Curso: Direito Disciplina: Direito Internacional Privado

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 Tutela relações de caráter privado, envolvendo pessoas naturais e jurídicas, que perpassam as fronteiras nacionais, e que possuem, desse modo, a chamada.
Transcrição da apresentação:

Curso: Direito Disciplina: Direito Internacional Privado Professora: Adriana F S Oliveira www.adrianaferserol.blogspot.com

Objetivos gerais Fornecer aos alunos substrato sobre as instituições jurídicas internacionais, sobre a ordem jurídica da sociedade internacional no âmbito privado e fontes legislativas, de modo a permitir a compreensão em linhas gerais dos conflitos e tensões internacionais e, neles, a posição da República Federativa do Brasil. Por outro lado, o aluno deverá ser capaz de identificar os atores das relações internacionais e sua relação com o Direito Internacional Privado, bem como entender o funcionamento e especificidade dos mecanismos de prevenção e solução de controvérsias. Além disso, deverá conhecer as técnicas de resolução de conflitos de leis no espaço segundo a legislação brasileira e compreender o mecanismo da cooperação judiciária internacional.

Conteúdo Conflito de ordens jurídicas positivas. Fundamentos históricos do Direito Internacional Privado. Conceito e objeto do Direito Internacional Privado. Fontes do Direito Internacional Privado. Elementos de Conexão. Teoria da Qualificação. Teoria do Retorno, Reenvio, Devolução. Exceções à aplicação da lei estrangeira. Homologação de sentença estrangeira. Do casamento e divórcio. Dos contratos internacionais. Da arbitragem internacional.

Bibliografia básica AMORIM, Edgard Carlos de. Direito internacional privado. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. ARAÚJO, Nádia. Direito internacional privado moderno. Rio de Janeiro: Renovar,3ª. Ed. , 2006. CASTRO, Amílcar de. Direito Internacional privado. Rio de Janeiro: Forense, 2006. DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte geral. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. RECHSTEINER, Beat Walter. Direito internacional privado: teoria e prática. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Bibliografia complementar ARAÚJO, Luís Ivani de Amorim. Curso de Direito Internacional Público. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. BAPTISTA, Luís Olavo; FONSECA, José Roberto Franco da (coords.). O Direito Internacional no Terceiro Milênio - Estudos em Homenagem ao Prof. Vicente Marotta Rangel. São Paulo: LTr, 1998.

Continuação da bibliografia complementar BAPTISTA, Luiz Olavo; RODAS, João Grandino; SOARES, Guido F. da Silva. Normas de Direito Internacional. São Paulo: LTr, 2001. 3 t. CASELLA, Paulo Borba; ARAÚJO, Nádia. Integração Jurídica Interamericana - As Convenções Interamericanas de Direito Internacional Privado (CIDIPs) e o Direito Brasileiro. São Paulo: LTr, 1998. DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. DOLINGER, Jacob; TIBURCIO, Carmen. Vade-mécum de Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

Critérios de avaliação Avaliação escrita – discursiva – semana de provas 2) Avaliação escrita – testes – semana de provas 3) Trabalho extra classe – ajuda para manter ou elevar o conceito, acordo com o rendimento do trabalho. Conceitos: A, B, C, D, E E – mínimo de aproveitamento da matéria A – máximo de aproveitamento da matéria

Profissional de Direito O que se espera de um profissional de direito ou operador de direito quanto ao direito internacional privado?

Em primeira análise: Que interprete a legislação internacional privada com relação ao seu país. Onde? Posições governamentais; (administração direta, indireta, autarquias – cooperação internacional) Posições em organizações internacionais; Posições políticas; Vida acadêmica Para que? Na visão humanística do direito, que não é a do direito positivo, mas uma visão filosófica também, para que haja o reconhecimento do seu entorno e possibilite a construção de uma sociedade igualitária. (Esse pensamento faz parte do projeto político da FADIR) Como? Fazendo o que é possível dentro da sua posição profissional e social.

Direito Internacional O direito internacional é um dos ramos do direito e subdivide-se em direito internacional público e direito internacional privado. Relembrando o que é direito e onde se situa o o direito internacional privado brasileiro. Podemos filosofar sobre o que é direito, entretanto nos interessa a visão do direito positivo. (conjunto de normas jurídicas que regem um Estado).

O que é Estado? De onde surgem as normas jurídicas? Em suma Estado é um território que abriga um povo, o qual fala uma determinada língua e tem uma cultura comum a todos. Para regular essa organização política, temos normas jurídicas, leis. Exceções: Suiça (quanto à língua), Canadá (quanto à língua), Palestina (quanto ao território), Israel (quanto ao povo) e Islâmicos – Umma (quanto ao povo – sentimento ideológico) Tudo o que acontece no mundo é um fato, alguns são fatos que se tornam jurídicos dentro da ciência jurídica, no pensar científico.

Conflito de ordens jurídicas positivas O plano internacional tem necessidades que decorrem das relações dos Estados e das organizações internacionais que regulamentam suas relações recíprocas. AQUI há a criação de legislação internacional que em tese é respeitada pelos organismos internacionais envolvidos e os Estados. Exemplos: Organização Mundial do Comércio – OMC; Organização Mundial da Saúde – OMS.

Fontes do Direito Internacional Privado Formais e materiais: As fontes formais refletem a forma, a estrutura pela qual a norma está elaborada e podem ser primárias ou secundárias. Como a legislação foi elaborada. Qual o processo? Por exemplo: Votação dos membros de um determinado Conselho. As fontes materiais referem-se ao conteúdo, à matéria a ser tratada pela norma jurídica. Essa matéria pode ser com relação ao comportamento, organização e economia que irá submeter os Estados membros, os quais aceitaram a legislação por meio da retificação dos tratados internacionais.