Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? Vincenzo M. Lauriola, INPA/RR X Conferência Bienal.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direitos étnicos e coletivos dos povos e comunidades tradicionais
Advertisements

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Igrejinha Parobé Riozinho Rolante Taquara Três Coroas.
entre os Povos Indígenas Warã Instituto Indígena Brasileiro
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Diretrizes e estratégias
JA Juventude em Ação: construindo a Agenda 21 na Escola
Estrutura Legal e Regulatória para a Implementação da GIRH
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INDÍGENAS
PLANO DE GESTÃO.
Políticas para uma Rede do Patrimônio Cultural da Saúde: desafios e perspectivas Paulo Elian Casa de Oswaldo Cruz/FIOCRUZ 8º. Congresso Brasileiro.
Grupo de Trabalho GT 2: Ambiente e Habitação Saudável
Educação Escolar Indígena
SECRETARIA EXECUTIVA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.
Conferência das Cidades Mato Grosso
Descentralização da Gestão Florestal
Direito humano a alimentação adequada
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
Aspectos Fundamentais da Gestão das Águas
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Lei Art 14 – (...) § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência.
FÓRUM MUNDIAL DE SUSTANTABILIDADE
O DESAFIO PARA O NOSSO FUTURO
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
ESTATUTO JURÍDICO QUILOMBOLA E LEGISLAÇÃO PROTETIVA
PÁTRIA, NAÇÃO, ESTADO, GOVERNO, POLITICA
- População: cerca de 5 milhões de famílias / 25 milhões de pessoas;
Dentro de um Estado Democrático de Direto Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações.
A CONFERÊNCIA DA REFORMA URBANA
TUTELA JURÍDICA DAS TERRAS INDÍGENAS
Ministério da Cultura.
Conferência das Cidades Mato Grosso
SERVIÇOS AMBIENTAIS DAS TERRAS INDÍGENAS – MEIOS DE COMPENSAÇÃO
ÁREA DE EMPREGABLIDADE TURISMO
PLANEJAMENTO MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Curso Técnico em Mineração
Mosaicos de Áreas Protegidas no Amazonas
CULTURA JURIDICA.
Desenvolvimento Sustentável em Terras Indígenas no Brasil: a experiência da Reserva Sustentável Mamirauá Genival de Oliveira dos Santos, Mayoruna COIAB.
Programa URB-AL Cooperação entre as cidades da América Latina e da União Européia.
Gilberto de Menezes Schittini (Biólogo, M.Sc.) Núcleo de Gestão Ambiental NUGAM / COADI / DIRAF.
De forma participativa é possível começarmos a resolver os problemas ambientais, sociais e econômicos do nosso país, da nossa região, da nossa cidade ,
Conservação e Preservação
Encontro Público Distrital do Plano Nacional de Recursos Hídricos
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
Subheading goes here CADERNO 5 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA 3. O Conselho Escolar e a gestão democrática.
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS - PNAP
UNIBR – FACULDADE DE SÃO VICENTE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO GERAL ANA PAULA DA ROCHA EDUARDO JULIANO LAURIANO MARCELO TAVARES ALMEIDA MÁRCIO GUIMARÃES.
Espaços Territoriais Especialmente Protegidos
Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
Terras Indígenas.
1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA AMBIENTAL
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE URBANISTICA
Meio Ambiente: “ É o conjunto de condições, influências e interações de ordem física, cultural e artificial que permite, abriga e rege a vida em todas.
Territórios Etnoeducacionais
Sistema Nacional do Meio Ambiente
Objetivo: + Contribuir para que o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento humano seja assegurado a todos os estudantes brasileiros e estrangeiros residentes.
A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS
A QUESTÃO AMBIENTAL NO ENSINO DO PRIMEIRO GRAU. Centra-se no desenvolvimento de valores/ atitudes/ posturas éticas -> domínio de procedimentos. Critérios:
Brasília, 16 setembro de Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei n° de 08 de janeiro de 1997 Abordagem
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
A AGENDA 21 Profª MS. Milena Beatrice Lykouropoulos.
CRIAÇÃO DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS NA AMAZONIA A SOCIEDADE COMO AGENTE DA SUSTENTABILIDADE Câmara dos Deputados, Anexo II 15 de julho
Transcrição da apresentação:

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? Vincenzo M. Lauriola, INPA/RR X Conferência Bienal da IASCP Oaxaca, México, 9-13 de Agosto de 2004

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? As TI’s como “commons” no sistema jurídico Brasileiro. Existência e eficácia. Ameaças e pressões: mercados e políticas públicas. Política ambiental: o SISNAMA. Conflitos ou oportunidades ? Seminário Etno-ambiental: Pré-CONFNAMA Indígena em Roraima. Recursos hídricos e meio ambiente urbano.

