ESTRUTURAS DE MERCADO Concorrência perfeita: Livre concorrência

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ESTRUTURAS DE MERCADO Concorrência perfeita: Livre concorrência Deseconomias de escala após certo nível de produção Grande número de empresas pequenas no mercado: empresas não conseguem afetar preço de mercado Monopólio: Regulação. Monopólio institucional: Licenças, patentes. Natural: economias de escala em todos os níveis de produção Empresa podem afetar preço de mercado. Oligopólio: Defesa da Concorrência Poucas firmas no mercado.

DEFESA DA CONCORRÊNCIA: CONCEITOS Mercado relevante: substituibilidade dos produtos abrangência geográfica. Concentração aumenta a possibilidade de conluio Market-Share: quanto menor o numero de concorrentes, maior a possibilidade de conluio entre as empresas. Índices CR4 e HH Barreiras à entrada: Vantagens absolutas de custo, economias de escala, diferenciação de produtos, escala elevada Concentração pode aumentar a eficiência.

DEFESA DA CONCORRÊNCIA: PADRÕES DE AÇÃO ANTITRUSTE Regras relativas à conduta: punição de práticas anticompetitivas decorrentes do abuso do poder de mercado. Práticas anti-competitivas horizontais: acordo entre empresas de um mesmo mercado cartéis, Associações Profissionais. Práticas anticompetitivas verticais: acordo entre empresas compradoras/vendedoras Fixação dos preços de revenda, restrições territoriais aos revendedores/distribuidores, acordos de exclusividade, venda casada, discriminação de preços.

DEFESA DA CONCORRÊNCIA: PADRÕES DE AÇÃO ANTITRUSTE Ações de caráter estrutural: evitam a concentração do mercado, prevenindo atos de concentração Integração horizontal ou vertical Buscam avaliar efeito liquido da concentração: Ganhos de eficiência: economias de escala e escopo, racionalização e especialização, sinergias, economias em P&D... Atos de concentração com potencial anticompetitivo: Fusões e aquisições: limita concorrência em preços Joint Ventures para desenvolvimento de um novo produto: reduz concorrência via inovação.

DEFESA DA CONCORRÊNCIA NO BRASIL Legislação: Constituição: artigo 173 (repressão ao abuso de poder econômico) e 170 (livre concorrência como principio constitucional) lei 8884/94 (lei antitruste) Instituições: CADE (autarquia): julga casos SDE (ministério da justiça): investiga e instruI processos SEAE (ministério da fazenda): emite pareceres

FORMAS DE REGULAÇÃO DOS PREÇOS (i) Regulação por taxa de desconto: tarifa suficiente para que a receita cubra: custo operacional + depreciação + taxa de lucro. Não estimula a inovação visando redução de custos. (ii) Preço-teto (IPC-X) Variação da tarifa = inflação - produtividade (índice X) Estimula produtividade (redução dos custos) (iii) Tarifa em duas partes: Componente fixo + preço por unidade consumida.

REGULAÇÃO NOS PAISES DESENVOLVIDOS Industrias de Rede: Antes de 1980: Caracterizadas como monopólios naturais Regulação por taxa de retorno EUA: empresas privadas Europa: empresas estatais Reformas neoliberais das décadas de 1980 e 1990 Desverticalização das redes Segmentos onde há rede (monopólio natural): regulação por preço teto e abertura do acesso às redes. Introdução da concorrência nos demais segmentos Privatização das empresas estatais e criação das agências reguladoras.

REGULAÇÃO NO BRASIL Telecomunicações Petróleo e Gás Desmembramento e Privatização da Embratel. Lei 9472/97: cria a Anatel Regulação por preço-teto. Petróleo e Gás Reforma Constitucional de 1995 retira monopólio da Petrobrás ANP: responsável por: licitação de blocos petrolíferos, Regular acesso aos dutos Agencias reguladoras estaduais: regulam distribuição de gás.

REGULAÇÃO NO BRASIL: SETOR ELÉTRICO Artigo 175 da constituição define concessões. Lei 8031/90 institui o PND. Lei 8631/93: extinguiu garantia de remuneração e reviu tarifas, transfere dividas das empresas federias para união. Lei 8987/95: privatização, regime de concessão. Lei 9074/95: normas para concessões. Lei 9427/96 cria a Aneel Lei 9648/98: Desverticalização e privatização, livre acesso as redes de transmissão. Leis 10847/04 e 10847/04: Novo modelo Lei 11079/04: PPPs

REGULAÇÃO NO BRASIL: SETOR ELÉTRICO Modelo de privatização (1990-2002): Desverticalização e privatização das empresas estatais. Transmissão e distribuição: abertura das redes e regulação por preço-teto. Geração: livre concorrência Aneel (agencia reguladora) e do ONS (otimiza os despachos) Novo Modelo (após 2002): contratos de longo prazo entre geradoras e distribuidoras