Economia e Finanças Públicas Aula T16

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Economia e Finanças Públicas Aula T16 4. O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas 4.1 As administrações públicas (AP) 4.1.1 As AP: âmbito e estrutura 4.1.2 Os sub-sectores das AP 4.1.2.1 O Estado (em sentido estrito) 4.1.2.2 Os Fundos e Serviços Autónomos 4.1.2.3 A Segurança Social 4.1.2.4 A Administração Regional e Local EFP - ISEG

Conceitos a reter Sector público: Administrações públicas administrativo (SPA) e empresarial (SPE) Administrações públicas Administração Central : Estado + FSA Administração Regional e Local Segurança Social Estado (sentido lato e estrito) Descentralização política e descentralização administrativa Desconcentração administrativa Autonomia administrativa e autonomia administrativa e financeira Independência orçamental EFP - ISEG

Bibliografia Livro EFP, Cap. 11 Pág. 345-356 (2ª ed.) EFP - ISEG

Âmbito do sector público - introdução É comum falar-se de Estado, sector público ou administração pública como se fossem realidades idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade de clarificar estes conceitos. O que constitui o sector público? O sector das administrações públicas? As empresas públicas? As entidades públicas que fornecem bens a preços de mercado? EFP - ISEG

Sector Público O sector público divide-se em: 1. Administrações públicas (ou sector público administrativo) 2. Sector público empresarial (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...) EFP - ISEG

SPA ou AP: diferentes abordagens Síntese da aula T14: Sector Público Administrativo (SPA) Perspectiva mais jurídica-institucional Elaboração da Conta do SPA em Contabilidade Pública (CP) Administrações Públicas (AP) Perspectiva mais económica Elaboração da Conta do SPA em Contabilidade Nacional (CN) EFP - ISEG

AP: óptica da Contabilidade Nacional Âmbito: considera exclusivamente as unidades institucionais produtoras de serviços não mercantis e redistributivas Critério contabilistico: operações contabilizadas numa “óptica de compromissos” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no ano t, mas pagos no ano t+1, são contabilizados em t É usada na UEM (requisitos decorrentes do PEC) EFP - ISEG

SPA: óptica da Contabilidade Pública Âmbito: são integrados no SPA alguns serviços autónomos produtores de serviços mercantis ( ex.: serviços municipalizados) Critério contabilístico: as operações são contabilizadas numa “óptica de caixa” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no ano t, mas pagos no ano t+1, são contabilizados em t+1 É adoptada na elaboração do Orçamento de Estado e é a base para o cálculo dos valores em CN EFP - ISEG

Administrações Públicas: âmbito O sector das administrações públicas inclui: As unidades institucionais produtores não mercantis de bens de consumo individual ou colectivo As unidades que operam redistribuição do rendimento e riqueza, tendo como principal fonte de financiamento os pagamentos obrigatórios principal fonte de financiamento não é a receita associada a um preço, tarifa ou taxa como contrapartida directa pelos bens ou serviços que fornece mas a receita obtida por quotas ou donativos (caso das associações), impostos e contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades públicas) EFP - ISEG

Administrações públicas: estrutura Administração Central Estado Serviços e Fundos Autónomos da AC Administração Regional e Local Órgãos dos governos regionais, municípios e freguesias Respectivos fundos e serviços autónomos Segurança Social EFP - ISEG

AP, poder político e descentralização Conceito importante para compreender a estrutura do poder político e das AP Descentralização: Transferência de poderes e/ou de competências entre pessoas colectivas de direito público diferentes, ou seja entre distintas entidades públicas cada uma com a sua personalidade jurídica EFP - ISEG

Dois tipos de descentralização A descentralização pode ser: Política - para unidades territoriais sucessivamente mais pequenas e autónomas a nível político e orçamental Movimento vertical: Regiões e Autarquias Locais Administrativa - quando o Estado cria entidades públicas por si tuteladas mas com autonomia administrativa e financeira Movimento horizontal: FSA como Universidades e Hospitais Públicos Ver Quadro 11.2 de EFP EFP - ISEG

Estado (em sentido lato): É um conceito ambíguo, que pode significar Todo o sector público (administrativo e empresarial) O SPA (AC + ARL + SS) O conjunto da AC e SS: Sub-sectores com orçamentos e contas integrados num único documento (OE e CGE) porque as suas funções se repercutem em todos os cidadãos do território nacional A Administração Central divide-se ainda em: Estado (sentido estrito) Fundos e Serviços Autónomos da AC EFP - ISEG

O Estado - sentido estrito Subsector da AP: integra os serviços integrados Está desconcentrado administrativamente, i. e. compreende certas unidades institucionais que, não tendo em geral personalidade jurídica, têm contudo autonomia administrativa Os dirigentes dos organismos com autonomia administrativa podem tomar decisões de gestão corrente com base no respectivo orçamento Estes organismos dispõem de créditos inscritos no OE (transferidos por duodécimos) Inexistência de personalidade jurídica: não têm património, nem receitas próprias, nem recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual EFP - ISEG

Os Fundos e Serviços Autónomos Fazendo parte integrante da Administração Central, os FSA apresentam já um grau de autonomia mais considerável, pois dispõem de autonomia administrativa e financeira EFP - ISEG

Os Fundos e Serviços Autónomos (cont.) Que significa ter autonomia administrativa e financeira? 1. Ter personalidade jurídica 2. Poder ter/adquirir património 3. Ter autonomia de tesouraria 4. Ter receitas próprias 5. Poder aceder a crédito 6. Ter maior liberdade contratual EFP - ISEG

Os Fundos e Serviços Autónomos (cont) Que entidades podem ser FSA? Ter 2/3 de receitas próprias (ou) Gerir fundos comunitários (ou) Ser entidade reguladora (ou) Ser do S.N.S. ou do Ensino Superior Que entidades constituem os FSA? Hospitais (excluindo os Hospitais Empresa) Universidades e Politécnicos Regiões de Turismo Teatro Nacional EFP - ISEG

Regimes de autonomia: comparação (Ver Quadro 11.3 de EFP) Regime Geral: Autonomia Administrativa Regime Excepcional: Autonomia Administrativa e Financeira Personalidade jurídica Não Sim Tipo de autonomia Administrativa Administrativa, Financeira e Patrimonial Património próprio Poder dos dirigentes Gestão corrente Gestão Recursos Créditos inscritos no OE Transferências OE; receitas próprias; transferências UE Crédito Sim (com autorização MF) Pagamento de despesas Libertação de créditos (duodécimos) Autorização dos dirigentes EFP - ISEG

A Segurança Social Engloba as unidades institucionais que têm como função primordial o fornecimento de prestações sociais: Pensões de velhice e invalidez Subsidios de doença e de desemprego Rendimento social de inserção (RSI) Principal fonte de financiamento: contribuições sociais obrigatórias (algumas prestações são financiadas pelo OE) EFP - ISEG

A Segurança Social (cont.) Concretiza, numa perspectiva nacional, as políticas públicas redistributivas associadas com prestações sociais A sua autonomia como subsector das AP decorre de uma exigência de transparência do sistema de segurança social EFP - ISEG

A administração regional e local (ARL) Em rigor, trata-se de duas realidades distintas associadas à descentralização politica: Administração Regional Administração Local Autonomia política significa: Dois níveis de governo Independência orçamental Poder tributário no caso da AR EFP - ISEG

A evolução dos subsectores do SPA No pós 25 de Abril Aumento do peso da Segurança Social Aumento do peso da A.R.L. Mais recentemente (década de 90) Aumento do peso dos SFA Diminuição ligeira do peso do Estado EFP - ISEG