Lei n. 11.689/2008 Supressão do Libelo Crime Acusatório e da Contrariedade ao Libelo. Introdução de duas novas peças inominadas Recebimento dos autos.

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Transcrição da apresentação:

Lei n /2008 Supressão do Libelo Crime Acusatório e da Contrariedade ao Libelo. Introdução de duas novas peças inominadas Recebimento dos autos pelo Presidente do Tribunal do Júri Intimação do MP ou querelante e do defensor: Arrolar testemunhas que irão depor em plenário Juntar documentos e requerer diligências (422, CPP) Prazo 5 dias

Deslocamento da competência territorial do Júri, para a comarca mais próxima Após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia Cabimento Interesse de ordem pública Ameaça à segurança do réu Dúvida sobre a imparcialidade Júri Comprovado excesso de serviço Procedimento Requerimento de qualquer das partes ou representação do Juiz Decretação pelo TJ Não há previsão de oitiva do procurador-geral Obrigatória oitiva da defesa (Súmula 712, STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.

Verificação do conteúdo da urna (25 jurados) e chamada Comparecimento mínimo de 15 jurados Pregão das partes e testemunhas Argüição de nulidades relativas ocorridas após a pronúncia Esclarecimentos sobre impedimentos, suspeições e incompatibilidades (448 e 449)

MP Adiamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião Assistente de acusação Julgamento será realizado Defensor Adiamento do Júri Réu Se preso: adiamento do Júri Se solto: realizado o julgamento Testemunhas Só se adia o julgamento se requerida a intimação por mandado

Sorteio de 7 jurados Recusa peremptória (sem justificativa) Até 3 jurados, cada parte Compromisso Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão, de acordo com a vossa consciência e os ditames da Justiça Incomunicabilidade Pena de exclusão do Conselho e multa

Declaração do ofendido (se possível), inquirição das testemunhas (acusação e defesa), esclarecimento dos peritos, reconhecimento de pessoas e coisas, leitura de peças (provas colhidas por cartas precatórias e as provas cautelares) Juiz, Acusação, Assistente de Acusação, Defensor (sistema cross-examination) Jurados poderão inquirir os depoentes (utilização do sistema presidencialista)

Promotor (1:30 h) Assistente de Acusação (Divisão do tempo de acusação com o Promotor, falando depois deste) Defesa (1:30 h) Réplica (1 hora) Tréplica (1 hora) Não pode haver inovação de tese pela defesa Mais de 1 réu tempo acrescido de 1 hora e dobrado p/ réplica e tréplica Proibido: Referências à decisão de pronúncia, à determinação do uso de algemas, ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório

Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência a outra parte. Nulidade realtiva

Materialidade do fato Autoria Se o réu deve ser absolvido? Se existe causa de diminuição de pena alegada pela Defesa Se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia Tratando-se de tentativa, será formulado o quesito respectivo após a negativa de ser o réu absolvido. Não há quesito acerca de concurso forma ou crime continuado (matéria afeta à aplicação da pena)

Sala secreta Juiz-presidente, jurados, MP, assistente, querelante, defensor do acusado, escrivão e oficial de justiça Distribuição das cédulas Recolhimento em urnas separadas (votos e cédulas não utilizadas) Contagem pelo juiz e registro pelo escrivão (decisão por maioria de votos) Contradição (nova votação) Termo assinado pelas partes

Proferida pelo juiz após encerramento da votação e assinatura do termo pelas partes Absolvição Colocar o réu imediatamente em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo, revogar as medidas cautelares, se for o caso. Desclassificação competência passa ao juiz-presidente. Condenação Fixação da pena, manifestação sobre medida cautelar, estabelecimento dos efeitos genéricos e específicos da condenação Sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão e julgamento

Poder de polícia Regular os debates Tutelar o direito de defesa quando este não estiver sendo exercido pelo defensor, devendo destituí-lo e dissolver o conselho de sentença Suspender a sessão, quando necessário Ordenar diligências necessárias Requisitar auxílio de força policial Resolver questões incidentes Decidir de ofício as arguições de extinção de punibilidade, ouvidos o MP e a defesa Resolver questões de direito suscitadas no curso do julgamento Determinar diligências destinadas a sanar nulidade ou a suprir falte que prejudique o esclarecimento da verdade