IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Transcrição da apresentação:

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Lei 8429/1992

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPROBIDADE = IMPROBITATE (Desonestidade, falsidade, desonradez, corrupção, imoralidade qualificada )

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Imoralidade qualificada pela lei = improbidade = Enriquecimento ilícito do agente Prejuízo ao erário Violação de um dos princípios da administração pública

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Sujeitos dos Atos de Improbidade Sujeito Passivo (vítima) Administração pública direta ou indireta ; Entidade para cuja criação ou custeio o Estado tenha contribuído em mais de 50% do patrimônio ou receita ; Entidades que recebam benefícios ou incentivos creditícios ou fiscais do Estado

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Entidade para cuja criação ou custeio o Estado tenha contribuído ou contribua com menos de 50% do patrimônio ou receita da receita anual (Ex. Serviços sociais autônomos, Organizações Sociais)

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Sujeito Ativo (art. 2. da Lei 8429/92) ‘Aquele que exerce , ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.’

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Particular beneficiado pelo ato de forma direta ou indireta, ou que induziu ou concorreu para sua prática.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Controvérsia acerca da aplicabilidade da lei em face de agentes políticos. Posição do STF: Os agentes políticos sujeitam-se à Lei de Improbidade Administrativa (Recl 2.138/DF, rel. Min. Nelson Jobim)

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OBJETO Aplicar medidas sancionatórias ao agente e perseguir o ressarcimento ao erário

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Atos de improbidade administrativa: Arts. 9., 10. e 11. da Lei 8429/92

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA         Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA         Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SANÇÕES APLICÁVEIS (ART. 12 LEI 8429/92) PERDA DE BENS E VALORES ACRESCIDOS INDEVIDAMENTE; PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER; SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS; MULTA CIVIL; PROIBIÇÃO CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Importante! As sanções previstas na Lei 8429/92 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato e independem da aprovação ou rejeição das contas pelos Tribunais de Contas A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com a coisa julgada.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Processo Legitimidade para propositura da ação: -MP ou a Pessoa Jurídica Interessada

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Inquérito Civil Não é obrigatória a existência prévia de IC à ação de improbidade administrativa (Informativo 83 STJ).

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Medidas Cautelares: A) Sequestro (art. 16): havendo fundados indícios de responsabilidade do agente B) Indisponibilidade de bens (art. 7): Garantir o ressarcimento do prejuízo ao erário C) Afastamento do Agente (Parágrafo único do art. 20) para evitar que dificulte a instrução processual.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROCEDIMENTO Rito ordinário Prévia notificação do requerido para apresentar manifestação Juízo de Prelibação Citação Defesa Instrução Julgamento