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ?

Regime de propriedade comum Sistema institucional onde os membros de um grupo/comunidade de usuários têm : a) direitos de acesso/uso de um recurso b) direito de excluir os não membros (outsiders) O recurso é apropriado, coletivamente ou individualmente, conforme regras definidas pelos próprios membros do grupo.

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? As TI’s como Commons no sistema jurídico Brasileiro TI’s: Terras da União, não podem ser privatizadas e/ou vendidas Direito originário: uso exclusivo indígena dos recursos naturais (art. 231 Constituição) Reconhecimento jurisdição indígena: regras de apropriação e conflitos de uso definidos autonomamente, fora do direito proprietário, público ou privado (C. Marés).

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? As TI’s como Commons no sistema jurídico Brasileiro A terra indígena é propriedade da União (...), indisponível ao poder público, não passível de utilização por ele, e vedada ao uso comum de todo o povo brasileiro, mas tão-somente ao uso do próprio povo indígena, segundo seus usos costumes e tradições. (…) dentro dela não é passível a existência da propriedade privada, individual, segundo o conceito da lei, porque já está definida como domínio da União, (mas) é passível a apropriação individual segundo os usos costumes e tradições do povo que ali habita. Usos, costumes e tradições, querem dizer, na prática, direito. (…) a apropriação individual ou coletiva, (…) se fará segundo o direito indígena, que resolverá os eventuais conflitos que ali se estabelecerem. É vedado, portanto, o exercício do direito brasileiro de propriedade dentro das terras indígenas, mas, ao contrário, são cogentes as normas do direito consuetudinário indígena (C. Marés).

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? Avaliação institucional de sustentabilidade das TI’s como propriedade comum (McKean & Ostrom)

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? Pressões (e/ou oportunidades) econômicas: a) antigas: mercado e economia predatória (Raubswirtschaft). Recursos naturais “classicos”: madeira, minérios, etc. b) novas: mercados “ecológicos”. Recursos “novos”: biodiversidade, conhecimentos tradicionais associados, ecoturismo, etc.  Ambas geram pressões de “privatização” Pressões (e/ou oportunidades) ligadas a políticas públicas. Ex: Meio Ambiente a) Conservação: sobreposições entre UC’s e TI’s; serviços ecológicos (mercado ou políticas públicas ?) b) SISNAMA. Conferência Nacional do Meio Ambiente: I Seminário Etnoambiental Indígena de Roraima.

Terras Indígenas e Unidades de Conservação na Amazônia legal Brasileira (ALB)

Comparação gastos ambientais diretos médios por km2 em TI’s e UC’s

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? I Seminário Etno-Ambiental Indígena de Roraima. Única mobilização indígena de porte para a CONFNAMA no Brasil. Organização: CIR - OI enraizada e mobilizada sobre a questão da terra: Raposa serra do Sol, 3 décadas - e outras OI’s “aliadas” Coordenação temática: INPA/RR e demais parceiros locais “selecionados”. Convidado: Carlos Marés. Apoios: IUCN/GSI (NL), FUNAI, Diocese de RR, MMA. 370 lideranças indígenas, 9 etnias. Pré-Conferência do MA no Estado de RR: 2/3 indígenas. Chapa “etnoambiental”: 11 de 17 delegados. No discurso de abertura da CONFNAMA em Brasília, Lula promete homologar a Raposa Serra do Sol.

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? Trechos documento final : Nós, povos indígenas, praticamos tradicionalmente a conservação e o uso sustentável da natureza em nossas terras, segundo nossos usos, costumes, crenças e tradições, em outras palavras, segundo nossas próprias leis. Pelo que vemos os projetos dos “brancos”, na maioria das vezes, são altamente destruidores do Meio Ambiente. Com nossos modelos de vida, conservamos rios, lagos, igarapés, fauna, flora, montanhas, o ar, a biodiversidade, o subsolo, através do uso sustentável da natureza. Só podemos continuar conservando o Meio Ambiente, se tivermos nossas terras demarcadas, homologadas e livres de invasores, ou seja, se forem garantidos e respeitados nossos direitos à posse permanente das terras e usufruto exclusivo dos recursos naturais, conforme assegurado na Constituição Brasileira. Por isso, consideramos que a principal estratégia de conservação ambiental é representada pela demarcação, homologação e proteção efetiva de todas as nossas terras.

