Universitario CONSUN conselhos superiores Ensino, pesquisa e ADM SUPERIOR Extensão CONSEPE DA UNIVERSIDADE COMPREENDE Reitoria e Vice-reitoria.

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Transcrição da apresentação:

universitario CONSUN conselhos superiores Ensino, pesquisa e ADM SUPERIOR Extensão CONSEPE DA UNIVERSIDADE COMPREENDE Reitoria e Vice-reitoria

ÓRGÃO MÁXIMO CONSULTIVO CONSUN DELIBERATIVO NORMATIVO JURISDICIONAL

COMPOSIÇÃO CONSUN REITOR – PRESIDENTE VICE-REITOR PRÓS-REITORES DIRETORES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO COORDENADORES DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO 1 REPRESENTANTE DISCENTE DE CADA CURSO DE GRADUAÇÃO – MANDATO 1 ANO PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO 2 REPRESENTANTES DISCENTE DA PÓS-GRADUAÇÃO – MANDATO 1 ANO PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO 5 REPRESENTANTES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO MANDATO 2 ANOS PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO 2 REPRESENTANTES DA COMUNIDADE EXTERNA INDICADOS PELO REITOR APÓS REFERENDO DO CONSUN – MANDATO 2 ANOS PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO 3 MEMBROS DA CLASSE ELEVADA DA CARREIRA DOCENTE – MANDATO 2 ANOS PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

CONSEPE Órgão colegiado superior que supervisiona e orienta o ensino, a pesquisa e a extensão. CONSTITUIÇÃO REITOR – PRESIDENTE VICE-REITOR PRÓS-REITORES DIRETORES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO COORDENADORES DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO 1 REPRESENTANTE DISCENTE DE CADA CURSO DE GRADUAÇÃO – MANDATO 1 ANO PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO 2 REPRESENTANTES DISCENTE DA PÓS-GRADUAÇÃO – MANDATO 1 ANO PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO 2 REPRESENTANTES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO MANDATO 2 ANOS PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO 1 REPRESENTANTES DA COMUNIDADE EXTERNA INDICADOS PELO REITOR APÓS REFERENDO DO CONSUN – MANDATO 2 ANOS PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO 1 MEMBROS DA CLASSE ELEVADA DA CARREIRA DOCENTE DE CADA CURSO DE GRADUAÇÃO – MANDATO 2 ANOS PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO. CUIDADO; OS REPRESENTANTES DA COMUNIDADE SERÃO INDICADOS PELO REITOR INDEPENDENTEMENTE DO REFERENDUM DO CONSUN. O NÚMERO DE REPRESENTANTES DIFEREM DE UM CONSELHO PARA OUTRO.

REITORIA VICE-REITORIA EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS PROEXT PRÓ-REITORIAS EXECUÇÃO E ASSESSORAMENTO GRADUAÇÃO PROGRAD PESQUISA E PÓS- GRADUAÇÃO PROPPG ADMINISTRAÇÃO PROAD DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PRODI Direção de curso Coordenação

Das comissões de graduação Supervisão didático COMGRAD pedagógico de Das decisões COMSEPE cada curso cabe recurso Reunião: ordináriamente mensal; extraordináriamente sempre que for convocado – presidente ou maioria dos membros; Delibera por maioria absoluta.

Dos departamentos acadêmicos Coordenação e supervisão das atividades dos docentes e técnicos administrativos. Assembléia delibera por maioria simples; Chefia executa e preside a assembléia Na ausência ou impedimento do chefe ou vice- chefe responde o docente mais antigo em atividade no departamento

Dos programas de pós-graduação Comissão coordenadora do programa de pós- graduação (CCPG) administra as atividades de ensino nos programas de pós; Presidida pelo coordenador; Têm regulamento próprio que é submetido ao consun; Elabora edital para ingresso de alunos; Define vagas e calendários; Homologa resultado das avaliações das bancas examinadoras; Propõe convênio com outras instituições.

Da comissão de Pós-Graduação Está subordinada a PROPPG; É presidida pelo pró-reitor; Também é composta pelos coordenadores, um representante do corpo docente de cada programa, 2 representantes dicentes das pós-graduação, com mandato de um ano, podendo haver uma recondução; Elabora seu regulamento – aprovaçao do CONSUN; Articula política dos programas e delibera sobre assuntos pertinentes aos programas; Reúne-se mensalmente ou extraordináriamente, por convocação do presidente ou dois terços de seus membros.