f) Para os tributos sobre propriedades, a passagem da data na qual o tributo é lançado, ou do período que o tributo é lançado, se o tributo é lançado periodicamente.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. RECONHECIMENTO LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS POR DECLARAÇÃO: Ex.: ITCD e ITBI. Art. 147 (CTN) O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. POR OFÍCIO: Ex.: IPVA e IPTU. Quando é efetuado diretamente pela autoridade administrativa (nos casos previstos no CTN, art. 149, I a IX). POR HOMOLOGAÇÃO: A legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Ex: IR, ICMS.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – FATO GERADOR CONTÁBIL Nos lançamentos por ofício o FG contábil é reconhecido no lançamento tributário. FATO GERADOR CONTÁBIL É o momento da ocorrência de uma ação que, sendo mensurável em bases confiáveis, enseje no reconhecimento da receita ou despesa. Independente do momento de seu recebimento ou pagamento. Nos lançamentos por declaração o FG contábil é reconhecido após a obrigação acessória, por falta de informação confiável para o reconhecimento do crédito a receber. Nos lançamentos por homologação o FG contábil só será reconhecido no estágio da arrecadação, caso haja falta de informação e estimativa confiável para o reconhecimento do crédito a receber, devendo ser atualizado periodicamente o saldo dos créditos.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - DEVEM SER ANALISADOS INDIVIDUALMENTE. - DEPENDE DA MODALIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Registro contábil O reconhecimento da VPA tributária nos casos dos lançamentos por homologação pode se constituir uma EXCEÇÃO ao regime de competência das receitas patrimoniais.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Obrigação Principal ESQUEMA 1 – REGISTRO NO LANÇAMENTO POR OFÍCIO Nos lançamentos por ofício, o FG contábil é reconhecido com o lançamento tributário. Tributo Instituído Fato gerador Tributário Obrigação Principal Lançamento Tributário por ofício Crédito Tributário Fato gerador contábil Registro Contábil da inscrição do crédito a receber Arrecadação Registro Contábil da baixa do crédito a receber

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Obrigação Principal ESQUEMA 2 – REGISTRO NO LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO Tributo Instituído Fato gerador Tributário Obrigação Principal Crédito Tributário Obrigação acessória - Declaração realizada pelo sujeito passivo Lançamento Tributário por declaração Fato gerador contábil Registro Contábil da inscrição do crédito a receber Arrecadação Registro Contábil da baixa do crédito a receber Nos lançamentos por declaração, o FG contábil será reconhecido após a obrigação acessória, por falta de informação confiável para o reconhecimento do crédito a receber.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Obrigação Principal ESQUEMA 3 – REGISTRO NO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Tributo Instituído Fato gerador Tributário Obrigação Principal Crédito Tributário Fato gerador contábil Registro Contábil da inscrição do crédito a receber Arrecadação Registro Contábil da baixa do crédito a receber Homologação Nos lançamentos por homologação, o FG contábil será reconhecido no estágio da arrecadação, caso haja falta de informação e estimativa confiável para o reconhecimento do crédito a receber.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. TEORIA CONTÁBIL – IPSAS 23 ATIVO E VPA Reconhecimento Inicial do Crédito a Receber Uma entidade deve reconhecer um ativo em relação a tributos quando o fato gerador tributável ocorre e os critérios de reconhecimento do ativo são satisfeitos. Ajuste para Perdas para créditos a receber Um ativo adquirido por meio de uma transação sem contraprestação deverá ser inicialmente mensurado pelo seu valor justo da data de aquisição. Reconhecimento Inicial da VPA Quando, como resultado de uma transação sem contraprestação, uma entidade reconhecer um ativo, ela também reconhecerá a VPA.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Por tipo de recuperação 14 Créditos Tributários – Ajuste a valor recuperável AJUSTE PARA REDUÇÃO DOS CRÉDITOS

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 15 Pela média dos períodos anteriores Créditos Tributários – Ajuste a valor recuperável AJUSTE PARA REDUÇÃO DOS CRÉDITOS

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. TEORIA CONTÁBIL - IPSAS 23 PASSIVO (REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA) Obrigação presente é um dever de agir ou proceder de uma determinada forma e pode originar um passivo relativo a qualquer transação sem contraprestação. As obrigações presentes podem ser impostas por determinações em leis ou regulamentos ou acordos obrigatórios, estabelecendo as bases de transferências. Pode, também, originar-se do ambiente normal de operações, tal como o reconhecimento de recebimentos antecipados. O montante reconhecido como um passivo deverá ser a melhor estimativa do montante necessário para se liquidar (pagar) a obrigação presente na data de apresentação das demonstrações contábeis. A estimativa leva em consideração os riscos e incertezas que cercam os eventos que fazem com que o passivo seja reconhecido. Esta exigência está de acordo com os princípios estabelecidos na IPSAS 19, “Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes”.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. TEORIA CONTÁBIL - IPSAS 23 e 19 PROVISÕES (REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA) Uma provisão deve ser reconhecida quando: (a) a entidade tem uma obrigação presente como resultado de evento passado; (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços para liquidar a obrigação; e; (c) uma estimativa confiável possa ser feita do montante da obrigação. Quando for mais provável que sim do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade deve reconhecer a provisão; Quando for mais provável que não existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade divulga um passivo contingente, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços.

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. REGISTRO CONTÁBIL – EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS Reconhecimento do crédito tributário – Reconhecimento do direito pelo fato gerador D x.xx.xx Créditos tributários a receber (P) R$ 1000,00 C 4.x.x.x.x.xx.xx VPA R$ 1000,00 D 3.9.x.x.x.xx.xx Constituição de provisão (VPD) R$ 250,00 C x.xx.xx Provisão para repartição de créditos (P) R$ 250,00

Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. REGISTRO CONTÁBIL – EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS Arrecadação D x.xx.xx Receita a realizar R$ 1000,00 C x.xx.xx Receita realizada R$ 1000,00 D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD - Transferências R$ 250,00 C xx.xx Obrigação de repartição a outros entes R$ 250,00 D x.xx.xx Provisão para repartição de créditos R$ 250,00 C x.xx.xx Reversão de provisão (VPA) R$ 250,00 D x.xx.xx Caixa e equiv. de caixa em moeda nacional (F) R$ 1000,00 C x.xx.xx Créditos tributários a receber (P) R$ 1000,00 D x.xx.xx Controle da disponibilidade de recursos R$ 1000,00 C xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos R$ 1000,00