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? Entendemos que a conservação de nossas terras, que representam 13% do Brasil, 20% da Amazônia Brasileira e mais da metade de suas florestas, tem um valor não só para nós, mas para todos os brasileiros e para o mundo inteiro. Nesse sentido, reivindicamos o desenvolvimento de políticas específicas e diferenciadas (respeitando nossas culturas : línguas, crenças, tradições, organização social, arquiteturas, medicinas e saberes tradicionais) de valorização dos serviços ambientais que prestamos ao planeta, sem prejuízo ao usufruto exclusivo dos recursos naturais de nossas terras. Nesse 1º Seminário Etno-Ambiental Indígena de Roraima chegamos à conclusão que, com relação ao meio ambiente, continuamos “invisíveis” para o governo e o Estado brasileiro. A configuração jurídico-institucional do SISNAMA apresenta uma lacuna fundamental na consideração dos povos indígenas, não reconhecendo nossas terras como espaço culturalmente e juridicamente diferenciado.

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? Consideramos fundamental: a) o reconhecimento do papel e da importância dos indígenas no uso e manejo adequado do meio ambiente; b) o reconhecimento das terras indígenas como unidades jurídico-administrativas específicas na gestão territorial, ambiental e dos recursos naturais; c) a garantia de que os modelos e as políticas de gestão do meio ambiente não venham prejudicar o usufruto exclusivo indígena dos recursos naturais de nossas terras, garantidos pela Constituição.

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? GT 1 - Recursos Hídricos 1.É fundamental reconhecer a importância e valorizar o papel de terras e povos indígenas no uso e manejo adequado dos recursos hídricos. 2.Os mecanismos institucionais de gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos, a serem implementados na figura dos comitês de bacia hidrográfica, devem levar em consideração e ressalvar os direitos indígenas garantidos constitucionalmente. 3.A composição de comitês e demais órgãos para a gestão dos recursos hídricos deve contemplar a participação dos povos indígenas, em medida e com poder correspondente à relevância das terras indígenas na bacia considerada. 4.A implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos deve ressalvar os direitos indígenas, independentemente dos princípios de funcionamento adotados. 9.A implementação de mecanismos de cobrança pelo uso da água nas diversas bacias hidrográficas do País deve respeitar os direitos e ressalvar usos, costumes e tradições indígenas.

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? GT 5 - MEIO AMBIENTE URBANO 1.O meio ambiente urbano não está desligado da qualidade de vida nas terras indígenas, sejam elas próximas ou distantes das cidades. As conseqüências do que ocorre nas cidades trazem muitas vezes danos ambientais, entre outros prejuízos, para dentro dos territórios indígenas. 2.O acúmulo e a dispersão do lixo, o uso de agrotóxicos, a construção de estradas e municípios dentro de terras indígenas, a qualidade dos meios de transporte, são alguns dos problemas que devemos pensar conjuntamente com as pessoas que residem nas cidades. Pois estas coisas que vêm das cidades, interferem diretamente em nossas comunidades, causando a redução de estoques alimentares (caça e pesca), a poluição de nossos rios, a destruição de nossas matas, mortes causadas pela construção de estradas e pelo transito de veículos em nossas terras, etc; 3.Reivindicamos a inclusão de representantes de povos e organizações indígenas nos Conselhos das Cidades e na discussão de uma agenda comum entre MMA e Ministério das Cidades, para que possamos participar efetivamente de todos os processos de formulação de políticas ambientais.

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? 4.Reivindicamos o cumprimento da lei de retirada de invasores, com a indenização aos danos ambientais causados, em nossas terras e seus entornos. Reivindicamos também que os povos indígenas sejam indenizados pelos prejuízos dos empreendimentos já realizados, a exemplo das sedes municipais instaladas ilegalmente dentro de terras indígenas. 5.Reivindicamos o reconhecimento dos Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) nas políticas ambientais urbanas em terras indígenas. 6.Reivindicamos a definição e efetivação de diretrizes de preservação e valorização da arquitetura indígena, em quanto patrimônio cultural e ambiental: por exemplo, na construção de escolas e postos de saúde indígenas, evitando a importação e transposição mecânica de modelos do espaço urbano. 7.Reivindicamos a realização de programas e ações de educação ambiental nas comunidades indígenas, com enfoque específico em problemas de origem urbana, como a gestão do lixo, conscientizando e incentivando a pratica da seleção, reciclagem e fiscalização.

Recursos Comuns Indígenas e Política Ambiental no Brasil : conflitos ou oportunidades ? Conclusões: políticas socioambientais culturalmente diferenciadas Participação e conflitos Políticas públicas, oportunidades e direitos: trade-off ? Estado e diversidade sóciocultural Soberania e governança