DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS

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Modos de aquisição da posse  Nosso Código Civil, em seu artigo 1.204, não enumerou os modos de aquisição de posse, limitando-se a afirmar que ela será.
Transcrição da apresentação:

DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS Aula 4- Aquisição e Perda da Posse

Conteúdo Programático desta aula Direito Civil III Conteúdo Programático desta aula Aquisição Momento de início da posse Espécies de aquisição Meios de tradição da posse Acessão de posses Extinção Aula 1 - Plano de Ensino

Aquisição da Posse Momento de início da Posse Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

Espécies de aquisição A) Aquisição Originária: não há relação jurídica com o antecessor da posse. B) Aquisição Derivada: Caracteriza-se a aquisição derivada ou bilateral quando a posse decorre de um negócio jurídico.

A) Tradição Real envolve a entrega efetiva e material da coisa. Meios de Tradição da Posse A) Tradição Real envolve a entrega efetiva e material da coisa. B) Tradição Simbólica é traduzida por atitudes C) Tradição Ficta quando decorrer exclusivamente de um ato de vontade

OBS: CONSTITUTO POSSESSÓRIO Há constituto, quando o vendedor, transferindo a outrem o domínio da coisa, conserva-a em seu poder, mas agora na condição ou qualidade de locatário. A “cláusula constituti” não se presume. Deve constar inequivocamente do ato ou resultar da estipulação que a pressuponha.

OBS: “Traditio Brevi Manu” Já a traditio brevi manu é exatamente o inverso do constituto possessório, pois se configura quando o possuidor de uma coisa alheia passa a possuí-la como própria. Seria o exemplo do locatário que adquire o bem.

Acessão de Posses Sucessor a título universal: há obrigatoriamente a soma das posses. Sucessor a título singular: pode escolher se inicia uma posse nova ou se soma a sua posse com a de seu antecessor.

Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Exceção ao Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

Princípio da Saisine Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

A transmissão da posse pela sucessão apresenta duplo aspecto A transmissão da posse pela sucessão apresenta duplo aspecto. Na que opera mortis causa pode haver sucessão universal e a título singular. Dá-se a primeira quando o herdeiro é chamado a suceder na totalidade da herança, fração ou parte-alíquota (porcentagem) dela. Pode ocorrer tanto na sucessão legítima como na testamentária. Na sucessão mortis causa a título singular, o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado, denominado legado. A sucessão legítima é sempre universal; a testamentária pode ser universal ou singular.

Extinção da Posse a) perda da coisa b) perecimento da coisa; c) abandono; d) transmissão da posse; e) tomada da posse por outrem; f) classificação da coisa como bem fora do comércio

Importante destacar os parâmetros legais de perda da posse: Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196. Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recupera-la, é violentamente repelido.

Caso concreto 01 Terezinha Bastos adquiriu, em 2006, de Cleide da Costa, um imóvel residencial, tendo Cleide permanecido no bem como usufrutuária. Em 2008, Cleide faleceu e Eduardo, seu filho, continuou morando no imóvel sem comunicar Terezinha. Ocorre que em 2010, Terezinha vendeu o imóvel para Cristóvão Estevan, que notificou extrajudicialmente Eduardo para que ele se retirasse em 30 (trinta) dias. Considerando que o usufruto de Cleide era vitalício e que no ato da celebração do contrato de compra e venda Terezinha entregou as chaves para Cristóvão e assegurou-lhe a posse, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:

A) Qual a espécie de transmissão de posse feita de Cleide a Terezinha? B) Qual a ação adequada para que Cristóvão retire Eduardo do imóvel? C) Houve transmissão de posse de Cleide para Eduardo?

(OAB 2009/1) Quanto ao instituto da posse, a lei civil estabelece que: Questão objetiva 01 (OAB 2009/1) Quanto ao instituto da posse, a lei civil estabelece que: A) a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação do favorecido. B) o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas. C) é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa. D) obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. Resposta correta: alternativa C.

Questão objetiva 02 Assinale a alternativa CORRETA: A) Para que ocorra a perda da posse pela derrelição, é necessária a intenção do sujeito em não mais querer a posse do bem. B) A posse somente pode ser perdida quando há vontade do sujeito em fazer cessar os poderes inerentes ao domínio. C) A transmissão da posse direta para outra pessoa faz cessar por completo a posse do proprietário. D) Sucessão e acessão de posses são expressões sinônimas que indicam os efeitos da transmissão da posse. Resposta correta: alternativa A.

Bons Estudos!!! Até logo!!!