Mercado de Preços Livres, Sistema de Monitoramento de Preços Utilizado

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Mercado de Preços Livres, Sistema de Monitoramento de Preços Utilizado II Encuentro Iberoamericano de Autoridades Reguladoras Sector de Gás LP Rio de Janeiro – RJ, 18 de novembro de 2011 Douglas Pereira Pedra Coordenadoria de Defesa da Concorrência

FUNDAMENTOS LEGAIS (1) Lei nº 9.478, de 06/08/97 (“Lei do Petróleo”) Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos: (...) IX - promover a livre concorrência;

FUNDAMENTOS LEGAIS (2) Lei nº 9.478, de 06/08/97 (“Lei do Petróleo”) Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

Lei nº 9.478, de 06/08/97 (“Lei do Petróleo”) FUNDAMENTOS LEGAIS (3) Lei nº 9.478, de 06/08/97 (“Lei do Petróleo”) Art. 10 Quando, no exercício de suas atribuições, a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente ao CADE e à SDE, para que estes adotem as providências cabíveis, no âmbito da legislação pertinente. Parágrafo Único Independentemente da comunicação prevista no caput deste artigo, o CADE notificará a ANP do teor da decisão que aplicar sanção por infração da ordem econômica cometida por empresas ou pessoas físicas no exercício de atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a publicação do respectivo acórdão, para que esta adote as providências legais de sua alçada        

ANP – Finalidades, Objetivos e Missões a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis ; a garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e de biocombustíveis em todo o território nacional a proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos; a regulação, autorização e fiscalização das atividades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis ; e, a comunicação imediata ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência de fatos que possam configurar indício de infração da ordem econômica.

ANP – Finalidades, Objetivos e Missões (2) poder-dever de supervisionar o poder de mercado dos agentes regulados; atuar de forma preventiva quanto a possíveis práticas anticompetitivas envolvidas nas relações comerciais nos mercados regulados; organizar a entrada de novos agentes com vistas a promoção da competição; e, defender e interpretar as regras, arbitrando os eventuais conflitos entre agentes

Histórico da desregulamentação de preços do GLP (1) Portaria MF n.º 195, de 31 de julho de 1996, que fixou o preço de faturamento do GLP ex-refinaria e liberou os preços dos fretes, as margens de distribuição e de revenda. Departamento Nacional de Combustíveis – DNC do Ministério das Minas e Energia divulgava os preços máximos de venda ao consumidor.

Histórico da desregulamentação de preços do GLP (2) Portaria MF/MME n° 322, de 30 de novembro de 1998, liberou os preços do GLP, vendido a granel, assim como acondicionado em vasilhames (botijões), nas unidades de comércio atacadista e varejista nos Estados das Regiões Sul e Sudeste. Nas demais regiões do País, eram estabelecidos preços máximos para a comercialização do GLP nos postos de revenda. Portaria MF/MME n° 125, de 03 de maio de 2001, preços liberados para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Desde então, os revendedores determinam os preços de seus produtos a partir dos diferentes custos e despesas fixos e variáveis. Não existe hoje, portanto, controle por parte do governo dos preços do GLP em toda a cadeia produtiva, e nem a fixação da margem de lucro dos distribuidores e dos revendedores.

Logística de Suprimento do GLP

Características do Setor de GLP elevada concentração na produção / oligopólio na distribuição /pulverizado na revenda; histórico recente de controle de preços pelo Governo Federal; homogeneidade dos produtos – especificação determinada pela ANP; regulação de entrada - presença de barreiras institucionais; inexistência de bens substitutos próximos, exceto nas cidades com gás natural canalizado existência de demanda atomizada no segmento de revenda.

Acompanhamento de Preços (1) LPMCC – Levantamento de Preços e Margens de Comercialização de Combustíveis. Pesquisa semanal dos preços de combustíveis automotivos e GLP praticados pelos postos revendedores e pelas distribuidoras em 555 localidades no país, de acordo com procedimentos estabelecidos pela Portaria ANP n.° 202 de 15 de agosto de 2000. Pesquisa realizada por empresa contratada ; Produtos pesquisados: gasolina comum, etanol hidratado combustível, óleo diesel, GNV e GLP (P13). Amostras semanais – são coletados os preços de revenda (visível para o consumidor nos postos revendedores) e os preços de distribuição (nota fiscal de compra do combustível)

Acompanhamento de Preços (2) Preços de Produtores e Importadores de Derivados de Petróleo – Publicação dos preços médios regionais, ponderados pelo volume (Portaria ANP n.º 297/2001) – Atualização semanal (produtos disponíveis: gasolina A, óleo diesel, querosene de aviação, GLP, óleo combustível A1, óleo combustível A2, óleo combustível B1 e cimento asfáltico de petróleo 50 70) – Preço de venda para P13 e para outros fins.

Acompanhamento de Preços (3) Preços ao Consumidor Consolidados – GLP – Preços médios nacional e por estado do vasilhame P13 – Gráficos e tabelas com a evolução mensal da estrutura de formação de preços – Atualização mensal – Garantir à sociedade o amplo conhecimento dos preços e margens praticados pelos agentes econômicos em todos os segmentos do mercado de GLP - produção, distribuição e revenda

Parceria com a sociedade Ministérios Públicos; Procons; Poder Judiciário; Poder Legislativo; Entidades de defesa do consumidor; Empresas; Cidadãos em geral.

Obrigado! dpedra@anp.gov.br