1º Congresso Interestadual de Saneamento Ambiental Presidente Prudente - SP 02 e 03 de Abril de 2008
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos Base Legal Base Legal Legislação Federal Decreto Presidencial /34 – Código de Águas Lei 9.433/97 – Criação da Política Nacional Lei 9.984/00 – Criação da ANA Lei /04 - Contrato de Gestão
Legislação Estadual - SP Lei 7.663/91 – Criação da Política Estadual Lei /98 – Agências de Bacias Lei /05 – Cobrança Estadual Decreto /06 – Regulamento da Lei Deliberação 63 CRH – Limites e Condicionantes Deliberação CBH – PS 005/06 – Aprova cobrança na Bacia do Paraíba do Sul Decreto Estadual /06 – Cobrança PCJ Decreto Estadual /06 – Cobrança PBS
Campos Novo Friburgo Teresópolis Três Rios Petrópolis Niteroi Rio de Janeiro Juiz de Fora Barra do Pirai Volta Redonda Barra Mansa Resende Jacarei São José dos Campos Taubaté Itaperuna Muriaé Pindamonhangaba Cataguases BELO HORIZONTE SÃO PAULO RIO DE JANEIRO MINAS GERAIS RIO DE JANEIRO SÃO PAULO ESPIRITO SANTO BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL
Critério para cobrança no Rio Paraíba, aprovado pelo CEIVAP pela Deliberação N o 8/01, e pelo CNRH em 14/03/2002, para os usuários industriais e de saneamento. Qcap – corresponde ao volume de água captada durante um mês (m3/mês). Cobrança Mensal Total = CMT = Qcap [k0 + k1 + (1 – k1 ) (1 – k2 k3)] PPU k0 – expressa o multiplicador de preço unitário para captação, negociado na bacia como sendo igual a 0,4. k1 – expressa o coeficiente de consumo para a atividade em questão, definido pela relação: k1= Volume Consumido/Volume Captado = Volcon/Volcap. k2 – expressa o percentual do volume de efluentes tratados em relação ao volume total do efluentes produzidos, ou seja: k2 = Vole.t /Vole.p k3 – expressa o nível de eficiência de redução de DBO na ETE, definido pela relação: k3 = ( DBO afluente - DBO efluente)/DBO afluente PPU – é o Preço Público Unitário correspondente à cobrança para captação, consumo e diluição de efluentes, negociado na bacia como 0,02 R$/m3.
Critérios de cobrança aprovados pelo CEIVAP, conforme Deliberação CEIVAP N o 15, de 04/11/2002 Setor Usuário Mecanismos de Cobrança Aprovados? Metodologia de Cobrança Critérios de Cobrança Fator Redutor Uso Considerado Insignificante Saneamen- to básico Sim Fórmula CEIVAP PPU = R$ 0,02/ m 3 K 0 = 0,4 Varia em função do mês de adesão do usuário ao sistema de cobrança Usuários captando até 1 L/s (3,6 m 3 /h, ou L/dia). Acima dessa vazão de referência, os usuários estariam sujeitos à outorga e cobrança, em termos de captação, consumo e lançamento de DBO. IndustrialSim Fórmula CEIVAP R$ 0,02/ m 3, e K 0 = 0,4 IdemIdem PCHs Sim Sim Mesma metodologia aplicável às centrais hidrelétricas acima de 30 MW (% sobre o valor da energia produzida) 0, 75 % sobre o valor da energia produzida Idem PCHs com potência inferior a kW.
Agropecuá ria (irrigação e pecuária) Sim Sim Fórmula CEIVAP com diluição de DBO igual a zero PPU = R$ 0,0005/ m 3 K 0 = 0,4 Idem Mesma referência dos setores industrial e doméstico: vazão de captação igual a 1 L/s ou 3,6 m 3 /h Aqüicultura Sim. Sim. Fórmula CEIVAP com diluição de DBO igual a zero PPU = R$ 0,0004/ m 3 K 0 = 0,4 IdemIdem Mineração (fazendo uso clássico das águas) Sim Somente o setor de mineração captando, consumindo e/ou lançando DBO de modo clássico. Quando aplicável, fórmula CEIVAP Quando aplicável, PPU = R$ 0,02/ m 3 K 0 = 0,4 IdemIdem TransposiÇãoNão Estudos e propostas estão sendo formulados e negociados pela ANA; SERLA; Gov. Estado Rio de Janeiro, CEIVAP e Comitê Guandu, e a Deliberação CEIVAP N o 15/02 definiu prazo de 1 ano para conclusão. Lazer, turismo e navegação Não. Devido a sua pouca expressão na Bacia do rio Paraíba do Sul, o CEIVAP definiu que esses usos não serão considerados na fase inicial de cobrança pelo uso da água.
LEI de 29/12/2005 CRITÉRIOS GERAIS PARA COBRANÇA: 13 parâmetros p/ captação/extração/derivação e consumo 9 parâmetros p/ diluição/transporte/assimilação (lançamento outros usos que alterem quantidade e qualidade Cálculo da cobrança: volume captado, consumido e carga lançada BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: Cadastro integrado de dados fornecidos pelos usuários Teto para captação: até R$ 0, UFESP por m 3 Teto para lançamento: até 3 vezes (captação + consumo)
COBRANÇA NA BACIA DO PARAÍBA DO SUL ( %, % e a partir de % dos valores ) CaptaçãoR$/m30.01 ConsumoR$/m30.02 DBOR$/Kg0.07
COBRANÇA NAS BACIAS PCJ (1º ano- 60%, 2º 75% e a partir do 3º ano 100% dos valores) CaptaçãoR$/m30.01 ConsumoR$/m30.02 DBOR$/Kg0.10 TransposiçãoR$/m30.015
CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO NA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL BACIA FORTEMENTE INDUSTRIALIZADA BACIA FORTEMENTE INDUSTRIALIZADA USO MÚLTIPLO E INTENSIVO DOS RH USO MÚLTIPLO E INTENSIVO DOS RH ABASTECIMENTO DA METRÓPOLE DO RIO DE JANEIRO ABASTECIMENTO DA METRÓPOLE DO RIO DE JANEIRO CRIAÇÃO DA ANA EM 2000 CRIAÇÃO DA ANA EM 2000 NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DAS ÁGUAS NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DAS ÁGUAS DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS EM PARTICIPAR DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS EM PARTICIPAR
CONTATOS EDILSON DE PAULA ANDRADE GEÓLOGO DO DAEE SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CBH-PS Fone: (012)