Escola de Formação Política Miguel Arraes

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Transcrição da apresentação:

Escola de Formação Política Miguel Arraes

Políticas Públicas e Direitos Humanos Curso de Atualização e Capacitação Sobre Formulação e Gestão de Políticas Públicas Módulo I Políticas Públicas e Direitos Humanos Aula 2

O que são Direitos Humanos? Associação da expressão “humanos” à idéia de “direitos”, o que isso significa? “direitos humanos é uma forma sintética de nos referirmos a direitos fundamentais da pessoa humana, aqueles que são essenciais à pessoa humana e que precisa ser respeitada como pessoa. São aqueles necessários para a satisfação das necessidades humanas fundamentais” (Dalmo Dallari)

Presença dos direitos humanos através da História: Alguns documentos anteriores à criação da “Liga das Nações”, 1919: Magna Carta (1215); A Lei de "Habeas Corpus" (1679); “Bill of Rights” (1689); Declaração de direitos do bom povo de Virgínia (1776); Declaração de direitos do homem e do cidadão (1789); Doutrina Monroe (1823); Convenção de Genebra (1863); Convenção da Cruz Vermelha (1864);

Presença dos direitos humanos através da História: Alguns documentos internacionais da “Liga das Nações” (de 1919 até 1945), antes da criação da Organização das Nações Unidas (ONU): Pacto da Sociedade das Nações (1919); Mandato sobre a Palestina (1922); Protocolo Especial relativo à apátrida (1930); Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores (1933); Carta do Atlântico (1941); Declaração das Nações Unidas (1942).

Presença dos direitos humanos através da História: Contexto pós-II Guerra Mundial: criação da Organização das Nações Unidas – ONU (expectativa de que a partir de então se estabeleceria um grande fórum mundial de manutenção e construção da paz e segurança internacional); Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Universalidade, transversalidade e indivisibilidade Declaração Universal: Pela primeira vez, os direitos civis e políticos são apresentados juntamente com os direitos sociais, econômicos e culturais, destacando e chamando a atenção para a indivisibilidade, inter-relação e interdependência dos direitos humanos. a Declaração enfatiza, também, o alcance universal dos Direitos Humanos que devem ser observados independentemente da diversidade cultural, política, econômica, religiosa de cada sociedade.

Universalidade, transversalidade e indivisibilidade Conferência de Viena (1993): Declaração de Viena Artigo 5º: “Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forme seus sistemas políticos, econômicos e culturais”

Universalidade, transversalidade e indivisibilidade Conferência de Viena (1993): Declaração de Viena Artigo 32: “A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos reafirma a importância de se garantir a universalidade, objetividade e não seletividade na consideração de questões relativas aos direitos humanos”

Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos A Declaração Universal (1948) Os Pactos (1966): Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais As grandes Convenções: Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças

Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos O Sistema da ONU Os sistemas regionais Sistema Interamericano Sistema Europeu Sistema Africano

Sistema da ONU O sistema de proteção aos direitos humanos das Nações Unidas está composto, dois tipos principais de órgãos: órgãos criados em virtude da carta da ONU, incluindo a Comissão dos Direitos Humanos; 2) órgãos criados em virtude dos tratados internacionais de direitos humanos, os chamados “órgãos de tratados”

Sistema da ONU Órgãos baseados na Carta das Nações Unidas: Conselho de Direitos Humanos; Comissão de Direitos Humanos (CDH/CHR); Procedimentos especiais da Comissão de Direitos Humanos; Subcomissão para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos.

Sistema da ONU Órgãos de tratados: Comitê de Direitos Humanos (HRC); Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR); Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD); Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW); Comitê contra a Tortura (CAT); Comitê dos Derechos da Criança (CRC); Comitê para a Proteção dos Derechos de todos os Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares (CMW).

Sistema da ONU As Conferências da ONU da década de 90: marco na promoção dos direitos humanos; As Nações Unidas e a “sociedade civil organizada”

Sistemas regionais Sistema Interamericano; Sistema Europeu; Sistema Africano. Os sistemas regionais complementam o sistema global e apresentam os mesmos objetivos: a proteção do indivíduo e o combate às violações de direitos humanos.

Brasil, Direitos Humanos e Políticas Públicas O movimento de direitos humanos no Brasil Comissões e Programas de direitos humanos (federal, estadual e municipal) Atores estatais e não estatais

Um “sistema nacional” de Direitos Humanos Poder legislativo: comissões legislativas (federal, estadual e municipal) CDH Câmara Federal CDH Assembleias Legislativas CDH Câmaras Municipais Poder executivo: Secretarias e coordenadorias de direitos humanos Programas de direitos humanos (federal , estadual e municipal)

Brasil, Direitos Humanos e Política Externa A atuação do Brasil e o tema dos Direitos Humanos papel e atuação na Conferência de Viena, em 1993 reconhecimento da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Secretaria de Estado de Direitos Humanos A emergência das ONGs como atores internacionais A diplomacia brasileira e as ONGs O “Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa”

Considerações Finais A tríade “democracia, desenvolvimento e direitos humanos” As desigualdades sociais são um obstáculo para a efetivação dos direitos humanos A onda do “neoliberalismo econômico“: tendência de esvaziamento dos direitos sociais, é urgente clamar pela indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos