Roteiro de Aula Convivência Estado de Defesa e Estado de Sítio 2.1. Introdução 2.2. Princípios Norteadores 2.3. Pressupostos Materiais 2.4. Pressupostos Formais 2.5. Restrições aos Direitos Individuais
Introdução Histórico dos Dispositivos Definição Legal Estado de Defesa (art. 136) Estado de Sítio (art. 137)
Princípios Norteadores Necessidade Temporariedade Proporcionalidade
Pressupostos Materiais Estado de Defesa (art. 136, caput): - Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Pressupostos Materiais Estado de Sítio (art. 137, I e II) Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Pressupostos Formais Estado de Defesa Oitiva do Conselho da Repúlblica e o Conselho de Defesa Nacional (art 136, caput) Condicionamento da Medida ao Conteúdo do Decreto (art. 136, §1º) Temporariedade (30 dias prorrogável uma vez por igual período – art. 136, §2º) Posterior Encaminhamento ao Congresso Nacional (art.136, §6º)
Pressupostos Formais Estado de Sítio Consulta ao Conselho da Repúlblica e de Defesa Nacional e solicitação ao Congresso Nacional Temporariedade (30 dias prorrogáveis por sucessivas vezes em igual período)
Restrições aos Direitos Indivduais Estado de Sítio (art. 139, I) Estado de Sítio (art. 139, II) Estado de Defesa