Cumprimento de Sentença

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Processual Civil: Execução Cumprimento de Sentença
Advertisements

O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
LIQUIDAÇÃO.
EXECUÇÃO – FRAUDES DO DEVEDOR
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E PROCESSO DE EXECUÇÃO
Processo Executivo Fase Liminar. Requerimento executivo Informático Conteúdo: Identificação das partes e mandatários Forma do processo Pedido e causa.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO
PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO
Execução 2º bimestre.
Execução das obrigações de dar coisa
Execução das obrigações de dar coisa
Execução das obrigações de fazer e não fazer
Execução e cumprimento de sentença
Execução e cumprimento de sentença
Execução das Obrigações de fazer e não fazer
Defesa do executado.
Execução das obrigações de pagar quantia certa
Execução das Obrigações de fazer e não fazer
ERROS, OMISSÕES, RETIFICAÇÕES, RESTAURAÇÕES E SUPRIMENTO
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO PERICIAL
Direito Processual Civil Processo de Execução – Defesa do Devedor
Prof. Me. Heitor Miranda Guimarães www. heitormirandaguimaraes. com
Execução das obrigações de dar coisa certa
A NOVA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA:
Liquidação de sentença
Execução de obrigação de fazer e não fazer
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III SEMESTRE LETIVO:
HONORÁRIOS PERICIAIS REPRESENTA A REMUNERAÇÃO PECUNIÁRIA DO SERVIÇO PRESTADO PELO PERITO-CONTADOR NOMEADO NUM PROCESSO. A REMUNERAÇÃO DO.
Ciclo da perícia.
Prof. Me. Heitor Miranda Guimarães www. heitormirandaguimaraes. com
PROVA PERICIAL A prova técnica ou pericial é utilizada para esclarecer fato ou fatos complexos, pelos quais se requer conhecimentos específicos não afetos.
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
Execução para entrega de coisa certa e incerta
O processo de prestação de contas. O objecto da acção Apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administre bens alheios.
Processo de conhecimento:
Execução por quantia certa contra devedor solvente e insolvente
Ação de Prestação de Contas
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Disciplina: Perícia Contábil Professor: Carlos Jones
LIQUIDAÇÃO Arts. 475-A a 475-H, CPC
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A liquidação da sentença, pode ser por cálculos, quando o próprio credor poderá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada.
Liquidação de Sentença
Ação negatória de paternidade
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Execução de entrega de coisa certa e incerta
Liquidação de sentença
© 2011 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV.
AVALIAÇÃO PERICIAL CONTÁBIL
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA
Liquidação de sentença
CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO AULA 14 DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA 1. Tipos de sentença.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO CIVIL VI 2010 CURSO DE GRADUAÇÃO – DIREITO VERIS / METROCAMP LARISSA B. B. PRADO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Meios de Defesa do Devedor
1) EMBARGOS À EXECUÇÃO 2) Competência gênero de Embargos do Devedor
Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Eluiz Ribeiro Aula: 11 Curso Intensivo Semanal XII Exame de Ordem Unificado.
Cumprimento de sentença
CLASSIFICAÇÃO E DINÂMICA
PLANEJAMENTO.
Verificação e Habilitação de Créditos © 2008 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA material disponível em fva.adv.br⁄academico
Prof. Daniel Macedo MACHADO, Hugo de Brito; NOGUEIRA, Ruy Barbosa; CASSONE, Vitorio 1 DIREITO TRIBUTÁRIO Administração Tributária  Fiscalização é o ato.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Segundo Elpídio Donizetti
PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Valéria Brites. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO A manifestação das partes, deve ser encarada pelo perito como um pedido de esclarecimentos.
Transcrição da apresentação:

Cumprimento de Sentença Obrigação por quantia certa – Art. 475-J e ss Obrigação de fazer ou não fazer – 461 Obrigação de entregar coisa – 461-A

Obrigação por quantia certa Necessidade de liquidez da sentença Sendo sentença ilíquida, necessidade de prévia liquidação, fase processual Art. 475-A a 475-H

Liquidação por Cálculos 475-B Cuida da liquidação realizada por cálculo do exeqüente; Trata-se da sentença que depende somente de cálculos aritméticos para se tornar líquida; Credor requererá o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo;

Caso o credor não disponha dos elementos para a elaboração do cálculo, poderá requerer ao juízo que ordene ao devedor que forneça os dados necessários no prazo máximo de 30 dias; Não fornecidos os elementos (documentos) presumem-se corretos os cálculos apresentados pelo credor. Obs. Para Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery, a presunção é absoluta; Para Fredie Didier, a presunção é relativa.

Convocação do Contador Judicial a) De ofício – quando o juízo constatar o equívoco dos cálculos apresentados pelo credor. Neste caso, havendo divergência entre credor e contador, a execução segue pelo cálculo do credor, contudo, a penhora será efetuada com base no cálculo do contador.

b) Quando o credor for pessoa necessitada: Não tendo o credor, meios e condições financeiras de pagar honorários de contabilista, poderá requerer ao juízo a elaboração do cálculo pelo contador judicial

Em Resenha A) o credor dará início a fase executiva acostando ao requerimento memória atualizada e discriminada do cálculo; B) Havendo indícios de irregularidade, o juízo remete os autos para contador judicial; C) Não havendo dados suficientes, o credor poderá requerer os dados ao devedor - prazo de 30 dias; D) Se hipossuficiente, poderá requerer que o cálculo seja efetuado pelo contador judicial

Liquidação por Arbitramento 475-C Quando para a liquidação é necessária a realização de prova pericial; Poderá ser determinada por sentença; Por acordo das partes; ou Exigir a natureza da ação.

Procedimento Deverá ser requerida pela parte interessada; Obs. O interessado, deverá desde logo promover os quesitos e indicar o assistente técnico, se houver interesse; Recebido o requerimento, deverá o juízo nomear o perito, arbitrando honorários ou intimando-o para que se manifeste a cerca da nomeação, bem como apresente proposta;

O adverso será intimado, por seu advogado, que poderá, no prazo de 15 dias: Se insurgir contra o procedimento; Impugnar a nomeação do perito (por entender sê-lo inabilitado); Propor exceção (suspeição ou impedimento); Apresentar quesitos e/ou indicar assistente técnico Permanecer inerte (não induz na revelia)

Decorrido o prazo, resolvidas eventuais questões incidentais, o juízo fixará prazo para que o perito entregue o laudo pericial, intimando-o para o início dos trabalhos; Obs. Para HTJr. – As partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos após a nomeação do perito Apresentado laudo, as partes serão ouvidas (no prazo de 10 dias) Decisão do juízo (interlocutória – recorrível por AI)

Liquidação por Artigos 475-E e 475F A liquidação por artigos é indicada quando há necessidade de provar fato novo; Fato novo é o fato relacionado com o valor, com o objeto ou, eventualmente, algum elemento da obrigação que não foi objeto da de cognição na fase de formação do título;

Ex.1. condenação ao pagamento tratamento médico futuro ao qual o credor venha a se submeter; Ex.2. Liquidação de sentença penal condenatória;

Procedimento Requerimento da parte interessada (liquidante), indicando o fato novo que fundamenta o pedido; O adverso será intimado por seu advogado, que poderá (no prazo de 15 dias, se no rito ordinário, ou na audiência, se no rito sumário): Discutir a admissibilidade da própria liquidação Impugnar o fato novo Permanecer inerte: aplica-se a revelia no tocante aos fatos novos (presunção relativa)

Oferecida ou não a resposta, a liquidação segue o rito próprio, até decisão, recorrível por AI (art. 475-H CPC)