Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

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Transcrição da apresentação:

Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) José Jayme Moraes Junior

Abrangência do Sped Integração ReceitanetBX ECF e-Social NF-e Integração ECD ReceitanetBX NFS-e ECF EFD e-Social CT-e Fcont EFD Contribuições

Referências Instruções Normativas: Até 2013: Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e alterações (IN nos 825/2008, 926/2009, 1.056/2010, 1.139/2011 e 1.352/2013). A partir 2014: Instrução Normativa RFB nº 1.420/13 e alterações (IN no 1.486/2014). Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil Substituiu a escrituração em papel e compreende a versão digital dos seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares; II - livro Razão e seus auxiliares; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.

Obrigatoriedade 2009 (ano-calendário de 2008) : Sociedades Empresárias - Lucro Real Acompanhamento diferenciados 2010 a 2014 (AC 2009 a 2013): Sociedade Empresária - Lucro Real 2015 (AC 2014 em diante): PJ - Lucro Real Imunes e Isentas Lucro Presumido (distribuição de lucro maior que o percentual de presunção) SCP

Substituição Não mais poderá ser substituída, se estiver no status: a ECD pode ser substituída a qualquer momento, desde que esteja nos seguintes “status” no repositório Sped: “recebida”, “em exigência”, “aguardando processamento” ou “aguardando pagamento”. Não mais poderá ser substituída, se estiver no status: “Autenticada”, “em análise”, “Substituída” Prazo de Entrega: até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente. Exceções: extinção, cisão, fusão ou incorporação: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Ambiente de SPED (Repositório Nacional) Ambiente Contribuinte . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação Leiaute . Escrituração . Banco Dados BD Gerar Arquivo Administrador Contabilista Internet BD . Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) . Receber Autenticação/Exigência Programa Java Reque- rimento . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação Internet Intranet Internet Extranet Junta Comercial Entidades . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED Download Consulta Acessos BACEN SEFAZ SUSEP RFB OUTROS

Consulta

PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades): Controle de versões: Deverá abranger o layout 1 e todas as versões posteriores. Layout 2 (a partir do ano-calendário 2013) Possibilidade de edição de Campos NIRE deixa de ser obrigatório (campo IND_NIRE no registro 0000) Passa a Permitir substituição de escrituração com NIRE diferente

PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades): Inclusão da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados/Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (preenchimento facultativo) Inclusão da Demonstração do Fluxo de Caixa (preenchimento facultativo) Possibilidade de “Desautenticação” (reversão da autenticação) Impressão por blocos ou de toda a escrituração

Principais Alterações – IN RFB nº 1.486/2014 Autenticação – Sociedades não empresárias – no momento da transmissão. Simples Nacional – Exclusão expressa da obrigatoriedade de entrega. SCP – Inclusão da obrigatoriedade de entrega.

Escrituração Contábil Fiscal – ECF ECD Lucro Líquido Contábil e-Lalur/e-Lacs Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado Fichas de Informações da DIPJ

Escrituração Contábil Fiscal – ECF Referência: IN RFB nº 1.422/2013 e alterações posteriores. ADE Cofis nº 098/2013. Substituirá:  Fcont  DIPJ  (Lalur) e-Lalur  (Lacs) e-Lacs. Início de Obrigatoriedade: A partir do Exercício 2015 (Ano Calendário 2014) Prazo p/Apresentação: Até o último dia útil do mês de julho do AC subsequente ao da escrituração.

Escrituração Contábil Fiscal – ECF Pessoas obrigadas: todas as PJ, inclusive imunes e isentas (sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido). PS: Cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da sócia ostensiva e um código criado por ela para cada SCP. Exceção: I – PJ optantes pelo Simples Nacional, de que trata a LC 123/2006; II - órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e III – PJ inativas nos termos da IN RFB 1.306/2012.

Escrituração Contábil Fiscal – ECF Bloco 0 Bloco C Bloco E Bloco J Bloco K Bloco L Bloco M Bloco N Bloco P Bloco T Bloco U Bloco X Bloco Y Bloco 9

FALECONOSCO-SPED-ECD-RFB@RECEITA.FAZENDA.GOV.BR