PROPRIEDADE INTELECTUAL NA GESTÃO DA QUALIDADE Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art 3º Lei de Introdução ao Código Civil)
O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL “Conjunto dos direitos resultantes das concepções da inteligência” João da Gama Cerqueira CARACTERÍSTICAS: Imaterialidade Moralidade Pessoalidade
ÁREAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Direito de Autor Propriedade Industrial Proteção de Cultivares Inovação Tecnológica
DIREITO DE AUTOR Protege obras de arte e cultura Lei 9.610/98 Protege obras de arte e cultura Lei 9.610/98 Exemplos: dança, teatro, cinema, literatura, softwares, música, etc
REGRAS GERAIS DO DIREITO DE AUTOR Autor é pessoa física Registro é apenas meio de prova Direitos morais e patrimoniais Prazo de proteção de 70 anos após a morte do autor Violação é crime e gera danos morais e patrimoniais É válido também na Internet
PROPRIEDADE INDUSTRIAL Protege obras de indústria e comércio Lei 9.279/96 Patentes Desenhos Industriais Marcas Indicações Geográficas
REGRAS GERAIS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL A propriedade depende de registro no INPI A exploração é limitada no tempo, variando de 10 a 20 anos (com exceção das marcas) A titularidade permite a cessão e/ou a licença de direitos
PROPRIEDADE INTELECTUAL NA GESTÃO DA QUALIDADE Projetos: são protegidos pelo Direito de Autor em sua forma estética. Livros, escritos, apostilas e outras obras literárias: são protegidos pelo Direito de Autor. Softwares: são protegidos pelo Direito de Autor (lei própria).
PROPRIEDADE INTELECTUAL NA GESTÃO DA QUALIDADE Marcas e desenhos industriais: são protegidos pela Propriedade Industrial Invenções patenteáveis: a pesquisa é estimulada pela Lei de Inovação Tecnológica e o produto é protegido pela Propriedade Industrial
Livro: Curso de Direito Autoral “Ubi societas, ibi jus” Leis: www.planalto.gov.br www.direitoecultura.com.br Livro: Curso de Direito Autoral Elisângela Menezes elis.net@terra.com.br (31) 8837-3241