DIREITO DAS MINORIAS - IDOSO

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Transcrição da apresentação:

DIREITO DAS MINORIAS - IDOSO Acadêmicos: Daniella Palheta, Gabriela Carvalho, George Oliveira, Geórgia Oliveira, Luiz Eduardo, Taís Abenassif. – 6DIV Professora: Kátia Paulino

Definição segundo a Lei 8.842/94 (Política Nacional do Idoso); Definição segundo o Art. 1º, Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso); Tratamento no Código Penal de 1940. Conceito de Idoso

ASPECTOS SOCIAIS A RESPEITO DA VELHICE Aspecto Biológico (fato natural); Limitações físicas e mentais (consequências); Como surge a discriminação?; O idoso nos olhos da sociedade; Aumento da expectativa de vida; “Sociedade velha”, país menos produtivo; Rejeição da velhice; ASPECTOS SOCIAIS A RESPEITO DA VELHICE

ASPECTOS SOCIAIS A RESPEITO DA VELHICE A velhice como construção social; As intemperes da aposentadoria. ASPECTOS SOCIAIS A RESPEITO DA VELHICE

AMPARO LEGAL: PROTEÇÃO AO IDOSO Política Nacional do Idoso, criada em 1994 com o escopo de garantir a estes seus direitos sociais, autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. No artigo 3º, estabelece: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. AMPARO LEGAL: PROTEÇÃO AO IDOSO

DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IDOSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - O Artigo 203, incisos I e V. Constituição Federal demonstra em seu artigo 230, a necessidade de incluir o Idoso na sociedade. LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - (LOAS) LEI Nº 8.742/1993. CENSO POPULACIONAL SEGUNDO O IBGE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS) DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IDOSO

ESTATÍSTICAS

PRESSUPOSTOS DE CRIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

FINALIDADE DA CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO

DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS AO IDOSO Saúde Transportes coletivos: Reserva de 10% dos assentos aos idosos. Transportes interestaduais: Reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Desconto de 50% caso exceda a capacidade; Violência e abandono: Pena de seis meses a um ano de reclusão, e multa. Famílias que abandonam: pena de seis meses a três anos de detenção e multa. Condições degradantes: pena de dois meses a um ano e multa. Havendo morte a pena será de 4 a 12 anos de reclusão. Apropriação ou desvio de bens: um a quatro anos e multa; Entidades de atendimento ao idoso; DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS AO IDOSO

DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS AO IDOSO LAZER, CULTURA E ESPORTE; TRABALHO; HABITAÇÃO. DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS AO IDOSO

Art. 43, 44 e 45 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso. MEDIDAS DE PROTEÇÃO

IMPORTÂNCIA DO IDOSO NA SOCIEDADE

CONSIDERAÇÕES FINAIS