“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
VII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário Brasília/DF 2011 Ações Regressivas estrututura de defesa
Advertisements

PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO LIGADOS À LIBERDADE
PAI-PJ – TJMG COMARCA DE BELO HORIZONTE
Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MG
LEI ORGÂNICA – PASSO A PASSO
PROFA.: ÂNGELA ISSA HAONAT
DO PROCEDIMENTO NOS JEE CRIMINAIS Prof.: SIRLENE PIRES MOREIRA
PROFA. SIBELE LETÍCIA BIAZOTTO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO BRUNO
Profª.: SIRLENE PIRES MOREIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
Organização Política e Administrativa
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Mesa 05 - Investigação de Homicídios e o Inquérito Policial
JUIZADOS ESPECIAIS FASE PRELIMINAR FASE JUDICAL
PROGRAMA GÁS LEGAL. É SIMPLES SER LEGAL..
Fiscalização do exercício profissional: ação de Governo ou ação de Estado? Existe legislação desportiva concorrente?
O Ministério Público e o Direito do Consumidor à Saúde e à Informação
Técnica de Elaboração de Decisões Penais
1 – Garantias Constitucionais tributárias
O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL E SUA FISCALIZAÇÃO
A NECESSÁRIA ARTICULAÇÃO COM A REDE DE PROTEÇÃO E O SISTEMA DE JUSTIÇA
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
LEIS SOBRE POLUIÇÃO SONORA E VISUAL
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
“DESAPOSENTAÇÃO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA” Sérgio Henrique Salvador 27/09/2011.
DIREITO DO CONSUMIDOR AULA 04.
Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Consórcio Público – Licenciamento ambiental
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
Legislação Tributária
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Visão Constituição sobre o ECA
Legislação aplicada ao controle da pressão sonora
Psicologia Jurídica e sua interface com o Direito A psicologia Jurídica é uma disciplina que aplica a psicologia ao mundo legal forense. A Psicologia Jurídica.
Direito Sindical Aspectos Gerais do Direito Sindical e as transformações do Direito do Trabalho.
O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
Professor Ms. Arlei da Costa
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
MODELOS DE PEÇAS PARA INÍCIO DO INQUÉRITO
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Estatuto da OAB Aula 14.
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Sentença Penal Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró aula de
PRÁTICA SIMULADA III - PENAL
ATIVIDADE URBANISTICA
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
POLUIÇÃO SONORA.
INTRODUÇÃO Conceito de meio ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga.
Procedimento dos crimes de drogas
REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS PROJETO : REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS.
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
Créditos Adicionais.
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
ADMINISTRADOR PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
AULA 03 PRINCIPAIS ASPECTOS DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL “I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
Regulamentação da REDESIMPLES José Levi Mello do Amaral Júnior 1.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
Campanha Prevenção ao Consumo de Álcool na Infância e na Adolescência e Campanha Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco Procedimentos administrativos.
Transcrição da apresentação:

“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” Sérgio Henrique Salvador sergiohsalvador@bol.com.br www.trabalhistaeprevidenciaria.com.br 10/02/2011

1 – introdução; 2 – relevância; “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” 1 – introdução; Importância do Tema – Frequência - Precedentes (Jurisprudências) 2 – relevância; Defesa dos interesses da Igreja

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (Lei Maior de um País) “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (Lei Maior de um País) PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS 3

POSIÇÃO DA IGREJA NA CONSTITUIÇÃO “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” POSIÇÃO DA IGREJA NA CONSTITUIÇÃO Liberdade de culto; Liberdade de crença; Proteção aos templos e as liturgias; Princípio da igualdade; Imunidade tributária; etc. (últimas eleições) 4

SOM + IGREJA + VIZINHOS INÍCIO DO CONFLITO “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” SOM + IGREJA + VIZINHOS INÍCIO DO CONFLITO 5

PONTO DE PARTIDA: BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” PONTO DE PARTIDA: BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL 6

FASES: 1ª: VERBAL-PRÉ-JUDICIAL E PRÉ-POLICIAL “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” FASES: 1ª: VERBAL-PRÉ-JUDICIAL E PRÉ-POLICIAL ACORDO VERBAL-COMPROMISSO TÁCITO; 2ª: CONFLITO DE NATUREZA JUDICIAL; (AMIGÁVEL OU LITIGIOSO). 7

ÁREA CÍVEL: Ação de indenização por Danos Morais e Danos Materiais; “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA CÍVEL: Ação de indenização por Danos Morais e Danos Materiais; (coletiva ou individual) B.O. + abaixo-assinado + testemunhas Pólo passivo: denominação + pastor(a)/responsável Finalidade: financeira Com ou sem advogado Citação para se defender em 15 dias/audiência/sentença 8

“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA ADMINISTRATIVA: Denúncia escrita ou verbal ao Departamento Municipal de Vigilância Sanitária; Visita de Fiscais – Medição de Ruído; Notificação para defesa/regularização; Advertência/aplicação de multa/reincidência majora a multa – lacre municipal Decisões administrativas, sujeitas a recursos e controle judicial 9

ÁREA PENAL (CRIMINAL): “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): B.O./Representação Criminal Registro na DP T.C.O Convocação na DP Termo de Compromisso Audiência preliminar partes + juiz + promotor TRANSAÇÃO CIVIL + TRANSAÇÃO PENAL + DEFESA DE MÉRITO 10

