Comparativo INSS x RPPS Obs. Até 1988 (CF88) mais de 99% dos empregados civis brasileiros eram iguais no trabalho e na aposentadoria (CLT) Dados de 2011.

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Transcrição da apresentação:

Comparativo INSS x RPPS Obs. Até 1988 (CF88) mais de 99% dos empregados civis brasileiros eram iguais no trabalho e na aposentadoria (CLT) Dados de 2011 e 2013 Esse documento se apoia na comparação de dois conjuntos de valores: os totais das contribuições para a previdência dos empregadores e empregados tanto do setor público quanto da iniciativa privada com os respectivos benefícios concedidos pelo Estado brasileiro a cada classe. O resultado desta comparação nos mostra um Estado usurpador de benefícios da enorme maioria dos que não têm poder (mais de 90% da população) em prol de uma minoria carregada de privilégios. Para menos de 10% direitos adquiridos e para mais de 90% obrigações sufocantes e crescentes

Faixas salariais--  Teto INSS – R$ 4.159,00 R$ 8 milR$ 15 milR$ 25 mil Diferenças percentuais INSS x RPPS. Na iniciativa privada se contribui com menos 6% para receber um benefício 13% menor Na iniciativa privada se contribui com mais 2% para receber um benefício 52% menor Na iniciativa privada se contribui com mais 8% para receber um benefício 74% menor Na iniciativa privada se contribui com mais 11% para receber um benefício 84% menor 1 – Situação atual – como é hoje – após a reforma do RPPS que em princípio foi feita para igualar as aposentadorias.

1.1 – Situação atual: comparativo entre as contribuições corrigidas pela inflação durante 35 anos e os benefícios INICIAIS recebidos.

2 – Como era antes das reformas das previdências – dados de 2011 No gráfico abaixo vemos que o trabalhador da iniciativa privada que contribuísse sobre 20 SM de 1977 a 2011 (35 anos) contribuiu com 44% a mais que seu par dos serviço público (13,5/9,39) e se aposentou com benefício 219% menor (9,39/3,61). No Brasil pode!

2.1 – Se os benefícios fossem proporcionais às contribuições. Para este cálculo corrigimos as contribuições pelas taxas anuais de inflação, e os benefícios foram calculados a partir do valor final corrigido pela meta de inflação (4,5% a.a.) pagas durante 257 meses (expectativa de vida do brasileiro). Vemos que nas mesmas condições – 20 SM – o aposentado da iniciativa privada receberia 44% a mais que o aposentado do RPPS, mas recebe menos 219%.

2.2 – Comparativo entre salários médios na ativa e de aposentados Obs. O Brasil deve ser o único país do mundo onde, com o dinheiro público, um aposentado recebe mais do que seu par da ativa (legislativo e judiciário)

2.3 – Correção dos benefícios médios. A diferença se acentua a cada ano devido aos critérios diferentes de reajustes. Ex- servidores com paridade aos da ativa e os do INSS acima de 1 SM pela inflação. No gráfico abaixo percebemos que de 2003 a 2010 o benefício médio dos servidores aumentou em 116% (mais que dobrou), enquanto e o do INSS aumentou 31%.

3 - Saldo de cada conta no ano de 2011 Item INSS urbano INSS rural – que é assistenciali smo RPPS da União – só dos civis. RPPS a nível Brasil – União, estados e municípios. Saldo em ,5 bi-56,1 bi-34,5 bi-83,2 bi Quantidade de aposentados 20,4 mi8,5 mi0,66 mi3,73 mi Saldo médio por aposentado ano R$ 1.001,00 - R$ 6.540,00 - R$ ,00- R$ ,00 Pelo quadro acima percebe-se que no INSS o que gera déficit são os assistencialismos criados pelo Estado; e que os RPPS – a nível Brasil e o federal- são altamente deficitários (dados reconhecidos pelo ministro Garibaldi Alves Filho). Obs. Nenhum aposentado do INSS urbano ganhou no ano o valor do déficit per capta do RPPS civil da União, ou: teto INSS 2011 x 13 = ,58 que é menor que ,00, ou, trata-se de extorsão!

3.1 - Saldo de cada conta no ano de 2011

4 – Comparativo entre os gastos com educação e saúde x déficit do RPPS a nível Brasil, no ano de Em 2011 o Brasil gastou (déficit) per capta 21 vezes mais com aposentadorias privilegiadas de todo o RPPS (União, estados e municípios) do que gastou (investiu) por aluno da rede básica de ensino (sic), ou investiu no passado; ou ainda: gastou (déficit) por aposentado do RPPS 41 vezes mais do que gastou por usuário do SUS (foram excluídos os cidadãos que tinham plano de saúde). O país gasta com servidores para obter serviços dignos ou por eles terem feito uma prova?

5 - Esclarecemos que até a constituição federal brasileira de 1988 TODOS os empregados CIVIS eram iguais na ativa e na aposentadoria, e que neste aspecto, a constituição de 88 foi antidemocrática, pois incluiu diversos privilégios só para os servidores públicos. Entretanto a CF88 contém pelo menos cinco itens figurativos, que se aplicados mitigariam as injustiças, o que não aconteceu devido ao efeito perverso, poderoso e corporativo do serviço público brasileiro (Estado para quê?). São eles: a) Preâmbulo da constituição: “... destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”. b) Art. 3º. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; c) Art. 5º. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.....”; - inciso XL “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esta regra só se aplicou a favor dos servidores públicos, pois um trabalhador da iniciativa privada que tenha se aposentado em 1973 com 20 salários mínimos (difícil, mas ainda existe), hoje não recebe 6 salários, mas o aposentado do serviço público que tenha se aposentado no mesmo ano e com o mesmo benefício, hoje ganha mais que 20 SM. Que tipo de direito adquirido é esse que só vale para servidor do público?

d) item V, art. 194 (Seguridade Social): deve haver “equidade na forma de participação e custeio”. Se esse artigo fosse respeitado hoje não haveria os déficits do RPPS que toda a população sustenta; e) Art A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: Considerações finais: Para o Estado, no Brasil existem 2 categorias: a dos servidores do público: a qual o país garante eterna vida estável e opulenta, e a dos que recebem os parcos serviços públicos: a qual o país oferece incertezas até os 50 anos, quando oferecerá certeza do desemprego, mas exigirá do “cidadão” que trabalhe até os 65 para se aposentar com um benefício minúsculo, muitas vezes menor que às suas contribuições. Ainda não concorda? Então vejamos: um trabalhador comum que ganhe R$ ,00 mensais e fique doente, pelo INSS receberá R$ 4.100,00 mensais, já o servidor público de mesmo salário receberá os mesmos R$ ,00. Pode? Que país é esse? Brasil: 14ª maior carga tributária e 85º IDH. Dados incongruentes! Fim – Fapems – agosto de 2014.