OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Portaria Interministerial nº 1777/GM de 9 de setembro de 2003 Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário Documentos legais
Objetivo Prover a atenção integral à saúde da população prisional e estabelecer as metas gerais para o Estado de Santa Catarina, com vistas a promover, proteger e recuperar a saúde desta população.
Resultados esperados e metas Implantação de ações de assistência à saúde que compõem o elenco mínimo referido no Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário em seu item 3.1: saúde bucal, saúde da mulher, DST/HIV/AIDS, saúde mental, hepatites, tuberculose, hipertensão e diabetes, hanseníase, aquisição e controle de medicamentos, imunizações e exames laboratoriais.
Incentivo Financeiro estabelecimentos prisionais com mais de 100 pessoas presas, as equipes de saúde implantadas, considerando uma equipe para até 500 presos e com carga horária mínima de 20 horas semanais incentivo de R$ 5.400,00/mês ou 64.800,00/ano por equipe de saúde.
Incentivo Financeiro estabelecimentos prisionais com até 100 pessoas presas, as ações e serviços de saúde poderão ser realizadas por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, os quais deverão atuar no mínimo 4 horas semanais na unidade prisional incentivo de R$ 2.700,00/mês ou R$ 32.400,00/ano por estabelecimento de saúde no Sistema Prisional.
Habilitação Infra-estrutura dos estabelecimentos de saúde das unidades prisionais - espaço físico - A definição das necessidades de adequação de espaço físico (construção, ampliação ou reforma) disposto na Portaria Interministerial, constante no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. - anexo A - equipamentos - Atende ao disposto na Portaria Interministerial, constante no anexo B do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, que determina os equipamentos necessários para o atendimento das ações. (com base na RDC 50 da ANVISA)
Habilitação Recursos Humanos Equipe mínima exigida: 1 médico, 1enfermeiro, 1odontólogo, 1psicólogo, 1assistente social e 1técnico de enfermagem - unidades prisionais com mais de 100 pessoas - equipe: 1 equipe para até 500 pessoas (carga horária de 20 horas/semanais). - unidades prisionais com menos de 100 pessoas - equipes: integrantes da rede assistencial do SUS, designadas para o atendimento à população prisional em, com carga horária mínima de 04 horas semanais.
Habilitação Cadastramento - as equipes e unidades devem ser cadastrados no SCNES, em ítem específico. Adesão ao plano - através da assinatura da Declaração do incentivo financeiro assinada pelos secretários estadual e municipais de saúde. Aprovação pelo CMS - dos planos específicos
Co-financiamento - Contrapartida específica do Ministério da justiça: Financiamento para a adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas unidades prisionais e a aquisição de equipamentos.
Co-financiamento - 70% pelo Ministério da Saúde; - Custeio das ações - - 70% pelo Ministério da Saúde; - 30% pelo Ministério da Justiça, repassados do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, para o Fundo Nacional de Saúde – FNS, com vistas a sua transferência aos estados e/ou municípios.
Co-financiamento - Kit de medicamentos - para o atendimento das equipes de saúde do Sistema Penitenciário fornecido pelo MS. - Desenvolvimento/Capacitação de equipes de saúde - a SES estabelecerá programas de capacitação de todos os profissionais de saúde atuantes na estruturação da atenção à saúde no sistema prisional
Co-financiamento Desenvolvimento/Capacitação de APS e servidores prisionais - a Secretaria de Segurança Pública e de Defesa do Cidadão estabelecerá programas de capacitação dos servidores prisionais e dos agentes promotores de saúde.