RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS TRANSPORTES DE CARGAS & LOGÍSTICA 25º. FORUM PAULISTA DO TRANSPORTE – SET/2011 Marco Antonio Gallão – Meio Ambiente e TRC Marco Antonio Gallão 2009
A novidade em matéria de nossas responsabilidades é que nos tornamos coletivamente responsáveis pela perpetuação da humanidade. O futuro da humanidade é a primeira obrigação do comportamento coletivo humano na era da civilização técnica, e esta primeira obrigação em face da natureza encontra-se em nossas mãos. (HANS JONAS) Marco Antonio Gallão 2009
Meio Ambiente como fonte de Vida ! ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS : FONTE BÍBLICA Tradição Judaica Nos Evangelhos Cristãos, por exemplo, encontramos cerca de 50 citações relativas a pureza das águas e centenas de outras sobre as riquezas que o Meio Ambiente proporciona... Terra, ar, frutos, etc. Destacamos : “O Batismo de Jesus” (Lc 3, 16), “As águas transmutadas em vinho em Caná” (Jo 2, 1-12), “A fertilidade das águas” ( Mt 13, 47), etc. S. Francisco de Assis, reconhecido como o primeiro Ambientalista da História da Humanidade. Meio Ambiente como fonte de Vida ! Marco Antonio Gallão 2009
ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS LOGÍSTICA ROMANA Marco Antonio Gallão 2009
ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS ORDENAÇÕES PORTUGUESAS Marco Antonio Gallão 2009
INTRODUÇÃO Legislação Ambiental Brasileira ... Evolução! Até 1981: Responsabilidade Aquiliana Dano Nexo de Causalidade Culpa = Negligência; Imprudência; Imperícia Princípio Básico: Toda atividade produtiva seria necessariamente poluente (grau tolerável de poluição) Marco Antonio Gallão 2009
PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR “Quem polui deve pagar e, assim, as despesas resultantes das medidas de prevenção, de redução da poluição e da luta contra a mesma devem ser suportadas pelo poluidor”(Paulo Affonso Leme Machado) . “ POLUIDOR: A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental ” (Art. 3º., IV, 6.938/81) . Marco Antonio Gallão 2009
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA Art. 14, § 1º - Lei 6938/81: “ Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. (...) ” Marco Antonio Gallão 2009
Artigo 225 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art.225 - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Marco Antonio Gallão 2009
Caso: Cataguazes Papel e Celulose Marco Antonio Gallão 2009
Poluição e contaminação em MG, RJ e ES... Mais de 50.000 sem água. Ação proposta no valor de R$ 100 milhões contra Cataguazes, Matarazzo e Ibama, já indisponibilizados os Bens das Empresas e de seus Sócios, além da aplicação de multa de R$ 50 milhões e Ação Penal por Crime contra o Meio Ambiente por vazamento de 20 milhões de litros de resíduos químicos, contaminação dos Rios Cataguazes e Paraíba e decretação de estado de calamidade pública em 08 Municípios. Marco Antonio Gallão 2009
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL Contrato de Prestação de Serviços: Cria obrigações de caráter específico a serem cumpridas pelo contrato Fixa procedimentos a serem observados pelo contratado em atenção à legislação ambiental Inadimplência ao contrato pelo contratado trará o dever de indenizar Quanto mais específicas as obrigações contratadas, mais fácil será ao contratante demonstrar – e provar – que o dano ocorreu em virtude do serviço prestado pelo contratado Marco Antonio Gallão 2009
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL Determinada por necessidade da Sociedade ou preocupações do Mercado: Normas ISO – ISO 14000 Produção + Limpa TRANSQUALITY – TRANSQUALITY GREEN SASSMAQ Atuação Responsável Responsabilidade Social Olho Vivo na Estrada Despoluir, PRODIR, ETC... Marco Antonio Gallão 2009
PRODIR - Processo Distribuição Responsável Manuseio Armazenamento Transporte Logística Disposição Assistência Técnica Entregas programadas e Just in Time Carregamento Descarregamento Blending Fracionamento, Embalagem e Re-embalagem PRODIR - Processo Distribuição Responsável Marco Antonio Gallão 2009
CÓDIGO III – SELEÇÃO DE TRANSPORTADORAS Requisitos do PRODIR CÓDIGO III – SELEÇÃO DE TRANSPORTADORAS Prática A – Sistemática para seleção de transportadores de produtos químicos que inclua segurança, saúde, segurança patrimonial (security), meio ambiente, atendimento as legislações e avaliação de desempenho Marco Antonio Gallão 2009
Marco Antonio Gallão 2009
PRODIR - Processo Distribuição Responsável Marco Antonio Gallão 2009
AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Decreto nº 6514 de 22/07/2008) Penalidades administrativas aos infratores – Artigo 3º: Advertência; Multa simples; Multa diária; Apreensão de animais, .... , equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; Embargo de obra ou atividade e respectivas áreas; Demolição de obra; Suspensão parcial ou total das atividades; e Restritiva de direitos; Marco Antonio Gallão 2009
As multas – O conceito legal e hipóteses de aplicação Decreto nº 6 As multas – O conceito legal e hipóteses de aplicação Decreto nº 6.514 de 22/07/2008) Art.62 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta Milhões de Reais). § 1º - Incorre nas mesmas penas, quem: I - Tornar uma área urbana ou rural, imprópria para ocupação humana; V – Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; e VI – Deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias, quando assim determinar a Lei ou Ato normativo. Marco Antonio Gallão 2009
Marco Antonio Gallão 2009
RESPONSABILIDADE CRIMINAL Artigo 15 da Lei Nº 6938/81, com redação dada pela Lei nº 7804/89 O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal, vegetal ou estiver tomando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1(um) a 3(três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR . § 1º - A pena e aumentada até o dobro se: I – Resultar: . a) dano irreversível á fauna, à flora e ao meio ambiente; b) lesão corporal grave; . II – a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; . III – o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado. . § 2º - Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. Marco Antonio Gallão 2009
VAZAMENTO TANQUE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO Marco Antonio Gallão 2009
O TIPO PENAL ADEQUADO Art.54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. § 1º - Se o crime é culposo: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 2º - Se o crime: I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; V – ocorrer por lançamentos de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos. Marco Antonio Gallão 2009
Descarte Clandestino de Embalagens (Terreno de Transportadora) Marco Antonio Gallão 2009
O TIPO PENAL ADEQUADO Art.56 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: . Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança. Marco Antonio Gallão 2009
"IRREGULARIDADES" Marco Antonio Gallão 2009
Exemplo: óleos vegetais. Sob condições excessivas de uso, toda e qualquer substância será tóxica. Mesmo os produtos que não são classificados pela ONU como perigosos para o transporte rodoviário, apresentam riscos ao homem e ao meio ambiente. Exemplo: óleos vegetais. Marco Antonio Gallão 2009
AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL Art. 60 da Lei 9.605/98: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. PENA – Detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Marco Antonio Gallão 2009
ACIDENTES AMBIENTAIS TRC Marco Antonio Gallão 2009
GOLFO DO MÉXICO, 2010 BP, plataforma “Deepwather Horizon” Marco Antonio Gallão 2009
DIADEMA/SP, Março de 2009 Marco Antonio Gallão 2009
Marco Antonio Gallão 2009
RODOANEL, abril 2010 Marco Antonio Gallão 2009
Embu/SP – 2011 Marco Antonio Gallão 2009
Não transforme seu Caminhão em um TITANIC O TRANSPORTADOR – POLUIDOR TERÁ SEMPRE O DEVER DE INDENIZAR... PREVENIR É O MELHOR CAMINHO! Marco Antonio Gallão 2009
CATARATAS DO IGUAÇÚ ... VAZÃO NORMAL Marco Antonio Gallão 2009
CATARATAS DO IGUAÇÚ ... SECAS NUNCA VISTAS EM 100 ANOS! Marco Antonio Gallão 2009
INCRÍVEL REALIDADE: ESTE É O RIO AMAZONAS !!! Marco Antonio Gallão 2009
LAMENTÁVEL REALIDADE... “ISSO” É O RIO TIETÊ !!! Marco Antonio Gallão 2009
CONSCIENTIZAÇÃO DAS EMPRESAS LEI 9.605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – ART. 2º “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”. Marco Antonio Gallão 2009
Marco Antonio Gallão 2009
TRANSPORTE & LOGÍSTICA DE PRODUTOS PERIGOSOS…. NECESSIDADES: Profissionais qualificados; Conhecimento dos riscos; Equipamentos adequados; Ações planejadas. TRANSPORTADOR, VOCÊ FAZ A DIFERENÇA !!! Marco Antonio Gallão 2009
Quando o profissional não resolve...... Marco Antonio Gallão 2009
REFLEXÃO: Que Filhos estamos preparando para o Meio Ambiente? ... “ E o Menino Maluquinho foi crescendo feliz, feliz, feliz ... Até que um dia se transformou em um Adulto... Feliz !!! “ (O Menino Maluquinho, 1980, Ziraldo) Marco Antonio Gallão 2009
MUITO OBRIGADO ! Marco Antonio Gallão Advocacia Ambiental e Empresarial TRC & LOG. mgallao@terra.com.br – (11) 8281.9819 Marco Antonio Gallão 2009