Faculdade de Ciências Contábeis Administrativas de Santa Rosa LABORATÓRIO CONTÁBIL Professor : Danilo Polacinski
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano 2007 – Base 2006
ou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “ Não tenha medo de enfrentar o LEÃO “ ... ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR : Rendimento acima de R$13.968,00 2) Recebeu rendimentos isentos, nao tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte , superior a R$40.000,00 3) Participou em empresa como sócio ou titular
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR : 4) Possuiu bens ou direitos em 2005 superior a R$80.000,00 5) Teve operações na bolsa de valores ou ganho de capital 6) Passou a residente no pais 7) Na atividade rural obteve receita superior a R$69.840,00 ou queira compensar prejuízos de anos anteriores
ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE AJUSTE - SIMPLIFICADA Pessoa Física que obteve rend. trib. independente do valor Desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tribut. O desconto e limitado a R$10.340,00 O desconto substitui as deduções admitidas pela legislação O desconto não justifica a variação patrimonial
ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO Dispensa a compravação das despesas DECLARACÃO DE AJUSTE - COMPLETA Pessoa física que achar vantagem entregar deste modo Quem queira compensar prejuízo da atividade rural
QUADRO 1 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas Salário, pró-labore, horas extras, adicionais Aviso prévio Férias Salário educação, auxílio creche / acidente, quando não pagos pela previdência oficial ou previdência privada Participação nos lucros ano 1994 e 1995 Rendimentos de sócios – lucro real, presumido, arbitrado e simples – que exceder o valor admitido como isento pela legislação federal
QUADRO 2 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior Rendimentos sujeitos ao Carne Leão : De pessoas físicas Transporte de carga – 40% do valor recebido Serviços com trator, colheitadeiras e assemelhados – 40% Transporte de passageiros – 60% do valor recebido Garimpeiros – 10% do valor recebido Aluguel Rendimentos de fontes situadas no exterior.
QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis Ajuda de custo em caso de remoção para outro município Auxilio doença, acidente – pagos pela previdência oficial ou privada Seguro desemprego Resgate de contribuições de previdência privada pagas entre 1989 e 1995 Aviso prévio indenizado Doação Herança FGTS e Multa Indenização em desapropriação de terra
QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis Aposentadoria por moléstia grave Proventos e pensões maiores de 65 anos – parcela não tributável de R$1.164,00 p/mês Rendimento de caderneta de poupança / Pis-Pasep Indenização por acidente de trânsito ou trabalho Indenização relativo a objeto segurado Serviços médicos, alimentação, transportes e uniformes Distribuição de lucros – SIMPLES Lucro Real – 1993 Lucro Real – Presumido – Arbitrado – A partir de 01.01.1996
QUADRO 4 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva 13º Salário Ganhos de Capital Rendimentos de aplicação financeira Juros sobre capital próprio Prêmios obtidos em sorteios, loterias, bingo, concursos, corrida de cavalo
LIVRO CAIXA Deduções Admitidas : Salário e encargos Despesas da atividade – aluguel, IPTU, água, luz, telefone conservação, conselho, empregados, encargos, FGTS ,etc. Despesas com transporte – representante comercial Dependentes Previdência oficial
QUADRO 5 - Dependentes Companheiro (a) c/filho a mais de 5 anos Filho (a) até 21 anos, ou em qualquer idade incapaz para o trabalho Filho (a) até 24 anos, cursando curso superior Irmão, neto, bisneto, sem arrimo c/guarda judicial até 21 anos Menor pobre, até 21 anos c/guarda judicial Pais, avós, bisavós, com rendimentos inferiores a R$1.164,00 Incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador Valor da dedução na declaração por dependente = R$1.404,00
QUADRO 6 – Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas Todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas mesmo que não dedutíveis Pagamentos a profissionais autônomos : Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, Pagamento de aluguel, doações a estatuto da criança, incentivo a cultura A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20 % do valor não declarado.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO Contribuição a previdência oficial – INSS Contribuição a previdência privada Dependentes Despesas com instrução Despesas médicas Pensão alimentícia Livro caixa
DESPESAS COM INSTRUÇÃO Educação infantil : creche, 1º, 2º e 3º graus Curso de especialização Cursos profissionalizantes Limite anual individual de R$ 2.198,00 por dependente
DESPESAS MEDICAS Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas, fonoaudiólogos, etc. Planos de Saúde Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas - pernas e braços mecânicos - cadeira de rodas - andadores ortopédicos “ despesas médicas não há limite para dedução “
QUADRO 7 – Declaração de Bens e Direitos Relação dos bens que constituem o patrimônio no ano Bens não obrigados a declarar : Saldo em c/c até R$140,00 Conjunto de ações até R$1.000,00 Bens Moveis , exceto veículos, até R$5.000,00
TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA Base de Cálculo - Anual Alíquota Parcela a Deduzir Até R$13.968,00 isento 0 De 13.968,01 a 27.912,00 15 % 2.095,20 Acima de 27.912,01 27,5 % 5.584,20 Base de Cálculo - Mensal Alíquota Parcela a Deduzir Até R$1.164,00 isento 0 De 1.164,01 a 2.326,00 15 % 164,60 Acima de 2.326,01 27,5 % 465,35 INCENTIVOS FISCAIS Fundo da Criança e do Adolescente limitado a 6% do imposto
CONSIDERAÇÕES FINAIS *Prazo de entrega até 30 de abril de 2006 ( até às 20:00 horas via internet ) *Multa pelo atraso : R$165,74 – se tiver imposto + 1% ao mês até o limite de 20% *Entrega : Internet, Bancos, Receita Federal, *Entrega por Telefone/on line quando os bens não forem superiores a R$100.000,00 *Pagamento em 6 quotas
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