Aquisição da Propriedade pela Acessão Art. 1.248 e segs. CCB02
Acessão Conceito Natureza jurídica Requisitos Formas Classificação Naturais Industriais
Conceito / Natureza jurídica/ Requisitos Conceito – Washington de Barros Monteiro (acréscimo exterior, acréscimos com aderência): Natureza Jurídica: Seria: Ampliação da Propriedade? OU Aquisição de propriedade?
Requisitos: Conjunção Acessoriedade Vínculo de união Serpa Lopes: existência de diferença entre os titulares do terreno e da acessão. Se forem os mesmos não haverá acessão juridicamente falando.
Formas Formação de Ilhas – arts. 1248, I e 1249. Aluvião – arts. 1248, II e 1250 Avulsão – arts. 1248, III e art. 1251 Abandono de álveo – arts. 1248, IV e 1252 Plantações e construções – arts. 1248, V e 1253 e segs.
Classificação Naturais – fenômeno espontâneo Imóvel Imóvel Industriais – intervenção humana Móvel Imóvel
Há quem assim classifique (Rizzardo): De dentro para fora São chamadas acessões discretas ou “verticais” . De fora para dentro Também denominadas acessões contínuas ou “horizontais”.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS. VALORES POSTULADOS EM RECONVENÇÃO. INEXIGIBILIDADE. Descabe deferir valores gastos com a colocação de piscina no imóvel, pois se trata de benfeitoria voluptuária, e não autorizada pelo locador. Prazo fixado para desocupação de acordo com o § 1º do artigo 63 da lei 8.245/91, mantendo-se a sentença de procedência do despejo e improcedência da reconvenção. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015477466, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 26/07/2006)
Acessão Natural – Formação de Ilhas De onde pode emergir uma ilha? De que ilha trata o art. 1249 CCB/02? Álveo, o que é? Vide Dec. 24.643/34 (código de águas) Art. 9º Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto. Art. 10. O álveo será público de uso comum, ou dominical, conforme a propriedade das respectivas águas; e será particular no caso das águas comuns ou das águas particulares
Possibilidades de formação de ilhas No quadro. Ver ainda: http://www.correiodolitoral.com/index.php?option=com_content&view=article&id=2153:stf-anula-aquisicao-de-ilhas-pela-agropastoril&catid=37:territorio&Itemid=57 ou em : http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=142708&id_site=1505