experimentação animal Médica Veterinária, Instituto Biomédico -UFF Ética em experimentação animal Rita Leal Paixão Médica Veterinária, Instituto Biomédico -UFF
Decreto 6.899 /2009 ...repensando a experimentação animal LEI No 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. Decreto 6.899 /2009
Contexto cultural- anos 60-70: ...a partir da Bioética NASCIMENTO DA BIOÉTICA Contexto cultural- anos 60-70: Transformação Científica e a “Biotecnociência”. - Transformação Cultural Questão animal
- Movimento Filosófico : As origens da Questão Animal - Movimento Filosófico : Peter Singer - Tom Regan A questão não é : eles pensam? eles falam? mas sim eles sofrem? Jeremy Bentham – séc.XVIII
Movimento Científico : As origens da Questão Animal Movimento Científico : - O surgimento da ciência do bem-estar animal O que se constitui em bem-estar animal?
As origens da Questão Animal Movimento social : Caso “Pepper” Caso “Silver Spring” Quem tem a autoridade moral?
Controle da Experimentação Animal Lei 11794/2008 CAPÍTULO II DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA Art. 4o Fica criado o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS - CEUAs Art. 8o É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs
“ Comissões de Ética no uso de Animais”. 1o ASPECTO: Quem tem a autoridade moral? “ Comissões de Ética no uso de Animais”. “ A bioética continuará sendo um campo de estudo que exige conhecimentos interdisciplinares e que supõe, por conseguinte, conversação e deliberação, entre muitos.” Ferrer & Alvarez, 2005
O Surgimento da Revisão Ética em Pesquisas Envolvendo Seres Humanos 1975 Declaração de Helsinque Principialismo
O Surgimento da Revisão Ética em Pesquisas com Animais 1979 Suécia ???????????
Lei 11794/2008 Art. 9o As CEUAs são integradas por: I - médicos veterinários e biólogos; II - docentes e pesquisadores na área específica; III - 1 (um) representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País, na forma do Regulamento.
3 Rs ? ? ? “ Esse experimento deve ser feito?” 20 ASPECTO: Qual o critério ético para a tomada de decisão? Qual a questão ética fundamental? ? “ Esse experimento deve ser feito?” ? 3 Rs ? Relação custo - beneficio
3 Rs Leis Controle da experimentação animal Agências de financiamento Russel & Burch, 1959 Agências de financiamento Políticas editoriais Leis CEUAs Replace Reduce Refine
Escopo da proteção legal Lei 11794 /2008 Art. 2o O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental. seres sencientes -animais mortos -formas fetais e embrionárias -invertebrados – cefalópodes
- Métodos substitutivos A validação dos métodos - ECVAM Estímulo à pesquisa A questão do ensino “O acesso à Informação e a utilização”
Aspectos em debate na Revisão 86/609 da União Européia Primatas não -humanos -Proibição do uso de animais capturados da natureza, permitindo poucas exceções e reforçando a restrição do uso de grandes antropóides.
- A redução do número de animais. Substituição Estatística adequada “Delineamentos experimentais mais precisos” FESTING, M.F.W. : estatística voltada para essa questão.
A Questão da dor animal - O Refinamento PRINCÍPIO DA ANALOGIA (neuroanatomia, neurofisiologia, neuroquímica) “ Qualquer procedimento ou lesão que seja considerada dolorosa para seres humanos adultos, também o é para animais, mesmo quando não há uma evidência patente do comportamento doloroso”.
§ 5o Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas. § 6o Experimentos cujo objetivo seja o estudo dos processos relacionados à dor e à angústia exigem autorização específica da CEUA, em obediência a normas estabelecidas pelo CONCEA. § 7o É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas. § 8o É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa. § 9o Em programa de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência.
Aspectos relacionados às cirurgias apresentados nos trabalhos apresentados no V Congresso Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia, sem parecer da Comissão de Ética. Tipo de Trabalho Nº de trabalhos Trabalhos na íntegra que envolveram cirurgia 27 Em relação à anestesia Especificada 13 Não especificada 8 Não citada 6 Em relação à analgesia pós-cirúrgica Citada 7 18 Não se aplica* 2 Em relação a cuidados pós-cirúrgicos Citados 16 Não citados 9 Paixão, R. L. & Labarthe, N. Revista Brasileira de Ciência Veterinária, 9 (1): 41-47, 2002. * Dois trabalhos não envolveram a recuperação do animal após a cirurgia, ocorrendo a morte do animal sob anestesia..
Estudos dolorosos envolvendo roedores em periódicos indexados. Anestesia e Analgesia pós-operatória em cirurgia experimental com roedores de laboratório: estamos progredindo? Estudos dolorosos envolvendo roedores em periódicos indexados. 1990-1992 2000-2002 112 126 ANALGESIA ? 3% 20% Richardson & Flecknell, ATLA, 33:119-127, 2005.
“Não é o conhecimento, mas sim o conhecimento do conhecimento, que cria o comprometimento. Não é saber que a bomba mata, e sim, saber o que queremos fazer com ela que determina se a faremos explodir ou não. Em geral, ignoramos ou fingimos desconhecer isso, para evitar a responsabilidade que nos cabe em todos os nossos atos cotidianos, já que todos estes – sem exceção – contribuem para formar o mundo em que existimos e que validamos, precisamente por meio deles, num processo que configura o nosso porvir... Confundimos a imagem que buscamos projetar, o papel que representamos, com o ser que verdadeiramente construimos em nosso viver cotidiano”. (Maturana & Varela, 2003)
Obrigada! rpaixao@vm.uff.br