ÁREA PENAL (CRIMINAL): Decreto-Lei 3.688/41 – Contravenções Penais “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): Decreto-Lei 3.688/41 – Contravenções Penais Artigo 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios; I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; (...) Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. 11

ÁREA PENAL (CRIMINAL): “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): “...a punição na esfera administrativa (ou mesmo civil) é mais que suficiente. A Prefeitura Municipal tem condições de manter um corpo de fiscalização para controlar o abuso na utilização de aparelhos sonoros ou na produção de ruídos, de forma a assegurar a tranquilidade social...Logo, é muito mais eficiente chamar a fiscalização municipal que a polícia. Causa maior temor àquele que promove a barulheira o órgão municipal que a Justiça Criminal. Não se pode mais conviver com esse entulho de leis penais desacreditadas, que somente servem para gerar no espírito do brasileiro a nítida e indevida sensação de impunidade”. (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Juiz de Direito em SP e Professor de Direito Penal da PUC/SP) 12

ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais Audiência preliminar Oitiva das partes acordo verbal (partes+juiz+MP) s/fatos (TRANSAÇÃO CIVIL) s/acordo s/aceito s/não TRANSAÇÃO PENAL EXTINGUE O PROCESSO DEFESA 13

ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais TRANSAÇÃO CIVIL (acordo em juízo/compromisso firmado): A parte fica impedida de entrar na área cível com pedido de indenização! TRANSAÇÃO PENAL: Não registra antecedentes; Não pode ser novamente oferecido dentro de 05 anos. 14

ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais DEFESA (continuidade do processo): O processo volta para a Delegacia, onde se ouvirá todos os envolvidos, testemunhas e retorna ao FORUM para o promotor de justiça que entrará com a denuncia ou não contra a Igreja. Será marcada uma audiência onde serão ouvidas as testemunhas, vitima e o acusado. O juiz então toma a decisão. RISCO DE UMA SENTENÇA! 15

ÁREA PENAL (CRIMINAL): Legislação do Município de Itajubá “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): Legislação do Município de Itajubá 1 – Lei Orgânica NÃO 2 – Plano Diretor NÃO 3 – Código de Postura SIM 16

Código Municipal de Posturas (Lei 1.795/1991) “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” Código Municipal de Posturas (Lei 1.795/1991) Art. 129. As igrejas, templos ou casas de culto franqueados ao público deverão ser conservados limpos, iluminados e arejados. Art. 130. Nos locais a que se referem o artigo 129, não poderão receber maior número de assistentes a qualquer de seus ofícios do que a lotação comportada por suas instalações. Art. 131. Às igrejas, templos e casas de culto, não poderão, com suas cerimônias, cânticos, palmas, funcionar após às 22:00 horas, com exceção do dia 24 e 31 de dezembro. Parágrafo Único. Os locais referidos no "caput" do artigo poderão funcionar após às 22:00 horas desde que solicitada licença aos órgãos competentes municipais, estaduais e federais. Art. 132. As igrejas, templos e casas de culto não poderão perturbar os vizinhos com barulhos excessivos que de alguma forma dificultem o desenvolvimento de suas atividades normais, inclusive no período diurno. Art. 133. Na infração de qualquer dispositivo deste capítulo, será imposta multa correspondente ao valor de 4 (quatro) a 14 (quatorze) vezes a UFI, aplicando-se a multa em dobro, na reincidência específica, seguindo-se a apreensão de bens, interdição, cassação de licença de funcionamento e proibição de transacionar com as repartições municipais, conforme o caso. 17

DICAS E ORIENTAÇÕES PRÁTICAS: “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” DICAS E ORIENTAÇÕES PRÁTICAS: DIÁLOGO/CONVERSA/BOM SENSO/HARMONIA; EVITAR O B.O/ACORDO AMIGÁVEL PRÉ-POLICIAL/JUDICIAL; SE INTEIRAR DO ASSUNTO/FATOS; ATENDER AS CONVOCAÇÕES DA POLICIA CIVIL E DO JUDICIÁRIO; ESTUDO PRÉVIO DE ENGENHEIRO DO TRABALHO; ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO JURÍDICO; MUDANÇA DE HÁBITO NA IGREJA; PROJETO ACÚSTICO. 18

“PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS” “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” “PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS” Constituição Federal/1988 Constituição Estadual Lei Municipal – Lei Orgânica (Plano Diretor) 19

Da Competência do Município “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” “Seção I Da Competência do Município Artigo 170 – A autonomia do Município se configura no exercício de competência, especialmente: (...) V – promoção do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação;”. (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS) 20

Legislação do Município de Itajubá “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” Legislação do Município de Itajubá Lei Complementar 16/2003 Alvará para funcionamento (definitivo/provisório)? Certidão sanitária? (INCONSTITUCIONALIDADE) DIREITO = TESE + BOM SENSO 21

Sede própria e imóvel alugado? Intervenção judicial; “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” IPTU: imunidade constitucional (artigo 150 da CF/88) para templos religiosos; Sede própria e imóvel alugado? Intervenção judicial; Resgate dos últimos 05 anos com juros e correção monetária! 22

Sérgio Henrique Salvador 3623 – 3793 9916 - 9680 sergiohsalvador@bol.com.br www.trabalhistaeprevidenciaria.com.br “O princípio da sabedoria é o Temor ao Senhor” (PV 1:07) 23